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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Perfect – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos quarenta mil vinte e três, a cargo do conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Perfect – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios; Santos Duarte Binze, casado, portador, do Passaporte n.º 10AA18187 emitido a um de Novembro de dois mil e dez, em Maputo, natural de Nampula, província de Nampula e residente em Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 13: Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Designação, forma e duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Perfect – Sociedade Unipessoal, Limitada. (Cleaning Soluctions, Car Wash, Cargo, Delivery Services, Rent Car, Wast Managment, Eventos), sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para prestação de serviços, regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Natureza, âmbito e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo estabelecer representações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A Perfect, Limitada, tem por objecto a prestação de serviços de limpeza, lavagem de viaturas e gestão de resíduos sólidos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Perfect, Limitada., também irá prestar de serviços de cargas, logística e entregas ao domicílio, limpeza, lavagem de viaturas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Perfect, Limitada., também irá prestar de serviços de aluguer de viaturas, agenciamento de viagens, organização de eventos, restauração e bar.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A Perfect, Limitada., poderá ainda exercer outras actividades, ter participações em outras sociedades ou formar outras sociedades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e formas de realização
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social e forma de realização
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente ao sócio único Santos Duarte Binze.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Administração, representação e balanço
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, poderá ser exercida pelo sócio, representada pelo senhor Santos Duarte Binze, obrigando-a com a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador indicado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Responsabilidade do administrador
- Número ou marcador, página 13: Um) O administrador responde para com a sociedade, pelos danos a estes causados por actos de omissões praticados com a pretensão dos deveres legais contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É proibido ao administrador ou os seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 14: Três) O administrador poderá decidir dentro dos negócios aprovados pela assembleia geral, não podendo decidir realizar qualquer actividade da sociedade sem ser aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Balanço
- Texto do artigo, página 14: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e do lucro líquido, cinquenta por cento deste será subtraído para constituição de um fundo de reserva da sociedade e o remanescente será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Morte ou interdição de um dos sócios
- Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 14: Um) Os presentes estatutos serão adoptados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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