III SÉRIE — n.º 7
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 7/2016
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2016 III SÉRIE — Número 7
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Moatize
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Kuthandizana, com sede na localidade de Nhangoma, requereu ao Governo do Distrito de Moatize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
- Texto do artigo, página 1: quatro anos renováveis uma só vez são as seguintes: Um) Assembleia Geral; Dois) Conselho de Gestão; Três) Conselho Fiscal. Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo
- Texto do artigo, página 1: artigo 4 e n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Kuthandizana.
- Texto do artigo, página 1: Distrito de Moatize, oito de Janeiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 1: –A Administradora, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Nhamitembe, com sede na localidade de Nkondezi, requereu ao Governo do Distrito de Moatize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
- Texto do artigo, página 1: quatro anos renováveis uma só vez são as seguintes: Um) Assembleia Geral; Dois) Conselho de Gestão; Três) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4 e n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Nhamitembe.
- Texto do artigo, página 1: Distrito de Moatize, Três de Setembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 1: –A Administradora, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Chimuakhalamu, com sede na localidade de Necunga, requereu ao Governo do Distrito de Moatize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
- Texto do artigo, página 1: quatro anos renováveis uma só vez são as seguintes: Um) Assembleia Geral; Dois) Conselho de Gestão; Três) Conselho Fiscal. Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo
- Texto do artigo, página 1: artigo 4 e n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Chimuakhalamu.
- Texto do artigo, página 1: Distrito de Moatize, oito de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 1: –A Administradora, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Maganja da Costa
- Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial de Apoio e Controlo DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Plataforma Distrital 02 de Julho de Maganja da requereu ao administrador do distrito de Maganja da Costa o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto dos n.ºs 1, 2 e 9, do artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Plataforma Distrital 02 de Julho de Maganja (PLADMAC), com a sua sede na Vila Municipal de Maganja da Costa.
- Texto do artigo, página 1: Maganja da Costa, 11 de Maio de 2015. — O Administrador,Virgílio Hilário Gonzaga.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Laquene Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas setenta e duas a setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e quarenta e cinco traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Laquene Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
- Texto do artigo, página 2: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objectivo ao exercício de actividade de papelaria, livraria, estampagem de roupas, venda de electrodomésticos, venda de material electrónico, venda de material informático, venda de artigos de beleza, manutenção e reparação de equipamentos, representação de empresas nacionais e estrangeiras e outros serviços afins, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de um milhão e quinhentos meticais correspondente a uma única quota do sócio Zacarias Armando Chissico, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 2: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração, representação da sociedades)
- Número ou marcador, página 2: Uma) A sociedade será administrada pelo sócio Zacarias Armando Chissico,
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 2: Um) o exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Lucros)
- Texto do artigo, página 2: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 2: Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou
- Texto do artigo, página 2: interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, quatro de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 2: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: TEM –Técnicas de Elevação de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada TEM –Técnicas de Elevação de Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré número três mil e três, segundo andar direito, matriculada sob o NUEL 100360241, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram a alteração do capital social e da administração e gerência, consequentemente a sociedades passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: .......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao senhor Fernando Jorge de Carvalho Amaral.
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao senhor Agostinho Malheiro Pais.
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao senhor Miguel Afonso de Aragão Sá Malheiro.
- Texto do artigo, página 2: ...........................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é administrada e representada pelos senhores Fernando Jorge de Carvalho e Agostinho Malheiro Pais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos são necessárias as assinaturas dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: MCD – Marulo, Comércio e Distribuição, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e quatro de Dezembro dois mil e quinze, a sociedade comercial MCD – Marulo, Comércio e Distribuição, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um, zero, zero, zero, quatro, três, um, três, zero, os sócios da sociedade, deliberaram por unanimidade, proceder à alteração da sede da sociedade e em consequência proceder com alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação MCD – Marulo, Comércio e Distribuição Limitada e tem a sua sede no Parque Empresarial do Língamo, localizado na estrada Velha da Matola, avenida da União Africana n.º 7587/7675, parcela n.º 7587/G/1, Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da MCD
- Texto do artigo, página 3: – Marulo, Comércio e Distribuição, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Tecnafrica, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de treze dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Tecnafrica, Limitada., com sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho número cento e vinte e nove, sexto andar direito, matriculada sob o NUEL 100376229, com o capital social de trinta mil meticais, o sócio único deliberou a alteração do capital social e da administração e gerência, consequentemente a sociedades passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de trinta mil meticais, representado unicamente pela seguinte quota:
- Texto do artigo, página 3: Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao senhor Agostinho Malheiro Pais.
- Texto do artigo, página 3: ...........................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada e representada pelo senhor Agostinho Malheiro Pais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 3: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 3: Real Risk-Moçambique Corretores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de cinco de Dezembro de dois mil e quinze, pelas onze horas, procedeu-se nas instalações da sociedade por quotas Real Risk-Moçambique Corretores de Seguros, Limitada, sociedade de direito moçambicano,, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º, 100260042. A alteração parcial do pacto social da sociedade, que passaram a ter a seguinte nova redacção no seu artigo quarto:
- Texto do artigo, página 3: .....................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões oitocentos e trinta e cinco mil meticais detidos pela sócia Targetburgo, SGPS, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Maputo,vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: HET – Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100685701, uma sociedade denominada HET – Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Hassamo Issa Frederico dos Santos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mussuril, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002297A, emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 3: Segundo.Teitinene Martins Misé Voabil, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105381998A, emitido aos doze de Junho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Constitui uma sociedade de consultoria e construção civil constituída por dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de HET-Moçambique, Limitada, terá a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil e seiscentos e dezasseis, bairro Central B, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios
- Texto do artigo, página 4: ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) O exercício de consultoria em construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaboração de projectos de construção civil;
- Número ou marcador, página 4: c) Medição e orçamento de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 4: d) Execução de obras públicas e de construção civil.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de cento e cinquenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Hassamo Issa Frederico dos Santos;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Teitinene Martins Misé Voabil.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 4: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 4: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei número cinco barra dois mil e catorze de cinco de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Hassamo Issa Frederico dos Santos e Teitinene Martins Misé Voabil, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos mesmos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 4: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei número cinco barra dois mil e catorze de cinco de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sócios
- Número ou marcador, página 4: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional engenharias civis e técnicos da mesma área, não sócios que tomam a qualidade de engenheiros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A actividade dos engenheiros associados é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 4: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 4: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 4: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 4: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 4: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Engenheiros de Moçambique, (Se inscrever na Ordem);
- Número ou marcador, página 4: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 4: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 4: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 4: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 5: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Disposição final
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Universal Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100683563, uma sociedade denominada Universal Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Ali Mahomede Pioris Baraza, solteiro, nascido aos vinte e cinco de Dezembro de mil, novecentos e setenta e sete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identidade n.º 110200169518N, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e quinze, com domicílio na Machava, quarteirão cinco, casa número duzentos e oitenta e dois, cidade da Matola. Constitui uma sociedade denominada Universal Procurment, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 5: Universal Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na rua de Goa, casa número quarenta, quarteirão dezassete, cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação do sócio, abrir ou encerrar
- Texto do artigo, página 5: delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca:
- Número ou marcador, página 5: a) Importação e venda de acessórios para viaturas ligeiras, pesadas e tractores agrícolas e grupo de moto-bombas para rega;
- Número ou marcador, página 5: b) Representação de marcas das fabricantes, patentes e sociedades;
- Número ou marcador, página 5: c) Gestão de participações financeiras que tenha noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
- Número ou marcador, página 5: a) Constituir sociedade, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou deferente do seu; b)Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participações.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reuna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital societário é de cinco mil meticais, correspondente a uma única conta quota de cinco mil meticais, assim constituído:
- Texto do artigo, página 5: Uma única quota com o valor nominal de cinco mil mil, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Ali Mahomede Pioris Baraza.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo-se para efeito, obervar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Suprimentos
- Texto do artigo, página 5: Podem ser exigidas, ao sócio prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo único sócio Ali Mahomede Pioris Baraza, que por este meio, fica nomeado administrador, com dispensa da caução e com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Oadministrador pode nomear mandatário/s da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administradorsem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluído balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os lucros liquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distrubuídos ou reinvestida pelo sócio na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 6: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Caso omissos
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Pure Diets Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Setembro de dois mil e quinze, da sociedade comercial Pure Diets Moçambique, S.A, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100222191, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade no aumento do capital social, de vinte mil meticais, para trezentos e sessenta milhões, oitocentos e setenta e dois mil meticais.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o número um do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos e sessenta milhões, oitocentos e setenta e dois mil meticais, correspondente a trezentos e sessenta mil oitocentos e setenta e duas acções, no valor nominal de mil meticais cada.
- Texto do artigo, página 6: 2) ................................................................. 3) ................................................................. 4) ................................................................. 5) ................................................................. 6)....................................................................
- Texto do artigo, página 6: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: MAESTRO – Hotelaria e Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número dois, de trinta de Novembro de dois mil e quinze, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos: Cessão de quota com renúncia à gerência, aumento do capital social, nomeação de gerentes e alteração
- Texto do artigo, página 6: parcial do pacto social. O sócio Hussein Faruque Aly, cede a totalidade da quota que possui na sociedade acima mencionada e pelo seu valor nominal a favor do novo sócio Karim Faruk Aly Sultanaly. O cedente aparta – se da sociedade com todos os direitos e obrigações, incluindo, por renúncia, os poderes de gerência que detinha na mesma.
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital social para seiscentos mil meticais, por entradas dos atuais sócios e entrada de um novo sócio. O sócio Faruque Aly Sultanaly, com uma entrada de trezentos e quarenta e quatro mil meticais aumenta a sua quota para trezentos e sessenta mil meticais;
- Texto do artigo, página 6: o sócio Karim Faruk Aly Sultanaly, com uma entrada de cento e dezasseis mil meticais aumenta a sua quota para cento e vinte mil meticais; a nova sócia, Fátima Faruque Aly subscreveu e realizou uma nova quota de cento e vinte mil meticais. Foram nomeados gerentes os novos sócios Karim Faruk Aly Sultanaly e Fátima Faruque Aly.
- Texto do artigo, página 6: Que de harmonia com as deliberações acima referidas os sócios alteram os artigos quinto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de seiscentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e sessenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Faruque Aly Sultanaly;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Karim Faruk Aly Sultanaly;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Fátima Faruque Aly.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo dos sócios, os quais ficam desde já investidos na qualidade de gerentes ou administradores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos gerentes ou administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, assim como praticar todos os demais atos tendentes à realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Vila Aiamo Resort, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade Vila Aiamo Resort, Limitada, com sede na Vila de Jangamo, cidade de Inhambane, matriculada sob o NUEL 100048043, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram por unanimidade a cessão e unificação de quotas e a consequente alteração total do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Vila Aiamo Resort, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, Distrito de Jangamo, localidade de Massavana, Praia de Guinjata.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração da indústria hoteleira e similares, campismo, restauração, aluguer de quartos, excursões, safari, caça desportiva, pesca desportiva, mergulhos, a promoção de passeios turísticos, prestação de serviços em áreas conexas, a promoção de investimentos, indústria agro-florestal, importação e exportação de produtos bem como a representação e agenciamento, e de quaisquer outras actividades, desde que aprovados pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra
- Texto do artigo, página 7: forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao Manuel Joaquim Pearson;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de sete mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente à Mariamo Issufo Bapú Omargy Pearson;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à Lídia Paulo Rodrigues Omargy Pearson;
- Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor nominal de dois mil e duzentos meticais, correspondente aonze por cento do capital social, pertencente à Charles Pearson.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 7: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 7: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
- Número ou marcador, página 7: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 7: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Oito) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 7: c) Designação e destituição dos membros da administração;
- Número ou marcador, página 7: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 7: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
- Número ou marcador, página 7: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Poderes da administração)
- Texto do artigo, página 8: O administrador tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Resoluções da administração)
- Texto do artigo, página 8: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 8: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 8: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Línea, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e três a oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e quarenta e cinco traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane,
- Texto do artigo, página 8: licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, foi dissolvida a sociedade Línea, Limitada, com sede na Avenida Amilcar Cabral, número quinhentos e vinte e oito, nesta cidade. Para exercer o cargo de liquidatário da sociedade, foi nomeado o sócio Sanatcumar Babu, podendo desta feita intervir sozinho em todos os actos de liquidação da sociedade até ao seu encerramento final.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, dez de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 8: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Qualigroup Moçambique, SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e cinco a folhas vinte e sete do livro de notas para escritura de diversas número novecentos e seis traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora notária superior A em exercício no Primeiro Cartório Notarial, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Qualigroup Moçambique, SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil e quinhentos e nove, sexto andar, porta três, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade Qualigroup Moçambique, SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Moatize
- Certidão de registo Universal Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pure Diets Moçambique, S.A.
- Certidão de registo MAESTRO – Hotelaria e Comércio, Limitada
- Certidão de registo Vila Aiamo Resort, Limitada
- Certidão de registo Línea, Limitada
- Certidão de registo Qualigroup Moçambique, SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LdM – Logística e Serviços de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo SA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo África Heritage Corporation, Limitada
- Certidão de registo Li Chu Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Quase, Limitada
- Certidão de registo Perfect – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Magude Super Ferragem, Limitada
- Certidão de registo Speed Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Índico Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Panil Piscinas, Limitada
- Certidão de registo Manutenção Imobiliária e Limpeza, Limitada
- Certidão de registo Run Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Adora Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Vertente – Engenharia & Construção, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Madeiras Anane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Residencial Matos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Kansa Guest House, Limitada
- Certidão de registo AJE, Limitada
- Certidão de registo Naza, Limitada – Consultoria & Serviços
- Certidão de registo Plataforma Distrital 02 de Julho – Maganja da Costa (PLADMAC)
- Certidão de registo Rhula Intelligent Solutions, Limitada
- Certidão de registo Laquene Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TEM –Técnicas de Elevação de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo MCD – Marulo, Comércio e Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Tecnafrica, Limitada
- Certidão de registo Real Risk-Moçambique Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo HET – Moçambique, Limitada