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Texto do artigo · p. 21 Vertente – Engenharia & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dezasseis de Junho de dois e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Vertente – Engenharia & Construção, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida de Angola número mil setecentos e oito, matriculado sob o NUEL 100342006, com capital social de um milhão de meticais, o sócio único deliberou a:
Texto do artigo · p. 21 Cedência de quota, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Sócio Rui Manuel de Almeida Firmino, casado, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Isaura Maria Pinto Madeira Firmino, casada, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de quota)
Número ou marcador · p. 21 Um) Fica deliberado e aprovado por unanimidade que o sócio Rui Manuel de Almeida Firmino, transmite a uma parte da sua quota no valor de cem mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, que detém na sociedade, pelo respectivo valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos à senhora Isaura Maria Pinto Madeira Firmino, a qual, por sua vez declara aceitar a referida transferência, para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais pertencente a favor do sócio Rui Manuel de Almeida Firmino, correspondente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente a favor do sócia Isaura Maria Pinto Madeira Firmino, correspondente a dez por cento
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze.
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  1. Texto do artigo, página 21: Vertente – Engenharia & Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dezasseis de Junho de dois e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Vertente – Engenharia & Construção, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida de Angola número mil setecentos e oito, matriculado sob o NUEL 100342006, com capital social de um milhão de meticais, o sócio único deliberou a:
  3. Texto do artigo, página 21: Cedência de quota, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Sócio Rui Manuel de Almeida Firmino, casado, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Isaura Maria Pinto Madeira Firmino, casada, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quota)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) Fica deliberado e aprovado por unanimidade que o sócio Rui Manuel de Almeida Firmino, transmite a uma parte da sua quota no valor de cem mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, que detém na sociedade, pelo respectivo valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos à senhora Isaura Maria Pinto Madeira Firmino, a qual, por sua vez declara aceitar a referida transferência, para todos os efeitos legais.
  10. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 21: Capital social
  13. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas;
  14. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais pertencente a favor do sócio Rui Manuel de Almeida Firmino, correspondente a cinquenta por cento;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente a favor do sócia Isaura Maria Pinto Madeira Firmino, correspondente a dez por cento
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  17. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze.
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