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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Speed Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100679906, uma sociedade denominada Speed Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Olvino Solomone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos vinte e dois de Março de mil e novecentos e oitenta e oito, natural de Massinga província de Inhambane, residente no bairro Machava quilómetro quinze, quarteirão dezassete casa número mil e seiscentos e sessenta e quatro, no Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077187Q, emitido vinte e quatro de Abril de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contracto, constitui uma sociedade unipessoal, nos termos constantes pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Speed Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, dotada de
- Texto do artigo, página 15: personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Da duração e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, rua Coronel General Fernando Matavele duzentos e noventa e sete, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Do objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Desenho e implementação de redes de computadores;
- Número ou marcador, página 15: b) Montagem e reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 15: c) Instalação e configuração de sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 15: d) Instalação e configuração de sistemas de gestão de assiduidade;
- Número ou marcador, página 15: e) Venda de equipamento informático e de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços e consultoria informática.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Olvino Solomone e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Olvino Solomone. A sociedade
- Texto do artigo, página 16: fica obrigada pela assinatura do sócio único que assinará em negócios de exclusivo interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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