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Texto do artigo · p. 9 SA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Shirley Teresa Janfar, uma sociedade unipessoal denominada, SA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Condomínio Casa Jovem, bairro Costa do Sol, parcela seiscentos e sessenta A traço E, prédio C três, flat oito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação SA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo,Condomínio Casa Jovem, bairro Costa do Sol, parcela seiscentos e sessenta A traço E, prédio C três, flat oito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços de consultoria, promoção, assistência, representação, importação, exportação e distribuição.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia Shirley Teresa Janfar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será representada pela sócia Shirley Teresa Janfar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide em o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Dezembro dois mil
Texto do artigo · p. 10 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: SA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Shirley Teresa Janfar, uma sociedade unipessoal denominada, SA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Condomínio Casa Jovem, bairro Costa do Sol, parcela seiscentos e sessenta A traço E, prédio C três, flat oito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação SA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo,Condomínio Casa Jovem, bairro Costa do Sol, parcela seiscentos e sessenta A traço E, prédio C três, flat oito.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços de consultoria, promoção, assistência, representação, importação, exportação e distribuição.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  19. Texto do artigo, página 9: Capital social
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia Shirley Teresa Janfar.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 9: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será representada pela sócia Shirley Teresa Janfar.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III (Disposições gerais)
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide em o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Dezembro dois mil
  50. Texto do artigo, página 10: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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