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Texto do artigo · p. 13 Perfect – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos quarenta mil vinte e três, a cargo do conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Perfect – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios; Santos Duarte Binze, casado, portador, do Passaporte n.º 10AA18187 emitido a um de Novembro de dois mil e dez, em Maputo, natural de Nampula, província de Nampula e residente em Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Designação, forma e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Perfect – Sociedade Unipessoal, Limitada. (Cleaning Soluctions, Car Wash, Cargo, Delivery Services, Rent Car, Wast Managment, Eventos), sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para prestação de serviços, regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Natureza, âmbito e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo estabelecer representações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A Perfect, Limitada, tem por objecto a prestação de serviços de limpeza, lavagem de viaturas e gestão de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Perfect, Limitada., também irá prestar de serviços de cargas, logística e entregas ao domicílio, limpeza, lavagem de viaturas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Perfect, Limitada., também irá prestar de serviços de aluguer de viaturas, agenciamento de viagens, organização de eventos, restauração e bar.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Perfect, Limitada., poderá ainda exercer outras actividades, ter participações em outras sociedades ou formar outras sociedades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e formas de realização
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social e forma de realização
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente ao sócio único Santos Duarte Binze.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Administração, representação e balanço
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, poderá ser exercida pelo sócio, representada pelo senhor Santos Duarte Binze, obrigando-a com a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador indicado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Responsabilidade do administrador
Número ou marcador · p. 13 Um) O administrador responde para com a sociedade, pelos danos a estes causados por actos de omissões praticados com a pretensão dos deveres legais contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É proibido ao administrador ou os seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador poderá decidir dentro dos negócios aprovados pela assembleia geral, não podendo decidir realizar qualquer actividade da sociedade sem ser aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Balanço
Texto do artigo · p. 14 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e do lucro líquido, cinquenta por cento deste será subtraído para constituição de um fundo de reserva da sociedade e o remanescente será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Morte ou interdição de um dos sócios
Texto do artigo · p. 14 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 14 Um) Os presentes estatutos serão adoptados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete à assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Perfect – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos quarenta mil vinte e três, a cargo do conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Perfect – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios; Santos Duarte Binze, casado, portador, do Passaporte n.º 10AA18187 emitido a um de Novembro de dois mil e dez, em Maputo, natural de Nampula, província de Nampula e residente em Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 13: Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: Designação, forma e duração
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Perfect – Sociedade Unipessoal, Limitada. (Cleaning Soluctions, Car Wash, Cargo, Delivery Services, Rent Car, Wast Managment, Eventos), sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para prestação de serviços, regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Natureza, âmbito e sede
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo estabelecer representações em qualquer ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: Objecto
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A Perfect, Limitada, tem por objecto a prestação de serviços de limpeza, lavagem de viaturas e gestão de resíduos sólidos.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A Perfect, Limitada., também irá prestar de serviços de cargas, logística e entregas ao domicílio, limpeza, lavagem de viaturas.
  15. Número ou marcador, página 13: Três) A Perfect, Limitada., também irá prestar de serviços de aluguer de viaturas, agenciamento de viagens, organização de eventos, restauração e bar.
  16. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Perfect, Limitada., poderá ainda exercer outras actividades, ter participações em outras sociedades ou formar outras sociedades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e formas de realização
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: Capital social e forma de realização
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente ao sócio único Santos Duarte Binze.
  21. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Administração, representação e balanço
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  24. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, poderá ser exercida pelo sócio, representada pelo senhor Santos Duarte Binze, obrigando-a com a sua assinatura.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) A representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador indicado pela sociedade.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: Responsabilidade do administrador
  28. Número ou marcador, página 13: Um) O administrador responde para com a sociedade, pelos danos a estes causados por actos de omissões praticados com a pretensão dos deveres legais contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) É proibido ao administrador ou os seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador poderá decidir dentro dos negócios aprovados pela assembleia geral, não podendo decidir realizar qualquer actividade da sociedade sem ser aprovada pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: Balanço
  33. Texto do artigo, página 14: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e do lucro líquido, cinquenta por cento deste será subtraído para constituição de um fundo de reserva da sociedade e o remanescente será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: Morte ou interdição de um dos sócios
  36. Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 14: Alteração dos estatutos
  40. Número ou marcador, página 14: Um) Os presentes estatutos serão adoptados pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  44. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 14: Nampula, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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