Kansa Guest House, Limitada

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Kansa Guest House, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 Kansa Guest House, Limitada
Texto do artigo · p. 23 província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL100669439, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Kansa Guest House, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelo presente contracto social e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A presente sociedade terá sua duração, de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 23 o exercício da seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Alojamento e hospedagem;
Número ou marcador · p. 23 b) Acomodação e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 c) Serviços de transporte e turismo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente com outras empresas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, representando cem por cento do mesmo, correspondente a soma de três quotas, assim distribuído pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Jorge Carlos Cambaza Estafeira, com cem mil meticais, correspondente a uma quota de quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Odete Pedro Cambaza, com setenta e cinco mil meticais, correspondente a uma quota de trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Ana Laura Pedro Estafeira, com setenta e cinco mil meticais, correspondente a uma quota de trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão ou divisão de quotas, entre os sócios é livre, sem prejuízo de estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a estranhos a sociedade esta sujeita a exercícios prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente com antecedência mínima de sessenta dias de sua intenção de ceder quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Jorge Carlos Cambaza Estafeira, que desde já ficam nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porem delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado, outorgando necessários instrumentos de procuração, fixando a duração e âmbito de respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por empregados da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 23 Três) Fica expressamente proibido o seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações ou equivalentes sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortização as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
Número ou marcador · p. 23 a) Morte ou interdição de um sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução
Texto do artigo · p. 24 ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, trinta de Outubro de dois mil e quinze. — A Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Kansa Guest House, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL100669439, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Kansa Guest House, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelo presente contracto social e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A presente sociedade terá sua duração, de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social
  13. Texto do artigo, página 23: o exercício da seguinte actividades:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Alojamento e hospedagem;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Acomodação e prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Serviços de transporte e turismo.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente com outras empresas
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, representando cem por cento do mesmo, correspondente a soma de três quotas, assim distribuído pelos sócios seguintes:
  22. Número ou marcador, página 23: a) Jorge Carlos Cambaza Estafeira, com cem mil meticais, correspondente a uma quota de quarenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 23: b) Odete Pedro Cambaza, com setenta e cinco mil meticais, correspondente a uma quota de trinta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 23: c) Ana Laura Pedro Estafeira, com setenta e cinco mil meticais, correspondente a uma quota de trinta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Cessão ou divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão ou divisão de quotas, entre os sócios é livre, sem prejuízo de estabelecido na legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a estranhos a sociedade esta sujeita a exercícios prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente com antecedência mínima de sessenta dias de sua intenção de ceder quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Administração da gerência)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Jorge Carlos Cambaza Estafeira, que desde já ficam nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porem delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado, outorgando necessários instrumentos de procuração, fixando a duração e âmbito de respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por empregados da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) Fica expressamente proibido o seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações ou equivalentes sob pena de responder civil e criminalmente.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortização as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
  42. Número ou marcador, página 23: a) Morte ou interdição de um sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução
  43. Texto do artigo, página 24: ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 24: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 24: c) Por acordo com o respectivo titular.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 24: Quelimane, trinta de Outubro de dois mil e quinze. — A Conservador, Ilegível.
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