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Texto do artigo · p. 16 Índico Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade Índico Empreendimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil trezentos noventa e um, a folha cento setenta e dois, do livro C traço quatro, e inscrita sob número três mil quatrocentos e catorze a folhas cento sessenta e oito versos, do livro E traço catorze, do Registo de Entidade Legal de Quelimane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação social
Texto do artigo · p. 16 Um)A sociedade adopta a denominação Índico Empreendimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem como logotipo, um prédio com cinco andares, desenhado tridimensionalmente dentro de um rectângulo com fundo azul claro, tendo por baixo a seguinte escrita: Índico Empreendimentos, Limitada. Construção Civil & Serviços.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede e sucursais
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sede na província da Zambézia, cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 16 b) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultoria e avaliação de imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) Comércio geral de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir participações em sociedades com objectivos diferentes ou exercer actividades de outros ramos, quer de âmbito social ou comercial, quando os sócios concordarem com a decisão e após prévio licenciamento da actividade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social e transmissibilidade das quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com valor nominal de 1cem mil meticais, que equivale a cinquenta porcento, pertencente a senhora Marília Francisco Caetano de Novais e Reis;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais, que equivale cinquenta porcento, pertencente ao senhor Filipe Francisco Caetano de Novais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação dos sócios, a qual fixa entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento assim como os termos da sua subscrição.
Número ou marcador · p. 16 Três) É livre a transmissão das quotas entre os sócios, devendo contudo, ser observada
Texto do artigo · p. 16 a prioridade de aquisição entre os sócios fundadores ou irmãos e filhos dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio que pretender alienar a sua cota ou parte dela, deve comunicar aos sócios este facto bem como a identificação precisa do adquirente bem como todas operações projectadas, por meio de carta com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Na falta de qualquer comunicação por parte dos sócios, considera-se que nenhum sócio nem a sociedade pretendem exercer o seu direito de preferência, pelo que o sócio alienante pode efectuar a transacção comunicada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será a cargo da sócia Marília Francisco Caetano de Novais e Reis, que desde já, fica nomeada gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gerência da sociedade é válida por um período de um ano e fica automaticamente renovável caso os sócios não mostrem interesse em eleger ou nomear novo gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gerência da sociedade poderá ser delegada a outro sócio, que terá todos os poderes necessários ao bom funcionamento da sociedade bastando para tal, uma procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Verificando-se morte ou interdição de algum dos sócios, a respectiva participação na sociedade, transitará para os herdeiros legais, sucessores ou representantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que fica omisso regularão a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, vinte e oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Índico Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade Índico Empreendimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil trezentos noventa e um, a folha cento setenta e dois, do livro C traço quatro, e inscrita sob número três mil quatrocentos e catorze a folhas cento sessenta e oito versos, do livro E traço catorze, do Registo de Entidade Legal de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação social
  5. Texto do artigo, página 16: Um)A sociedade adopta a denominação Índico Empreendimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade de Quelimane.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem como logotipo, um prédio com cinco andares, desenhado tridimensionalmente dentro de um rectângulo com fundo azul claro, tendo por baixo a seguinte escrita: Índico Empreendimentos, Limitada. Construção Civil & Serviços.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Sede e sucursais
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sede na província da Zambézia, cidade de Quelimane.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Duração
  13. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Construção civil;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Fiscalização de obras;
  19. Número ou marcador, página 16: c) Consultoria e avaliação de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 16: d) Comércio geral de material de construção civil;
  21. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços conexos.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir participações em sociedades com objectivos diferentes ou exercer actividades de outros ramos, quer de âmbito social ou comercial, quando os sócios concordarem com a decisão e após prévio licenciamento da actividade.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: Capital social e transmissibilidade das quotas
  25. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais pertencentes aos seguintes sócios:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com valor nominal de 1cem mil meticais, que equivale a cinquenta porcento, pertencente a senhora Marília Francisco Caetano de Novais e Reis;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais, que equivale cinquenta porcento, pertencente ao senhor Filipe Francisco Caetano de Novais.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação dos sócios, a qual fixa entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento assim como os termos da sua subscrição.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) É livre a transmissão das quotas entre os sócios, devendo contudo, ser observada
  30. Texto do artigo, página 16: a prioridade de aquisição entre os sócios fundadores ou irmãos e filhos dos sócios fundadores.
  31. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio que pretender alienar a sua cota ou parte dela, deve comunicar aos sócios este facto bem como a identificação precisa do adquirente bem como todas operações projectadas, por meio de carta com aviso de recepção.
  32. Número ou marcador, página 16: Cinco) Na falta de qualquer comunicação por parte dos sócios, considera-se que nenhum sócio nem a sociedade pretendem exercer o seu direito de preferência, pelo que o sócio alienante pode efectuar a transacção comunicada.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 16: Gerência da sociedade
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será a cargo da sócia Marília Francisco Caetano de Novais e Reis, que desde já, fica nomeada gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência da sociedade é válida por um período de um ano e fica automaticamente renovável caso os sócios não mostrem interesse em eleger ou nomear novo gerente.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) A gerência da sociedade poderá ser delegada a outro sócio, que terá todos os poderes necessários ao bom funcionamento da sociedade bastando para tal, uma procuração para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  45. Texto do artigo, página 16: Verificando-se morte ou interdição de algum dos sócios, a respectiva participação na sociedade, transitará para os herdeiros legais, sucessores ou representantes.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que fica omisso regularão a legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 16: Quelimane, vinte e oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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