III SÉRIE — n.º 7
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 7/2016
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- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do gerente;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 15: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 15: a) Pelo menos dez por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, ate aos limites permitidos por lei;
- Número ou marcador, página 15: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Speed Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100679906, uma sociedade denominada Speed Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Olvino Solomone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos vinte e dois de Março de mil e novecentos e oitenta e oito, natural de Massinga província de Inhambane, residente no bairro Machava quilómetro quinze, quarteirão dezassete casa número mil e seiscentos e sessenta e quatro, no Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077187Q, emitido vinte e quatro de Abril de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contracto, constitui uma sociedade unipessoal, nos termos constantes pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Speed Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, dotada de
- Texto do artigo, página 15: personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Da duração e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, rua Coronel General Fernando Matavele duzentos e noventa e sete, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Do objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Desenho e implementação de redes de computadores;
- Número ou marcador, página 15: b) Montagem e reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 15: c) Instalação e configuração de sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 15: d) Instalação e configuração de sistemas de gestão de assiduidade;
- Número ou marcador, página 15: e) Venda de equipamento informático e de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços e consultoria informática.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Olvino Solomone e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Olvino Solomone. A sociedade
- Texto do artigo, página 16: fica obrigada pela assinatura do sócio único que assinará em negócios de exclusivo interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Índico Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade Índico Empreendimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil trezentos noventa e um, a folha cento setenta e dois, do livro C traço quatro, e inscrita sob número três mil quatrocentos e catorze a folhas cento sessenta e oito versos, do livro E traço catorze, do Registo de Entidade Legal de Quelimane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação social
- Texto do artigo, página 16: Um)A sociedade adopta a denominação Índico Empreendimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem como logotipo, um prédio com cinco andares, desenhado tridimensionalmente dentro de um rectângulo com fundo azul claro, tendo por baixo a seguinte escrita: Índico Empreendimentos, Limitada. Construção Civil & Serviços.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede e sucursais
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sede na província da Zambézia, cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 16: b) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 16: c) Consultoria e avaliação de imóveis;
- Número ou marcador, página 16: d) Comércio geral de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços conexos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir participações em sociedades com objectivos diferentes ou exercer actividades de outros ramos, quer de âmbito social ou comercial, quando os sócios concordarem com a decisão e após prévio licenciamento da actividade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social e transmissibilidade das quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com valor nominal de 1cem mil meticais, que equivale a cinquenta porcento, pertencente a senhora Marília Francisco Caetano de Novais e Reis;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais, que equivale cinquenta porcento, pertencente ao senhor Filipe Francisco Caetano de Novais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação dos sócios, a qual fixa entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento assim como os termos da sua subscrição.
- Número ou marcador, página 16: Três) É livre a transmissão das quotas entre os sócios, devendo contudo, ser observada
- Texto do artigo, página 16: a prioridade de aquisição entre os sócios fundadores ou irmãos e filhos dos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio que pretender alienar a sua cota ou parte dela, deve comunicar aos sócios este facto bem como a identificação precisa do adquirente bem como todas operações projectadas, por meio de carta com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Na falta de qualquer comunicação por parte dos sócios, considera-se que nenhum sócio nem a sociedade pretendem exercer o seu direito de preferência, pelo que o sócio alienante pode efectuar a transacção comunicada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será a cargo da sócia Marília Francisco Caetano de Novais e Reis, que desde já, fica nomeada gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência da sociedade é válida por um período de um ano e fica automaticamente renovável caso os sócios não mostrem interesse em eleger ou nomear novo gerente.
- Número ou marcador, página 16: Três) A gerência da sociedade poderá ser delegada a outro sócio, que terá todos os poderes necessários ao bom funcionamento da sociedade bastando para tal, uma procuração para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: Verificando-se morte ou interdição de algum dos sócios, a respectiva participação na sociedade, transitará para os herdeiros legais, sucessores ou representantes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que fica omisso regularão a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, vinte e oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Panil Piscinas, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100685892, uma sociedade denominada Panil Piscinas, Limitada. Outorgantes:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Anil Xavier Macamo, solteiro natural de Maputo residente na cidade de Maputo bairro George Dimitrov, quarteirão trinta e três, casa noventa e sete, titular de Bilhete de Identidade n.º 110501097900C, emitido em cinco de Maio de dois mil e onze, contribuinte 104 933 556; e
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Pascoal João Avelino Rocha Ribeiro, solteiro natural de Maputo residente na cidade de Maputo bairro George Dimitrov, quarteirão vinte e nove, casa trinta e sete, titular de Bilhete de Identidade n.º 110501098038I emitido aos seis de Maio de dois mil e onze, contribuinte 104 497 594.
- Texto do artigo, página 17: E disseram os outorgantes:
- Texto do artigo, página 17: Pela presente escritura, é constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e localização)
- Número ou marcador, página 17: Um) Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicavél, a sociedade comercial denominada Panil Piscinas, Limitada terá a sua sede em Maputo, na rua de Aeronáutica Civil, bairro George Dimitrov – Benfica.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, compra e venda, manuntanção, distribuição de material de piscina e construção de piscinas. Comércio geral a grosso e a retalho de material acima mencionado e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas: Uma de dez meticais pertencente ao sócio Anial Xavier Macamo equivalente a cinquenta por cento e outra de dez mil meticais pertencente ao sócio Pascoal João Avelino Ribeiro, equivalente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se com assinatura de um gerente nomeiado em assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Três) O gerente ou seu procurador não poderá em caso algum obrigar a sociedade em actos e contratos estranhosas suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: (Administradores)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pascoal Ribeiro e Anil Macamo fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Duvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 17: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Manutenção Imobiliária e Limpeza, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100684934, uma sociedade denominada Manutenção Imobiliária e Limpeza, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Emília da Glória Magaia, estado civil casado, natural de Maputo, residente em
- Texto do artigo, página 17: Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110000499818S emitido no dia cinco de Outubro de dois mil e dez, em Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Lázaro Chongo, estado civil casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade de n.º 110400499826C, emitido no dia cinco de Outubro de dois mil e dez, em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Manutenção Imobiliária e Limpeza, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividades de manutenção (electricidade, canalização, edifícios), dedetização, limpezageral de imóveis residenciais, comerciais, industriais e outras de uso colectivo, jardinagem e remoção de resíduos sólidos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir outras delegações dentro do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, correspondente a soma de dozemil meticais pertencentes a sócia Emília da Glória Magaia, e oito mil meticais pertencentes ao sócio Lázaro Chongo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser alterado pela deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representações)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente a ser indicado pela gerência, podendo ser sócio da mesma ou empregado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência da sociedade é por mandato de três anos com possibilidade de renovação;
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade será representada em juízo ou, fora dela, pelo gerente e na sua ausência pelo empregado a ser devidamente mandatado pela sociedade;
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A movimentação das contas bancárias obriga-se pela assinaturados dois sócios ou de um dos sócios com a do gerente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a análise, aprovação ou modificação do balanço.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão)
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios não carecem do consentimento da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas para terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o relatório e contas será apresentado com referência a trinta e um de Dezembro de cada e ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Dos lucros que o exercício registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição de reserva legal enquanto esta estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Três) A parte restante de lucros será, conforme deliberação social, repartida pelos sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei em vigor na República de Moçambique ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão uma comissão para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Run Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100685264, uma sociedade denominada Run Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Sónia Patrícia Tomás Nunes, solteira, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré número novecentos e dezassete, portadora do DIRE 11PT00022563F, emitido em Maputo aos treze de Maio de dois mil e quinze.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Run Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré número novecentos e dezassete, bairro da Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritorios e, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 18: Prestação de serviços nas áreas de consultoria, acessória e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal,ou ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota pertecente a sócia Sónia Patrícia Tomás Nunes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para os que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, a ser escolhidos pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sócia, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem a autorização prévia da sócia, quando as circustâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução, liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Adora Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100683709, uma sociedade denominada Adora Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Entre: Nkutema Namoto Alberto Chipande, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022428B, natural de Maputo, casado, residente em Maputo na terceira Avenida, casa número duzentos e oitenta, Maputo, e Active Capital, Limitada, com o número de NUIT 400523401 com a sua sede em Maputo, na Avenida dos Desportistas número oitocentos e trinta e três, prédio Jat cinco, fase um, sexto andar, representada neste acto pelo seu procurador, com poderes para tal, José Manuel do Carmo Pereira Grácio, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304078228S, casado, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Adora Investimentos, Limitada, e tem sua sede na Avenida dos Desportistas número oitocentos e trinta e três, prédio Jat cinco, fase um, sexto andar, em Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 19: a) Gestão e participações financeiras;
- Número ou marcador, página 19: b) Investimentos e consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial, por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas, pertencentes a:
- Número ou marcador, página 19: a) Nkutema Namoto Alberto Chipande, com o valor de quinhentos mil de meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Active Capital, com o valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas, competindo a assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto á percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
- Número ou marcador, página 19: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no número anterior pode a sociedade deliberar, nos termos do número um, em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os sócios existentes do direito de preferência na sua aquisição e só depois admitindo novos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 19: Não há prestações de capital. Os sócios podem fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) É livre a divisão ou cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização
- Texto do artigo, página 19: prévia da sociedade, dada através da deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão sejam feitas a favor de pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Na divisão ou sessão de quotas a favor de pessoas estranhas as sociedades gozam de preferências na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 19: Três) No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, pode o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece aos sócios e á sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Texto do artigo, página 19: Dois)As reuniões da assembleia geral realizam- se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita pelo seu administrador, por meio de carta registada, com aviso de recepção ou por fax com antecedência de vinte e um dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalho e quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários átomada deliberação.
- Número ou marcador, página 19: Três) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas com trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Exceptuando-se as deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos do número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As reuniões da assembleia geral são conduzidas pelo seu presidente e a secretário, a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A assembleia geral reúne -se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Competências
- Texto do artigo, página 19: Para além das competências atribuídas por lei, a assembleia deve:
- Número ou marcador, página 19: a) Eleger e alterar os membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 19: b) Discutir o relatório do conselho de administração, o relatório de contas e decidir quanto a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre a entrada de uma empresa subsidiária, entrada da sociedade em alguma jointventure com qualquer outra pessoa, fusão, reorganização, venda ou alienação de participação social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Representação
- Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas singulares que para o efeito designaram.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Só os sócios podem votar com procuração de outros, e não é válida quanto as deliberações que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Quórum
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, seja qual for o número dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se até uma hora depois da hora indicada para a realização de qualquer assembleia geral o quórum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para o décimo quarto dia seguinte do calendário no caso da assembleia geral ordinária e para o sétimo dia útil imediatamente seguinte no caso de uma assembleia geral extraordinária á mesma hora e local e com o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de administração é o órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes a realização do objecto social é previsto na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração e composto por dois administradores eleitos trienalmente, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Ficam desde já nomeados administradores Nkutema Namoto Alberto Chipande e José Manuel do Carmo Pereira Grácio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos ou demais actos tendentes á realização do objecto social e previsto na lei e, em especial:
- Número ou marcador, página 20: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia;
- Número ou marcador, página 20: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 20: c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 20: d) Submeterá deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores internos e externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: e) Arrendar, adquirir quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 20: f) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor compete ao conselho de administração;
- Número ou marcador, página 20: g) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir o termo e limites do mandato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Aos administradores é vedada a responsabilidade de obrigar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e perante terceiros pela inexecução dos seus respectivos mandatos e pela violação dos estatutos e da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cabem a assembleia geral fixar as atribuições do director-geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar:
- Número ou marcador, página 20: a) Pelas assinaturas dos administradores nomeados;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de qualquer procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 20: CAPÍTULOIV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Resultados e a sua aplicação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz- se em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo
- Texto do artigo, página 20: da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada no termo da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros é distribuída pelos sócios conforme a deliberação da assembleia geral podendo distribuir uma percentagem não superior a setenta por cento dos lucros, proporcionalmente às suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DECIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se á sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 20: No caso de morte ou interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartar da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais crédito ou débitos que estejam devidamente registados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 20: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 20: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Litígios)
- Texto do artigo, página 20: Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, estes não podem recorrer a instâncias judiciam sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente á mediação, conciliação ou arbitragem.
- Texto do artigo, página 20: Único. Igual procedimento é o adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Vertente – Engenharia & Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dezasseis de Junho de dois e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Vertente – Engenharia & Construção, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida de Angola número mil setecentos e oito, matriculado sob o NUEL 100342006, com capital social de um milhão de meticais, o sócio único deliberou a:
- Texto do artigo, página 21: Cedência de quota, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Sócio Rui Manuel de Almeida Firmino, casado, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Isaura Maria Pinto Madeira Firmino, casada, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quota)
- Número ou marcador, página 21: Um) Fica deliberado e aprovado por unanimidade que o sócio Rui Manuel de Almeida Firmino, transmite a uma parte da sua quota no valor de cem mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, que detém na sociedade, pelo respectivo valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos à senhora Isaura Maria Pinto Madeira Firmino, a qual, por sua vez declara aceitar a referida transferência, para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais pertencente a favor do sócio Rui Manuel de Almeida Firmino, correspondente a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente a favor do sócia Isaura Maria Pinto Madeira Firmino, correspondente a dez por cento
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 21: Madeiras Anane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, quepara efeitos depublicação, no Boletim da República a constituição da associação Madeiras Anane – Limitada Sociedade Unipessoal, com a sua sede social na Avenida Um de Julho/rua do impasse número mil e doze, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória sob NUEL10067680, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor seguinte:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Madeiras Anane – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, rua do Impasse número mil e doze, rés-chão número cento e catorze, cidade de Quelimane, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, desde que tenha autorizações de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social,
- Texto do artigo, página 21: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Exploração florestal;
- Número ou marcador, página 21: b) Venda de produtos florestais e seus derivados;
- Número ou marcador, página 21: c) Serração e carpintaria;
- Número ou marcador, página 21: d) Agricultura de conservação;
- Número ou marcador, página 21: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito é de duzentos e cinquenta mil de meticais, correspondente a quotas de um único sócio, distribuídas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 21: António André Evaristo, com duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Direito de preferência)
- Texto do artigo, página 21: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Transacção de quotas)
- Texto do artigo, página 21: No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
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- Despacho Governo do Distrito de Moatize
- Certidão de registo Universal Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada
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