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- Texto do artigo, página 3: HET – Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100685701, uma sociedade denominada HET – Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Hassamo Issa Frederico dos Santos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mussuril, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002297A, emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 3: Segundo.Teitinene Martins Misé Voabil, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105381998A, emitido aos doze de Junho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Constitui uma sociedade de consultoria e construção civil constituída por dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de HET-Moçambique, Limitada, terá a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil e seiscentos e dezasseis, bairro Central B, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios
- Texto do artigo, página 4: ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) O exercício de consultoria em construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaboração de projectos de construção civil;
- Número ou marcador, página 4: c) Medição e orçamento de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 4: d) Execução de obras públicas e de construção civil.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de cento e cinquenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Hassamo Issa Frederico dos Santos;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Teitinene Martins Misé Voabil.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 4: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 4: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei número cinco barra dois mil e catorze de cinco de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Hassamo Issa Frederico dos Santos e Teitinene Martins Misé Voabil, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos mesmos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 4: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei número cinco barra dois mil e catorze de cinco de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sócios
- Número ou marcador, página 4: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional engenharias civis e técnicos da mesma área, não sócios que tomam a qualidade de engenheiros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A actividade dos engenheiros associados é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 4: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 4: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 4: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 4: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 4: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Engenheiros de Moçambique, (Se inscrever na Ordem);
- Número ou marcador, página 4: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 4: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 4: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 4: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 5: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Disposição final
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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