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Texto do artigo · p. 12 Quase, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Setembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa e três a noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e nove traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre por Maria Francelina Nhavoto Mechisso, Alberto Marcos Simbine e Lucílio Marcos Simbine, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Quase, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Quase, Limitada e tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, Travessa do Tiracol número oitenta e quatro, primeiro andar. Observadas as disposições legais, a gerência poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar sucursais ou outras formas de representação que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato, em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica a empresas e outras organizações na implementação de sistemas de gestão certificaveis, tais como os referenciais ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001 e ISO 22000 (HACCP) entre outros;
Número ou marcador · p. 12 b) Formação em gestão da qualidade, ambiente, segurança e saúde ocupacionais (SSO/ OSHAS), etc;
Número ou marcador · p. 12 c) Auditoria em gestão da qualidade, ambiente, segurança e saúde ocupacionais(SSO/ OSHAS), HACCP (Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos), etc;
Número ou marcador · p. 12 d) Assessoria técnica e formação em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 e) Consultoria e assessoria técnica industrial e agroindustrial;
Número ou marcador · p. 12 f) Outras actividades conexas e subsidiárias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, representado por três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) Seis mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencentes à sócia Maria Francelina Mechisso;
Número ou marcador · p. 12 b) Quatro mil e quinhentos meticais,correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Alberto Marcos Simbine;
Número ou marcador · p. 12 c) Quatro mil e quinhentos meticais correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Lucílio Marcos Simbine.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Das prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestação suplementar do capital podendo, no entanto, os sócios fazerem suprimentos à sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A quota dos sócios mantem se indivisível por período mínimo de cinco anos, podendo apenas dispor-se na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão e cessão parcial ou total de quotas a sócios ou terceiros, dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais termos e condições de cessão.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade reserva-se ao direito de preferência nesta cessão, e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Caução ou garantia)
Texto do artigo · p. 13 A quota não poderá, no todo ou em partes, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência serão exercidos pelos sócios, sendo que um funcionará como director-geral e os restantes como director administrativo e financeiro e director técnico.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos termos do presente contrato, os sócios irão determinar unanimemente o critério a obedecer para as assinaturas em representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Reservas e distribuicao de lucros)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir. Os lucros serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, podendo em outras circunstâncias reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, devendo estes nomear seu representante, mantendo-se a quota indivisa, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ao director-geral compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Tres) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, ao trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 13 legislação vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, um de Outubro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 13 — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Quase, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Setembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa e três a noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e nove traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre por Maria Francelina Nhavoto Mechisso, Alberto Marcos Simbine e Lucílio Marcos Simbine, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Quase, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Quase, Limitada e tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, Travessa do Tiracol número oitenta e quatro, primeiro andar. Observadas as disposições legais, a gerência poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar sucursais ou outras formas de representação que julgue convenientes.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato, em cartório notarial.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica a empresas e outras organizações na implementação de sistemas de gestão certificaveis, tais como os referenciais ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001 e ISO 22000 (HACCP) entre outros;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Formação em gestão da qualidade, ambiente, segurança e saúde ocupacionais (SSO/ OSHAS), etc;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Auditoria em gestão da qualidade, ambiente, segurança e saúde ocupacionais(SSO/ OSHAS), HACCP (Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos), etc;
  15. Número ou marcador, página 12: d) Assessoria técnica e formação em recursos humanos;
  16. Número ou marcador, página 12: e) Consultoria e assessoria técnica industrial e agroindustrial;
  17. Número ou marcador, página 12: f) Outras actividades conexas e subsidiárias.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente no país.
  19. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, representado por três quotas, divididas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 12: a) Seis mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencentes à sócia Maria Francelina Mechisso;
  24. Número ou marcador, página 12: b) Quatro mil e quinhentos meticais,correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Alberto Marcos Simbine;
  25. Número ou marcador, página 12: c) Quatro mil e quinhentos meticais correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Lucílio Marcos Simbine.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Das prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestação suplementar do capital podendo, no entanto, os sócios fazerem suprimentos à sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A quota dos sócios mantem se indivisível por período mínimo de cinco anos, podendo apenas dispor-se na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e cessão parcial ou total de quotas a sócios ou terceiros, dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais termos e condições de cessão.
  34. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade reserva-se ao direito de preferência nesta cessão, e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 13: Cinco) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: (Caução ou garantia)
  38. Texto do artigo, página 13: A quota não poderá, no todo ou em partes, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência serão exercidos pelos sócios, sendo que um funcionará como director-geral e os restantes como director administrativo e financeiro e director técnico.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos termos do presente contrato, os sócios irão determinar unanimemente o critério a obedecer para as assinaturas em representação da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 13: (Reservas e distribuicao de lucros)
  46. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir. Os lucros serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, podendo em outras circunstâncias reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  52. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, devendo estes nomear seu representante, mantendo-se a quota indivisa, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 13: Dois) Ao director-geral compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 13: Tres) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, ao trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela
  61. Texto do artigo, página 13: legislação vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, um de Outubro de dois mil e quinze.
  62. Texto do artigo, página 13: — O Notário, Ilegível.
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