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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Naza, Limitada – Consultoria & Serviços
- Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicacao no Boletim da Republica, a constituicao da sociedade com a denominacao Naza, Limitada – Consultoria & Serviços, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Um de Junho, cidade de Quelimane, provincia da Zambézia, matriculada nesta Conservatoria sob NUEL 100662124 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Naza, Limitada – Consultoria & Serviços é, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sede na Avenida Um de Julho número vinte e seis, cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Consultoria e prestação de serviços afins.
- Número ou marcador, página 25: b) Realização e monitoria de estudos de desenvolvimento rural e urbano, educação ambiental e outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 25: c) prestação de serviços de preparação, organização, mobilização e educação comunitária sobre higiene, saúde e educação sanitária;
- Número ou marcador, página 25: d) Realização e monitoria de trabalhos de estudo e avaliação de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 25: e) A criação de núcleos de actividades em quaisquer regiões do país e do exterior, inclusive através da mobilização de entidades governamentais e organizações não-governamentais nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 25: f) Realizar actividades de construção de obras públicas (edifícios, poços, estradas e pontes);
- Número ou marcador, página 25: g) Realização de actividades de fiscalização de obras públicas (edifícios, estradas e pontes).
- Número ou marcador, página 25: Dois) Fica desde já autorizada a sociedade de exercer outras actividades que para tal obtenha a aprovação de autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado é constituido em dinheiro e bens, totalizando sessenta mil meticais correspondente à soma de cinco quotas e bens assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Nazaré Miguel, igual a quarenta e dois por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente a sócia Lizette José Azarias Mapsanganha, igual a trinta e quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente a sócia Nevia da Lizette Paulo Nazaré Miguel, correspondente a oito por cento do capital;
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente a sócia Javita Paulo Nazaré Miguel, correspondente a oito por cento do capital;
- Número ou marcador, página 25: e) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Davi Paulo Nazaré Miguel, correspondente a oito por cento do capital.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e sessão de quota
- Texto do artigo, página 26: A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 26: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência constituído pelos dois sócios maioritários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais serão convocados pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente eleito pela assembleia geral, com ou sem remuneração fixa deliberada igualmente em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Fica desde já eleito sócio gerente com maior participação do capital social o senhor Paulo Nazaré Miguel.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio gerente ficam dispensados da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios, Paulo Nazaré e Lizette José Azarias Mapsanganha, ou seus mandatários devidamente indicados para o efeito na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, e outros serviços de sertão corrente, não podendo estes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales, letras a favor e outros similares.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete ao sócio gerente promover a execução das deliberações do conselho de administração e da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, sendo em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Será elaborado inventário, balanço patrimonial e balanço de resultado econômico, cabendo aos titulares os lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Quelimane, vinte e três de Novembro de
- Texto do artigo, página 26: dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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