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- Texto do artigo, página 2: Laquene Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas setenta e duas a setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e quarenta e cinco traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Laquene Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
- Texto do artigo, página 2: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objectivo ao exercício de actividade de papelaria, livraria, estampagem de roupas, venda de electrodomésticos, venda de material electrónico, venda de material informático, venda de artigos de beleza, manutenção e reparação de equipamentos, representação de empresas nacionais e estrangeiras e outros serviços afins, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de um milhão e quinhentos meticais correspondente a uma única quota do sócio Zacarias Armando Chissico, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 2: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração, representação da sociedades)
- Número ou marcador, página 2: Uma) A sociedade será administrada pelo sócio Zacarias Armando Chissico,
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 2: Um) o exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Lucros)
- Texto do artigo, página 2: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 2: Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou
- Texto do artigo, página 2: interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, quatro de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 2: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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