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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Run Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100685264, uma sociedade denominada Run Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Sónia Patrícia Tomás Nunes, solteira, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré número novecentos e dezassete, portadora do DIRE 11PT00022563F, emitido em Maputo aos treze de Maio de dois mil e quinze.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Run Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré número novecentos e dezassete, bairro da Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritorios e, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 18: Prestação de serviços nas áreas de consultoria, acessória e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal,ou ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota pertecente a sócia Sónia Patrícia Tomás Nunes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para os que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, a ser escolhidos pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sócia, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem a autorização prévia da sócia, quando as circustâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução, liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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