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Texto do artigo · p. 14 Magude Super Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 14 das Entidades Legais sob NUEL 100686333, uma sociedade denominada Magude Super Ferragem, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Tariq Mahmood, natural de GujratPaquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, rua de Malhangalene, flat um primeiro andar, portador do Dire número 08pk00087142 de treze de Outubro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane; e
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Nazim Hussein, solteiro, natural de Gujrat- Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Vladimir Lenine número mil e cinquenta, portador do Passaporte n.º 11001921902, emitido pelo Arquivo de Identificação de Paquistão.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contracto de sociedade nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial e se rege pelos estatutos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação social e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adapta a denominação de Magude Super Ferragem, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo-Distrito de Magude, bairro de vila, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no pais e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto importação, comercialização a grosso e retalho de:
Número ou marcador · p. 14 a) Ferragens, material de construção civil e;
Número ou marcador · p. 14 b) Artigos diversos de plástico para higiene e cozinha.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, uma de cento e sessenta mil meticais, pertencente a Tariq Mahmood, correspondente a oitenta por cento do capital social, e outra de quarenta mil meticais, pertencente a Nazim Hussain, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contracto de
Texto do artigo · p. 14 constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e uso do nome comercial)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, Tariq Mahmood, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor do quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fica facultado ao gerente, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostra integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de lucros e prejuízos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, ate ao valor do capital social à data de deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Filiais, transmissão de quotas e outras dependências)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão, total ou parcial de quotas entres sócios ou terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Tres) O sócio que pretender alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) E nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: Vinte por cento no prazo de três meses, trinta por cento no prazo de seis meses e cinquenta por cento no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
Número ou marcador · p. 15 Três) A liquidação da sociedade, rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne - se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstancias assim permitir.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 15 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Pelo menos dez por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, ate aos limites permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 15 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Magude Super Ferragem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 14: das Entidades Legais sob NUEL 100686333, uma sociedade denominada Magude Super Ferragem, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Tariq Mahmood, natural de GujratPaquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, rua de Malhangalene, flat um primeiro andar, portador do Dire número 08pk00087142 de treze de Outubro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane; e
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo. Nazim Hussein, solteiro, natural de Gujrat- Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Vladimir Lenine número mil e cinquenta, portador do Passaporte n.º 11001921902, emitido pelo Arquivo de Identificação de Paquistão.
  6. Texto do artigo, página 14: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contracto de sociedade nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial e se rege pelos estatutos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação social e sede
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação social e sede)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação de Magude Super Ferragem, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo-Distrito de Magude, bairro de vila, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no pais e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto importação, comercialização a grosso e retalho de:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Ferragens, material de construção civil e;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Artigos diversos de plástico para higiene e cozinha.
  16. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, uma de cento e sessenta mil meticais, pertencente a Tariq Mahmood, correspondente a oitenta por cento do capital social, e outra de quarenta mil meticais, pertencente a Nazim Hussain, correspondente a vinte por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social)
  22. Texto do artigo, página 14: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contracto de
  23. Texto do artigo, página 14: constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Gerência e uso do nome comercial)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, Tariq Mahmood, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor do quotista ou de terceiros.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) Fica facultado ao gerente, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Aumento capital)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostra integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros e prejuízos)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 14: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, ate ao valor do capital social à data de deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 15: (Filiais, transmissão de quotas e outras dependências)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão, total ou parcial de quotas entres sócios ou terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 15: Tres) O sócio que pretender alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  44. Número ou marcador, página 15: Quatro) E nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: Vinte por cento no prazo de três meses, trinta por cento no prazo de seis meses e cinquenta por cento no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
  49. Número ou marcador, página 15: Três) A liquidação da sociedade, rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 15: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne - se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstancias assim permitir.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  58. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do gerente;
  59. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  61. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Disposições finais
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 15: (Ano civil)
  64. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  65. Texto do artigo, página 15: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  68. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  69. Número ou marcador, página 15: a) Pelo menos dez por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, ate aos limites permitidos por lei;
  70. Número ou marcador, página 15: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  71. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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