Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: África Heritage Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100686309, uma sociedade denominada África Heritage Corporation, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. A & G Consultores Associados, Limitada, com sede na cidade de Beira, representado neste acto pelo senhor Antero Augusto Mondlane, na qualidade de representante da sociedade, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248541I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, válido até o dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Edenfields Investments (Private), Limited, com sede em Harare, Zimbabwe, representado neste acto pelo senhor Antero Augusto Mondlane, na qualidade de representante da sociedade, residente na cidade
- Texto do artigo, página 10: de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248541I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, válido até
- Texto do artigo, página 10: o dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de África Heritage Corporation, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal é a produção de telhas e outros produtos relacionados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: Três) Importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Investimentos. Cinco) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de dez mil e duzentos meticais, e correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio A & G Consultores Associados, Limitada;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de nove mil e oitocentos meticais, e correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Edenfields Investments (Private), Limited.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 10: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após recomendação da adminmistração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá adquirir a quota em
- Texto do artigo, página 10: seu nome individual ou em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo do que estabelece o artigo décimo:
- Número ou marcador, página 11: a) A assembleia geral deverá ser convocada com quinze dias de antecedência pelo presidente da mesa da assembleia;
- Número ou marcador, página 11: b) A convocatória da assembleia geral ordinária ou extraordinária deverá ser enviado por carta registada, fax ou e-mail com aviso de recepção;
- Número ou marcador, página 11: c) A convocatória deverá incluir a agenda e todos documentos relevantes para a tomada de decisões.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Local das reuniões em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo do que dispõe o número dois do artigo nono e do que dispõe o presente artigo, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizarse em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa os interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de gerência e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Constituição da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Voto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 11: Três) Será tida como válida e aprovada de acordo com a lei aplicável e com os presentes estatutos, a acta que for assinada pelo quórum de votação necessário presente ou representado.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II (Da administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administradores)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral ser administrada por um único administrador ou mais administradores. Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral por um período de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício do seu cargo, salvo nos casos em que assim seja determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências dos administradores)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato, mediante prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Direcção da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral, designado pelo conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração ou pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade ficará obrigada: Pela assinatura de um mandatário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 11: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (De Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.