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- Texto do artigo, página 2: TEM –Técnicas de Elevação de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada TEM –Técnicas de Elevação de Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré número três mil e três, segundo andar direito, matriculada sob o NUEL 100360241, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram a alteração do capital social e da administração e gerência, consequentemente a sociedades passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: .......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao senhor Fernando Jorge de Carvalho Amaral.
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao senhor Agostinho Malheiro Pais.
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao senhor Miguel Afonso de Aragão Sá Malheiro.
- Texto do artigo, página 2: ...........................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é administrada e representada pelos senhores Fernando Jorge de Carvalho e Agostinho Malheiro Pais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos são necessárias as assinaturas dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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