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- Texto do artigo, página 16: Índico Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade Índico Empreendimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil trezentos noventa e um, a folha cento setenta e dois, do livro C traço quatro, e inscrita sob número três mil quatrocentos e catorze a folhas cento sessenta e oito versos, do livro E traço catorze, do Registo de Entidade Legal de Quelimane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação social
- Texto do artigo, página 16: Um)A sociedade adopta a denominação Índico Empreendimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem como logotipo, um prédio com cinco andares, desenhado tridimensionalmente dentro de um rectângulo com fundo azul claro, tendo por baixo a seguinte escrita: Índico Empreendimentos, Limitada. Construção Civil & Serviços.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede e sucursais
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sede na província da Zambézia, cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 16: b) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 16: c) Consultoria e avaliação de imóveis;
- Número ou marcador, página 16: d) Comércio geral de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços conexos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir participações em sociedades com objectivos diferentes ou exercer actividades de outros ramos, quer de âmbito social ou comercial, quando os sócios concordarem com a decisão e após prévio licenciamento da actividade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social e transmissibilidade das quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com valor nominal de 1cem mil meticais, que equivale a cinquenta porcento, pertencente a senhora Marília Francisco Caetano de Novais e Reis;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais, que equivale cinquenta porcento, pertencente ao senhor Filipe Francisco Caetano de Novais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação dos sócios, a qual fixa entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento assim como os termos da sua subscrição.
- Número ou marcador, página 16: Três) É livre a transmissão das quotas entre os sócios, devendo contudo, ser observada
- Texto do artigo, página 16: a prioridade de aquisição entre os sócios fundadores ou irmãos e filhos dos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio que pretender alienar a sua cota ou parte dela, deve comunicar aos sócios este facto bem como a identificação precisa do adquirente bem como todas operações projectadas, por meio de carta com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Na falta de qualquer comunicação por parte dos sócios, considera-se que nenhum sócio nem a sociedade pretendem exercer o seu direito de preferência, pelo que o sócio alienante pode efectuar a transacção comunicada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será a cargo da sócia Marília Francisco Caetano de Novais e Reis, que desde já, fica nomeada gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência da sociedade é válida por um período de um ano e fica automaticamente renovável caso os sócios não mostrem interesse em eleger ou nomear novo gerente.
- Número ou marcador, página 16: Três) A gerência da sociedade poderá ser delegada a outro sócio, que terá todos os poderes necessários ao bom funcionamento da sociedade bastando para tal, uma procuração para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: Verificando-se morte ou interdição de algum dos sócios, a respectiva participação na sociedade, transitará para os herdeiros legais, sucessores ou representantes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que fica omisso regularão a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, vinte e oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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