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Texto do artigo · p. 17 Panil Piscinas, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100685892, uma sociedade denominada Panil Piscinas, Limitada. Outorgantes:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Anil Xavier Macamo, solteiro natural de Maputo residente na cidade de Maputo bairro George Dimitrov, quarteirão trinta e três, casa noventa e sete, titular de Bilhete de Identidade n.º 110501097900C, emitido em cinco de Maio de dois mil e onze, contribuinte 104 933 556; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Pascoal João Avelino Rocha Ribeiro, solteiro natural de Maputo residente na cidade de Maputo bairro George Dimitrov, quarteirão vinte e nove, casa trinta e sete, titular de Bilhete de Identidade n.º 110501098038I emitido aos seis de Maio de dois mil e onze, contribuinte 104 497 594.
Texto do artigo · p. 17 E disseram os outorgantes:
Texto do artigo · p. 17 Pela presente escritura, é constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e localização)
Número ou marcador · p. 17 Um) Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicavél, a sociedade comercial denominada Panil Piscinas, Limitada terá a sua sede em Maputo, na rua de Aeronáutica Civil, bairro George Dimitrov – Benfica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto, compra e venda, manuntanção, distribuição de material de piscina e construção de piscinas. Comércio geral a grosso e a retalho de material acima mencionado e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas: Uma de dez meticais pertencente ao sócio Anial Xavier Macamo equivalente a cinquenta por cento e outra de dez mil meticais pertencente ao sócio Pascoal João Avelino Ribeiro, equivalente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se com assinatura de um gerente nomeiado em assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente ou seu procurador não poderá em caso algum obrigar a sociedade em actos e contratos estranhosas suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Administradores)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pascoal Ribeiro e Anil Macamo fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Duvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 17 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Panil Piscinas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100685892, uma sociedade denominada Panil Piscinas, Limitada. Outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Anil Xavier Macamo, solteiro natural de Maputo residente na cidade de Maputo bairro George Dimitrov, quarteirão trinta e três, casa noventa e sete, titular de Bilhete de Identidade n.º 110501097900C, emitido em cinco de Maio de dois mil e onze, contribuinte 104 933 556; e
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo. Pascoal João Avelino Rocha Ribeiro, solteiro natural de Maputo residente na cidade de Maputo bairro George Dimitrov, quarteirão vinte e nove, casa trinta e sete, titular de Bilhete de Identidade n.º 110501098038I emitido aos seis de Maio de dois mil e onze, contribuinte 104 497 594.
  5. Texto do artigo, página 17: E disseram os outorgantes:
  6. Texto do artigo, página 17: Pela presente escritura, é constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e localização)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicavél, a sociedade comercial denominada Panil Piscinas, Limitada terá a sua sede em Maputo, na rua de Aeronáutica Civil, bairro George Dimitrov – Benfica.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, compra e venda, manuntanção, distribuição de material de piscina e construção de piscinas. Comércio geral a grosso e a retalho de material acima mencionado e importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas: Uma de dez meticais pertencente ao sócio Anial Xavier Macamo equivalente a cinquenta por cento e outra de dez mil meticais pertencente ao sócio Pascoal João Avelino Ribeiro, equivalente a cinquenta por cento.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  23. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se com assinatura de um gerente nomeiado em assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente ou seu procurador não poderá em caso algum obrigar a sociedade em actos e contratos estranhosas suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  28. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 17: (Administradores)
  30. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pascoal Ribeiro e Anil Macamo fica dispensado de prestar caução.
  31. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVO
  32. Texto do artigo, página 17: (Duvidas e omissões)
  33. Texto do artigo, página 17: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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