III SÉRIE — n.º 7

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 7/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto, a gestão de participações sociais em outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode prestar serviços de administração e gestão a sociedades em que detenha participações, nos termos legalmente admitidos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode conceder crédito às sociedades por si, directa ou indirectamente, dominadas e as sociedades participadas, designadamente mediante contratos de suprimentos, nos termos legalmente admitidos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, ou outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais correspondente a uma única quota a favor do sócio único, senhor Moe Nesr.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros três meses, para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Moe Nesr.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 8 b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
Número ou marcador · p. 8 c) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É vedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em
Texto do artigo · p. 9 nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O sócio poderá nomear um conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 9 O administrador, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura apenas do único sócio administrador;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura conjunta do sócio único administrador e o mandatário;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura única do mandatário e nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 LdM – Logística e Serviços de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral extraordinária de vinte de Novembro de dois mil e quinze, foi alterada a sede social da sociedade LdM – Logística e Serviços de Moçambique, SA, sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL um zero zero três um cinco seis três sete, com o capital social integralmente realizado de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 9 tendo, consequentemente, sido alterado o artigo segundo, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, número mil e vinte.
Número ou marcador · p. 9 Dois) (…) Em tudo o mais não alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 9 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, trinta e um de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 9 mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 SA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Shirley Teresa Janfar, uma sociedade unipessoal denominada, SA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Condomínio Casa Jovem, bairro Costa do Sol, parcela seiscentos e sessenta A traço E, prédio C três, flat oito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação SA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo,Condomínio Casa Jovem, bairro Costa do Sol, parcela seiscentos e sessenta A traço E, prédio C três, flat oito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços de consultoria, promoção, assistência, representação, importação, exportação e distribuição.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia Shirley Teresa Janfar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será representada pela sócia Shirley Teresa Janfar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide em o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Dezembro dois mil
Texto do artigo · p. 10 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 África Heritage Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100686309, uma sociedade denominada África Heritage Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. A & G Consultores Associados, Limitada, com sede na cidade de Beira, representado neste acto pelo senhor Antero Augusto Mondlane, na qualidade de representante da sociedade, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248541I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, válido até o dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Edenfields Investments (Private), Limited, com sede em Harare, Zimbabwe, representado neste acto pelo senhor Antero Augusto Mondlane, na qualidade de representante da sociedade, residente na cidade
Texto do artigo · p. 10 de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248541I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, válido até
Texto do artigo · p. 10 o dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de África Heritage Corporation, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal é a produção de telhas e outros produtos relacionados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Três) Importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Investimentos. Cinco) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de dez mil e duzentos meticais, e correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio A & G Consultores Associados, Limitada;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de nove mil e oitocentos meticais, e correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Edenfields Investments (Private), Limited.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 10 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após recomendação da adminmistração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio poderá adquirir a quota em
Texto do artigo · p. 10 seu nome individual ou em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sem prejuízo do que estabelece o artigo décimo:
Número ou marcador · p. 11 a) A assembleia geral deverá ser convocada com quinze dias de antecedência pelo presidente da mesa da assembleia;
Número ou marcador · p. 11 b) A convocatória da assembleia geral ordinária ou extraordinária deverá ser enviado por carta registada, fax ou e-mail com aviso de recepção;
Número ou marcador · p. 11 c) A convocatória deverá incluir a agenda e todos documentos relevantes para a tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Local das reuniões em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo do que dispõe o número dois do artigo nono e do que dispõe o presente artigo, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizarse em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa os interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de gerência e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Constituição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Voto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 11 Três) Será tida como válida e aprovada de acordo com a lei aplicável e com os presentes estatutos, a acta que for assinada pelo quórum de votação necessário presente ou representado.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II (Da administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administradores)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral ser administrada por um único administrador ou mais administradores. Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral por um período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício do seu cargo, salvo nos casos em que assim seja determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências dos administradores)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Direcção da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral, designado pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração ou pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade ficará obrigada: Pela assinatura de um mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (De Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Li Chu Consultoria
Texto do artigo · p. 11 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 12 Entidades Legais sob NUEL 100682621, uma sociedade denominada Li Chu Consultoria – Sociedade Unipessoal , Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Elisa dos Santos, casada com Paulo Ivo Albasine Teixeira Garrido em regime de separação de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º.110103991060F, emitido em Maputo, aos onze de Janeiro de dois mil e dez. Que pelo presente escrito particular, constitui
Texto do artigo · p. 12 uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Li Chu Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Avenida Agostinho Neto número cinquenta e oito, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 12 A prestação de serviços de consultoria, assessoria, contabilidade e fiscalidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente a sócia Elisa dos Santos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Elisa dos Santos, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Quase, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Setembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa e três a noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e nove traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre por Maria Francelina Nhavoto Mechisso, Alberto Marcos Simbine e Lucílio Marcos Simbine, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Quase, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Quase, Limitada e tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, Travessa do Tiracol número oitenta e quatro, primeiro andar. Observadas as disposições legais, a gerência poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar sucursais ou outras formas de representação que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato, em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica a empresas e outras organizações na implementação de sistemas de gestão certificaveis, tais como os referenciais ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001 e ISO 22000 (HACCP) entre outros;
Número ou marcador · p. 12 b) Formação em gestão da qualidade, ambiente, segurança e saúde ocupacionais (SSO/ OSHAS), etc;
Número ou marcador · p. 12 c) Auditoria em gestão da qualidade, ambiente, segurança e saúde ocupacionais(SSO/ OSHAS), HACCP (Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos), etc;
Número ou marcador · p. 12 d) Assessoria técnica e formação em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 e) Consultoria e assessoria técnica industrial e agroindustrial;
Número ou marcador · p. 12 f) Outras actividades conexas e subsidiárias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, representado por três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) Seis mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencentes à sócia Maria Francelina Mechisso;
Número ou marcador · p. 12 b) Quatro mil e quinhentos meticais,correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Alberto Marcos Simbine;
Número ou marcador · p. 12 c) Quatro mil e quinhentos meticais correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Lucílio Marcos Simbine.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Das prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestação suplementar do capital podendo, no entanto, os sócios fazerem suprimentos à sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A quota dos sócios mantem se indivisível por período mínimo de cinco anos, podendo apenas dispor-se na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão e cessão parcial ou total de quotas a sócios ou terceiros, dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais termos e condições de cessão.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade reserva-se ao direito de preferência nesta cessão, e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Caução ou garantia)
Texto do artigo · p. 13 A quota não poderá, no todo ou em partes, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência serão exercidos pelos sócios, sendo que um funcionará como director-geral e os restantes como director administrativo e financeiro e director técnico.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos termos do presente contrato, os sócios irão determinar unanimemente o critério a obedecer para as assinaturas em representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Reservas e distribuicao de lucros)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir. Os lucros serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, podendo em outras circunstâncias reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, devendo estes nomear seu representante, mantendo-se a quota indivisa, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ao director-geral compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Tres) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, ao trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 13 legislação vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, um de Outubro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 13 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Perfect – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos quarenta mil vinte e três, a cargo do conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Perfect – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios; Santos Duarte Binze, casado, portador, do Passaporte n.º 10AA18187 emitido a um de Novembro de dois mil e dez, em Maputo, natural de Nampula, província de Nampula e residente em Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Designação, forma e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Perfect – Sociedade Unipessoal, Limitada. (Cleaning Soluctions, Car Wash, Cargo, Delivery Services, Rent Car, Wast Managment, Eventos), sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para prestação de serviços, regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Natureza, âmbito e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo estabelecer representações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A Perfect, Limitada, tem por objecto a prestação de serviços de limpeza, lavagem de viaturas e gestão de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Perfect, Limitada., também irá prestar de serviços de cargas, logística e entregas ao domicílio, limpeza, lavagem de viaturas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Perfect, Limitada., também irá prestar de serviços de aluguer de viaturas, agenciamento de viagens, organização de eventos, restauração e bar.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Perfect, Limitada., poderá ainda exercer outras actividades, ter participações em outras sociedades ou formar outras sociedades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e formas de realização
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social e forma de realização
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente ao sócio único Santos Duarte Binze.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Administração, representação e balanço
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, poderá ser exercida pelo sócio, representada pelo senhor Santos Duarte Binze, obrigando-a com a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador indicado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Responsabilidade do administrador
Número ou marcador · p. 13 Um) O administrador responde para com a sociedade, pelos danos a estes causados por actos de omissões praticados com a pretensão dos deveres legais contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É proibido ao administrador ou os seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador poderá decidir dentro dos negócios aprovados pela assembleia geral, não podendo decidir realizar qualquer actividade da sociedade sem ser aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Balanço
Texto do artigo · p. 14 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e do lucro líquido, cinquenta por cento deste será subtraído para constituição de um fundo de reserva da sociedade e o remanescente será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Morte ou interdição de um dos sócios
Texto do artigo · p. 14 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 14 Um) Os presentes estatutos serão adoptados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete à assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Magude Super Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 14 das Entidades Legais sob NUEL 100686333, uma sociedade denominada Magude Super Ferragem, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Tariq Mahmood, natural de GujratPaquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, rua de Malhangalene, flat um primeiro andar, portador do Dire número 08pk00087142 de treze de Outubro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane; e
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Nazim Hussein, solteiro, natural de Gujrat- Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Vladimir Lenine número mil e cinquenta, portador do Passaporte n.º 11001921902, emitido pelo Arquivo de Identificação de Paquistão.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contracto de sociedade nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial e se rege pelos estatutos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação social e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adapta a denominação de Magude Super Ferragem, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo-Distrito de Magude, bairro de vila, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no pais e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto importação, comercialização a grosso e retalho de:
Número ou marcador · p. 14 a) Ferragens, material de construção civil e;
Número ou marcador · p. 14 b) Artigos diversos de plástico para higiene e cozinha.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, uma de cento e sessenta mil meticais, pertencente a Tariq Mahmood, correspondente a oitenta por cento do capital social, e outra de quarenta mil meticais, pertencente a Nazim Hussain, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contracto de
Texto do artigo · p. 14 constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e uso do nome comercial)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, Tariq Mahmood, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor do quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fica facultado ao gerente, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostra integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de lucros e prejuízos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, ate ao valor do capital social à data de deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Filiais, transmissão de quotas e outras dependências)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão, total ou parcial de quotas entres sócios ou terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Tres) O sócio que pretender alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) E nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: Vinte por cento no prazo de três meses, trinta por cento no prazo de seis meses e cinquenta por cento no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
Número ou marcador · p. 15 Três) A liquidação da sociedade, rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne - se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstancias assim permitir.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto, a gestão de participações sociais em outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, nos termos previstos na lei.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode prestar serviços de administração e gestão a sociedades em que detenha participações, nos termos legalmente admitidos.
  4. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode conceder crédito às sociedades por si, directa ou indirectamente, dominadas e as sociedades participadas, designadamente mediante contratos de suprimentos, nos termos legalmente admitidos.
  5. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, ou outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais correspondente a uma única quota a favor do sócio único, senhor Moe Nesr.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 8: (Cessão e alienação de quotas)
  11. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  14. Texto do artigo, página 8: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros três meses, para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Moe Nesr.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao administrador:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
  22. Número ou marcador, página 8: c) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em
  24. Texto do artigo, página 9: nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 9: Cinco) O sócio poderá nomear um conselho de gerência.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 9: (Responsabilidade)
  28. Texto do artigo, página 9: O administrador, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
  31. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
  32. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura apenas do único sócio administrador;
  33. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura conjunta do sócio único administrador e o mandatário;
  34. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura única do mandatário e nos limites do mandato.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  41. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
  42. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Julho de dois mil
  43. Texto do artigo, página 9: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 9: LdM – Logística e Serviços de Moçambique, S.A.
  45. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral extraordinária de vinte de Novembro de dois mil e quinze, foi alterada a sede social da sociedade LdM – Logística e Serviços de Moçambique, SA, sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL um zero zero três um cinco seis três sete, com o capital social integralmente realizado de cem mil meticais,
  46. Texto do artigo, página 9: tendo, consequentemente, sido alterado o artigo segundo, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  47. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, número mil e vinte.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) (…) Em tudo o mais não alterado, continuam a
  52. Texto do artigo, página 9: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, trinta e um de Dezembro de dois
  53. Texto do artigo, página 9: mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 9: SA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Shirley Teresa Janfar, uma sociedade unipessoal denominada, SA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Condomínio Casa Jovem, bairro Costa do Sol, parcela seiscentos e sessenta A traço E, prédio C três, flat oito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  56. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  57. Texto do artigo, página 9: Denominação, duração, sede e objecto
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  60. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação SA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo,Condomínio Casa Jovem, bairro Costa do Sol, parcela seiscentos e sessenta A traço E, prédio C três, flat oito.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  65. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços de consultoria, promoção, assistência, representação, importação, exportação e distribuição.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  70. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  71. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  72. Texto do artigo, página 9: Capital social
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia Shirley Teresa Janfar.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas)
  78. Texto do artigo, página 9: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  81. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será representada pela sócia Shirley Teresa Janfar.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  87. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III (Disposições gerais)
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  89. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  90. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide em o ano civil.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  94. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  97. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  100. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Dezembro dois mil
  103. Texto do artigo, página 10: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 10: África Heritage Corporation, Limitada
  105. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100686309, uma sociedade denominada África Heritage Corporation, Limitada.
  106. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Entre:
  107. Texto do artigo, página 10: Primeiro. A & G Consultores Associados, Limitada, com sede na cidade de Beira, representado neste acto pelo senhor Antero Augusto Mondlane, na qualidade de representante da sociedade, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248541I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, válido até o dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco;
  108. Texto do artigo, página 10: Segundo. Edenfields Investments (Private), Limited, com sede em Harare, Zimbabwe, representado neste acto pelo senhor Antero Augusto Mondlane, na qualidade de representante da sociedade, residente na cidade
  109. Texto do artigo, página 10: de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248541I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, válido até
  110. Texto do artigo, página 10: o dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  111. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objecto)
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  114. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de África Heritage Corporation, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal é a produção de telhas e outros produtos relacionados.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  123. Número ou marcador, página 10: Três) Importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
  124. Número ou marcador, página 10: Quatro) Investimentos. Cinco) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  125. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II (Capital social)
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  129. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de dez mil e duzentos meticais, e correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio A & G Consultores Associados, Limitada;
  130. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de nove mil e oitocentos meticais, e correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Edenfields Investments (Private), Limited.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após recomendação da adminmistração.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá adquirir a quota em
  138. Texto do artigo, página 10: seu nome individual ou em nome da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 10: (Amortização das quotas)
  141. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios.
  142. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade)
  143. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Assembleia geral
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  146. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo do que estabelece o artigo décimo:
  148. Número ou marcador, página 11: a) A assembleia geral deverá ser convocada com quinze dias de antecedência pelo presidente da mesa da assembleia;
  149. Número ou marcador, página 11: b) A convocatória da assembleia geral ordinária ou extraordinária deverá ser enviado por carta registada, fax ou e-mail com aviso de recepção;
  150. Número ou marcador, página 11: c) A convocatória deverá incluir a agenda e todos documentos relevantes para a tomada de decisões.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 11: (Local das reuniões em assembleia geral)
  153. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo do que dispõe o número dois do artigo nono e do que dispõe o presente artigo, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizarse em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa os interesses dos sócios.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 11: (Representação)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de gerência e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 11: (Constituição da assembleia geral)
  161. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 11: (Voto)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) Será tida como válida e aprovada de acordo com a lei aplicável e com os presentes estatutos, a acta que for assinada pelo quórum de votação necessário presente ou representado.
  167. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II (Da administração e representação da sociedade)
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 11: (Administradores)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral ser administrada por um único administrador ou mais administradores. Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral por um período de três anos renováveis.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios.
  172. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício do seu cargo, salvo nos casos em que assim seja determinado pela assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 11: (Competências dos administradores)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 11: (Direcção da sociedade)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral, designado pelo conselho de administração ou administrador único.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração ou pelo administrador único.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 11: (Obrigações)
  183. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade ficará obrigada: Pela assinatura de um mandatário devidamente autorizado.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  185. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV (Contas e aplicação de resultados)
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 11: (Contas)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  189. Texto do artigo, página 11: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  191. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  192. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V (Disposições diversas)
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  196. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 11: (De Herdeiros)
  201. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 11: Li Chu Consultoria
  207. Texto do artigo, página 11: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das
  209. Texto do artigo, página 12: Entidades Legais sob NUEL 100682621, uma sociedade denominada Li Chu Consultoria – Sociedade Unipessoal , Limitada.
  210. Texto do artigo, página 12: Elisa dos Santos, casada com Paulo Ivo Albasine Teixeira Garrido em regime de separação de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º.110103991060F, emitido em Maputo, aos onze de Janeiro de dois mil e dez. Que pelo presente escrito particular, constitui
  211. Texto do artigo, página 12: uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Li Chu Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Avenida Agostinho Neto número cinquenta e oito, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  218. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  221. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  222. Texto do artigo, página 12: A prestação de serviços de consultoria, assessoria, contabilidade e fiscalidade.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente a sócia Elisa dos Santos
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
  228. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Elisa dos Santos, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 12: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 12: Quase, Limitada
  237. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Setembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa e três a noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e nove traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre por Maria Francelina Nhavoto Mechisso, Alberto Marcos Simbine e Lucílio Marcos Simbine, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Quase, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  240. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Quase, Limitada e tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, Travessa do Tiracol número oitenta e quatro, primeiro andar. Observadas as disposições legais, a gerência poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar sucursais ou outras formas de representação que julgue convenientes.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato, em cartório notarial.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  247. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica a empresas e outras organizações na implementação de sistemas de gestão certificaveis, tais como os referenciais ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001 e ISO 22000 (HACCP) entre outros;
  248. Número ou marcador, página 12: b) Formação em gestão da qualidade, ambiente, segurança e saúde ocupacionais (SSO/ OSHAS), etc;
  249. Número ou marcador, página 12: c) Auditoria em gestão da qualidade, ambiente, segurança e saúde ocupacionais(SSO/ OSHAS), HACCP (Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos), etc;
  250. Número ou marcador, página 12: d) Assessoria técnica e formação em recursos humanos;
  251. Número ou marcador, página 12: e) Consultoria e assessoria técnica industrial e agroindustrial;
  252. Número ou marcador, página 12: f) Outras actividades conexas e subsidiárias.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente no país.
  254. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, representado por três quotas, divididas da seguinte maneira:
  258. Número ou marcador, página 12: a) Seis mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencentes à sócia Maria Francelina Mechisso;
  259. Número ou marcador, página 12: b) Quatro mil e quinhentos meticais,correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Alberto Marcos Simbine;
  260. Número ou marcador, página 12: c) Quatro mil e quinhentos meticais correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Lucílio Marcos Simbine.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 12: (Das prestações suplementares)
  263. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestação suplementar do capital podendo, no entanto, os sócios fazerem suprimentos à sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  266. Número ou marcador, página 12: Um) A quota dos sócios mantem se indivisível por período mínimo de cinco anos, podendo apenas dispor-se na sociedade.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e cessão parcial ou total de quotas a sócios ou terceiros, dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais termos e condições de cessão.
  269. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade reserva-se ao direito de preferência nesta cessão, e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  270. Número ou marcador, página 13: Cinco) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 13: (Caução ou garantia)
  273. Texto do artigo, página 13: A quota não poderá, no todo ou em partes, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  276. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência serão exercidos pelos sócios, sendo que um funcionará como director-geral e os restantes como director administrativo e financeiro e director técnico.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos termos do presente contrato, os sócios irão determinar unanimemente o critério a obedecer para as assinaturas em representação da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 13: (Reservas e distribuicao de lucros)
  281. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir. Os lucros serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  284. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, podendo em outras circunstâncias reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  287. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, devendo estes nomear seu representante, mantendo-se a quota indivisa, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  290. Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) Ao director-geral compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 13: Tres) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, ao trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela
  296. Texto do artigo, página 13: legislação vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, um de Outubro de dois mil e quinze.
  297. Texto do artigo, página 13: — O Notário, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 13: Perfect – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos quarenta mil vinte e três, a cargo do conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Perfect – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios; Santos Duarte Binze, casado, portador, do Passaporte n.º 10AA18187 emitido a um de Novembro de dois mil e dez, em Maputo, natural de Nampula, província de Nampula e residente em Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
  300. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  301. Texto do artigo, página 13: Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 13: Designação, forma e duração
  304. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Perfect – Sociedade Unipessoal, Limitada. (Cleaning Soluctions, Car Wash, Cargo, Delivery Services, Rent Car, Wast Managment, Eventos), sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para prestação de serviços, regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 13: Natureza, âmbito e sede
  307. Texto do artigo, página 13: A sociedade é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo estabelecer representações em qualquer ponto do país.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 13: Objecto
  310. Número ou marcador, página 13: Um) A Perfect, Limitada, tem por objecto a prestação de serviços de limpeza, lavagem de viaturas e gestão de resíduos sólidos.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) A Perfect, Limitada., também irá prestar de serviços de cargas, logística e entregas ao domicílio, limpeza, lavagem de viaturas.
  312. Número ou marcador, página 13: Três) A Perfect, Limitada., também irá prestar de serviços de aluguer de viaturas, agenciamento de viagens, organização de eventos, restauração e bar.
  313. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Perfect, Limitada., poderá ainda exercer outras actividades, ter participações em outras sociedades ou formar outras sociedades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e formas de realização
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 13: Capital social e forma de realização
  317. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente ao sócio único Santos Duarte Binze.
  318. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Administração, representação e balanço
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  321. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, poderá ser exercida pelo sócio, representada pelo senhor Santos Duarte Binze, obrigando-a com a sua assinatura.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) A representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador indicado pela sociedade.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 13: Responsabilidade do administrador
  325. Número ou marcador, página 13: Um) O administrador responde para com a sociedade, pelos danos a estes causados por actos de omissões praticados com a pretensão dos deveres legais contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) É proibido ao administrador ou os seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  327. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador poderá decidir dentro dos negócios aprovados pela assembleia geral, não podendo decidir realizar qualquer actividade da sociedade sem ser aprovada pela assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 14: Balanço
  330. Texto do artigo, página 14: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e do lucro líquido, cinquenta por cento deste será subtraído para constituição de um fundo de reserva da sociedade e o remanescente será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 14: Morte ou interdição de um dos sócios
  333. Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  334. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 14: Alteração dos estatutos
  337. Número ou marcador, página 14: Um) Os presentes estatutos serão adoptados pelos sócios.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  341. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  344. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 14: Nampula, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 14: Magude Super Ferragem, Limitada
  347. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
  348. Texto do artigo, página 14: das Entidades Legais sob NUEL 100686333, uma sociedade denominada Magude Super Ferragem, Limitada, entre:
  349. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Tariq Mahmood, natural de GujratPaquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, rua de Malhangalene, flat um primeiro andar, portador do Dire número 08pk00087142 de treze de Outubro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane; e
  350. Texto do artigo, página 14: Segundo. Nazim Hussein, solteiro, natural de Gujrat- Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Vladimir Lenine número mil e cinquenta, portador do Passaporte n.º 11001921902, emitido pelo Arquivo de Identificação de Paquistão.
  351. Texto do artigo, página 14: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contracto de sociedade nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial e se rege pelos estatutos que se seguem:
  352. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação social e sede
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 14: (Denominação social e sede)
  355. Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação de Magude Super Ferragem, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo-Distrito de Magude, bairro de vila, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no pais e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto importação, comercialização a grosso e retalho de:
  359. Número ou marcador, página 14: a) Ferragens, material de construção civil e;
  360. Número ou marcador, página 14: b) Artigos diversos de plástico para higiene e cozinha.
  361. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, uma de cento e sessenta mil meticais, pertencente a Tariq Mahmood, correspondente a oitenta por cento do capital social, e outra de quarenta mil meticais, pertencente a Nazim Hussain, correspondente a vinte por cento do capital social.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 14: (Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social)
  367. Texto do artigo, página 14: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contracto de
  368. Texto do artigo, página 14: constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 14: (Gerência e uso do nome comercial)
  371. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, Tariq Mahmood, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor do quotista ou de terceiros.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) Fica facultado ao gerente, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 14: (Aumento capital)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostra integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros e prejuízos)
  379. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  380. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  383. Texto do artigo, página 14: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, ate ao valor do capital social à data de deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 15: (Filiais, transmissão de quotas e outras dependências)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão, total ou parcial de quotas entres sócios ou terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos sócios.
  388. Número ou marcador, página 15: Tres) O sócio que pretender alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  389. Número ou marcador, página 15: Quatro) E nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  392. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: Vinte por cento no prazo de três meses, trinta por cento no prazo de seis meses e cinquenta por cento no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
  394. Número ou marcador, página 15: Três) A liquidação da sociedade, rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  397. Texto do artigo, página 15: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  398. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne - se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstancias assim permitir.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição