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Texto do artigo · p. 15 Speed Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100679906, uma sociedade denominada Speed Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Olvino Solomone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos vinte e dois de Março de mil e novecentos e oitenta e oito, natural de Massinga província de Inhambane, residente no bairro Machava quilómetro quinze, quarteirão dezassete casa número mil e seiscentos e sessenta e quatro, no Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077187Q, emitido vinte e quatro de Abril de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente contracto, constitui uma sociedade unipessoal, nos termos constantes pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Speed Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, dotada de
Texto do artigo · p. 15 personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Da duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, rua Coronel General Fernando Matavele duzentos e noventa e sete, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Do objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Desenho e implementação de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 15 b) Montagem e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 15 c) Instalação e configuração de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 15 d) Instalação e configuração de sistemas de gestão de assiduidade;
Número ou marcador · p. 15 e) Venda de equipamento informático e de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestação de serviços e consultoria informática.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Olvino Solomone e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Olvino Solomone. A sociedade
Texto do artigo · p. 16 fica obrigada pela assinatura do sócio único que assinará em negócios de exclusivo interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Speed Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100679906, uma sociedade denominada Speed Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Olvino Solomone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos vinte e dois de Março de mil e novecentos e oitenta e oito, natural de Massinga província de Inhambane, residente no bairro Machava quilómetro quinze, quarteirão dezassete casa número mil e seiscentos e sessenta e quatro, no Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077187Q, emitido vinte e quatro de Abril de dois mil e onze.
  4. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contracto, constitui uma sociedade unipessoal, nos termos constantes pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Speed Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, dotada de
  8. Texto do artigo, página 15: personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Da duração e sede)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, rua Coronel General Fernando Matavele duzentos e noventa e sete, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Do objecto social)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Desenho e implementação de redes de computadores;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Montagem e reparação de computadores;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Instalação e configuração de sistemas de segurança;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Instalação e configuração de sistemas de gestão de assiduidade;
  20. Número ou marcador, página 15: e) Venda de equipamento informático e de segurança electrónica;
  21. Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços e consultoria informática.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Olvino Solomone e equivalente a cem por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 15: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Olvino Solomone. A sociedade
  33. Texto do artigo, página 16: fica obrigada pela assinatura do sócio único que assinará em negócios de exclusivo interesse da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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