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Texto do artigo · p. 25 Naza, Limitada – Consultoria & Serviços
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicacao no Boletim da Republica, a constituicao da sociedade com a denominacao Naza, Limitada – Consultoria & Serviços, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Um de Junho, cidade de Quelimane, provincia da Zambézia, matriculada nesta Conservatoria sob NUEL 100662124 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Naza, Limitada – Consultoria & Serviços é, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sede na Avenida Um de Julho número vinte e seis, cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria e prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 25 b) Realização e monitoria de estudos de desenvolvimento rural e urbano, educação ambiental e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 25 c) prestação de serviços de preparação, organização, mobilização e educação comunitária sobre higiene, saúde e educação sanitária;
Número ou marcador · p. 25 d) Realização e monitoria de trabalhos de estudo e avaliação de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 25 e) A criação de núcleos de actividades em quaisquer regiões do país e do exterior, inclusive através da mobilização de entidades governamentais e organizações não-governamentais nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 25 f) Realizar actividades de construção de obras públicas (edifícios, poços, estradas e pontes);
Número ou marcador · p. 25 g) Realização de actividades de fiscalização de obras públicas (edifícios, estradas e pontes).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica desde já autorizada a sociedade de exercer outras actividades que para tal obtenha a aprovação de autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado é constituido em dinheiro e bens, totalizando sessenta mil meticais correspondente à soma de cinco quotas e bens assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Nazaré Miguel, igual a quarenta e dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente a sócia Lizette José Azarias Mapsanganha, igual a trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente a sócia Nevia da Lizette Paulo Nazaré Miguel, correspondente a oito por cento do capital;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente a sócia Javita Paulo Nazaré Miguel, correspondente a oito por cento do capital;
Número ou marcador · p. 25 e) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Davi Paulo Nazaré Miguel, correspondente a oito por cento do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e sessão de quota
Texto do artigo · p. 26 A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 26 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência constituído pelos dois sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As assembleias gerais serão convocados pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente eleito pela assembleia geral, com ou sem remuneração fixa deliberada igualmente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica desde já eleito sócio gerente com maior participação do capital social o senhor Paulo Nazaré Miguel.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio gerente ficam dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios, Paulo Nazaré e Lizette José Azarias Mapsanganha, ou seus mandatários devidamente indicados para o efeito na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, e outros serviços de sertão corrente, não podendo estes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales, letras a favor e outros similares.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Compete ao sócio gerente promover a execução das deliberações do conselho de administração e da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, sendo em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Será elaborado inventário, balanço patrimonial e balanço de resultado econômico, cabendo aos titulares os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Quelimane, vinte e três de Novembro de
Texto do artigo · p. 26 dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Naza, Limitada – Consultoria & Serviços
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicacao no Boletim da Republica, a constituicao da sociedade com a denominacao Naza, Limitada – Consultoria & Serviços, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Um de Junho, cidade de Quelimane, provincia da Zambézia, matriculada nesta Conservatoria sob NUEL 100662124 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Naza, Limitada – Consultoria & Serviços é, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sede na Avenida Um de Julho número vinte e seis, cidade de Quelimane.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria e prestação de serviços afins.
  12. Número ou marcador, página 25: b) Realização e monitoria de estudos de desenvolvimento rural e urbano, educação ambiental e outras áreas afins;
  13. Número ou marcador, página 25: c) prestação de serviços de preparação, organização, mobilização e educação comunitária sobre higiene, saúde e educação sanitária;
  14. Número ou marcador, página 25: d) Realização e monitoria de trabalhos de estudo e avaliação de impacto ambiental;
  15. Número ou marcador, página 25: e) A criação de núcleos de actividades em quaisquer regiões do país e do exterior, inclusive através da mobilização de entidades governamentais e organizações não-governamentais nacionais e internacionais;
  16. Número ou marcador, página 25: f) Realizar actividades de construção de obras públicas (edifícios, poços, estradas e pontes);
  17. Número ou marcador, página 25: g) Realização de actividades de fiscalização de obras públicas (edifícios, estradas e pontes).
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica desde já autorizada a sociedade de exercer outras actividades que para tal obtenha a aprovação de autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 25: Capital social
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado é constituido em dinheiro e bens, totalizando sessenta mil meticais correspondente à soma de cinco quotas e bens assim distribuidas:
  23. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Nazaré Miguel, igual a quarenta e dois por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente a sócia Lizette José Azarias Mapsanganha, igual a trinta e quatro por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente a sócia Nevia da Lizette Paulo Nazaré Miguel, correspondente a oito por cento do capital;
  26. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente a sócia Javita Paulo Nazaré Miguel, correspondente a oito por cento do capital;
  27. Número ou marcador, página 25: e) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Davi Paulo Nazaré Miguel, correspondente a oito por cento do capital.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
  30. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 26: Divisão e sessão de quota
  33. Texto do artigo, página 26: A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
  36. Número ou marcador, página 26: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência constituído pelos dois sócios maioritários.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais serão convocados pelo conselho de direcção.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 26: Gerência e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente eleito pela assembleia geral, com ou sem remuneração fixa deliberada igualmente em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica desde já eleito sócio gerente com maior participação do capital social o senhor Paulo Nazaré Miguel.
  46. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio gerente ficam dispensados da prestação de caução.
  47. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios, Paulo Nazaré e Lizette José Azarias Mapsanganha, ou seus mandatários devidamente indicados para o efeito na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, e outros serviços de sertão corrente, não podendo estes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales, letras a favor e outros similares.
  48. Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete ao sócio gerente promover a execução das deliberações do conselho de administração e da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 26: Balanço e distribuição de lucros
  51. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, sendo em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) Será elaborado inventário, balanço patrimonial e balanço de resultado econômico, cabendo aos titulares os lucros ou perdas apurados.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  55. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Quelimane, vinte e três de Novembro de
  60. Texto do artigo, página 26: dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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