Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 HET – Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100685701, uma sociedade denominada HET – Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Hassamo Issa Frederico dos Santos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mussuril, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002297A, emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Segundo.Teitinene Martins Misé Voabil, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105381998A, emitido aos doze de Junho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Constitui uma sociedade de consultoria e construção civil constituída por dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de HET-Moçambique, Limitada, terá a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil e seiscentos e dezasseis, bairro Central B, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios
Texto do artigo · p. 4 ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) O exercício de consultoria em construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaboração de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 4 c) Medição e orçamento de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 4 d) Execução de obras públicas e de construção civil.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de cento e cinquenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Hassamo Issa Frederico dos Santos;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Teitinene Martins Misé Voabil.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 4 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 4 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei número cinco barra dois mil e catorze de cinco de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Hassamo Issa Frederico dos Santos e Teitinene Martins Misé Voabil, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos mesmos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 4 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei número cinco barra dois mil e catorze de cinco de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sócios
Número ou marcador · p. 4 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional engenharias civis e técnicos da mesma área, não sócios que tomam a qualidade de engenheiros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A actividade dos engenheiros associados é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 4 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 4 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 4 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 4 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 4 e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Engenheiros de Moçambique, (Se inscrever na Ordem);
Número ou marcador · p. 4 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 4 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 4 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 4 e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 5 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Disposição final
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: HET – Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100685701, uma sociedade denominada HET – Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Hassamo Issa Frederico dos Santos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mussuril, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002297A, emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 3: Segundo.Teitinene Martins Misé Voabil, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105381998A, emitido aos doze de Junho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Constitui uma sociedade de consultoria e construção civil constituída por dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de HET-Moçambique, Limitada, terá a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil e seiscentos e dezasseis, bairro Central B, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios
  8. Texto do artigo, página 4: ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: Duração
  11. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: Objecto e participação
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 4: a) O exercício de consultoria em construção civil e obras públicas;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Elaboração de projectos de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 4: c) Medição e orçamento de obras de construção civil;
  18. Número ou marcador, página 4: d) Execução de obras públicas e de construção civil.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 4: Capital social
  21. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de cento e cinquenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
  22. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Hassamo Issa Frederico dos Santos;
  23. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Teitinene Martins Misé Voabil.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 4: Cessão de participação social
  30. Texto do artigo, página 4: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 4: Exoneração e exclusão de sócio
  33. Texto do artigo, página 4: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei número cinco barra dois mil e catorze de cinco de Fevereiro.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  36. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Hassamo Issa Frederico dos Santos e Teitinene Martins Misé Voabil, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos mesmos sócios.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 4: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  40. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO Direitos especiais dos sócios
  42. Texto do artigo, página 4: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei número cinco barra dois mil e catorze de cinco de Fevereiro.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 4: Sócios
  45. Número ou marcador, página 4: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional engenharias civis e técnicos da mesma área, não sócios que tomam a qualidade de engenheiros.
  46. Número ou marcador, página 4: Dois) A actividade dos engenheiros associados é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  47. Número ou marcador, página 4: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  48. Número ou marcador, página 4: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  49. Número ou marcador, página 4: b) Dever de sigilo;
  50. Número ou marcador, página 4: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  51. Número ou marcador, página 4: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  52. Número ou marcador, página 4: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Engenheiros de Moçambique, (Se inscrever na Ordem);
  53. Número ou marcador, página 4: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  54. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  55. Número ou marcador, página 4: a) Usar a sigla da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 4: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  57. Número ou marcador, página 4: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  58. Número ou marcador, página 4: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  59. Número ou marcador, página 4: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
  62. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  63. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 4: Resultados e sua aplicação
  66. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  67. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  68. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  71. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 4: Morte, interdição ou inabilitação
  74. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  75. Número ou marcador, página 4: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  76. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
  78. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  79. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo;
  80. Número ou marcador, página 5: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  81. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 5: Disposição final
  83. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  84. Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.