III SÉRIE — n.º 7
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 7/2016
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- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
- Número ou marcador, página 21: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio António André Evaristo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício Anual)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
- Texto do artigo, página 22: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 22: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Verba a distribuir pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
- Texto do artigo, página 22: Paragrafo Único: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará a todos ou a sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 22: Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
- Texto do artigo, página 22: Quelimane, vinte de Novembro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Residencial Matos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Residencial Matos– Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede nacidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória sob número mil trezentos e catorze a folhas cento e dezoito verso, do livro C traço quatro, e inscrita sob número três mil trezentos e dezasseis, a folhas oitenta e quatro, do livro E traço catorze, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Residencial Matos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Quelimane, na Avenida da Liberdade número mil e centos e vinte e quatro, província da Zambézia. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) O objecto principal da sociedade consiste na actividade de serviços turísticos residencial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderão exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações,
- Texto do artigo, página 22: maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social subscrito e realizado em bens e dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio António Carlos de Matos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 22: Um) Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear, com a sua autorização escrita.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem e com a sua autorização escrita, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, somente e apenas quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Direcção geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio e o carimbo da empresa ou, na sua impossibilidade de estar presente em situações excepcionais, poderá fazer-se representar pelo director-geral, devidamente nomeado em assembleia geral, que se deverá fazer acompanhar de declaração do único sócio, devidamente assinada e carimbada, que identifique o propósito específico para o qual se fará representar.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado expressamente e devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros apurados em cada ano de exercício, serão aplicados conforme for decidido pelo único sócio e de acordo com o estipulado por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução, liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá dissolver-se por resolução do único sócio e nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto, a sociedade regular-se-á pelas disposições aplicáveis na lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Quelimane, dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Kansa Guest House, Limitada
- Texto do artigo, página 23: província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL100669439, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Kansa Guest House, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelo presente contracto social e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A presente sociedade terá sua duração, de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 23: o exercício da seguinte actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Alojamento e hospedagem;
- Número ou marcador, página 23: b) Acomodação e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 23: c) Serviços de transporte e turismo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente com outras empresas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, representando cem por cento do mesmo, correspondente a soma de três quotas, assim distribuído pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Jorge Carlos Cambaza Estafeira, com cem mil meticais, correspondente a uma quota de quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Odete Pedro Cambaza, com setenta e cinco mil meticais, correspondente a uma quota de trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) Ana Laura Pedro Estafeira, com setenta e cinco mil meticais, correspondente a uma quota de trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo único: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão ou divisão de quotas, entre os sócios é livre, sem prejuízo de estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a estranhos a sociedade esta sujeita a exercícios prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e em segundo lugar pela sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente com antecedência mínima de sessenta dias de sua intenção de ceder quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Jorge Carlos Cambaza Estafeira, que desde já ficam nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porem delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado, outorgando necessários instrumentos de procuração, fixando a duração e âmbito de respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por empregados da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 23: Três) Fica expressamente proibido o seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações ou equivalentes sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortização as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
- Número ou marcador, página 23: a) Morte ou interdição de um sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução
- Parágrafo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição dasociedade Kansa Guest House, Limitada, com a sua sede social na cidade de Quelimane,
- Texto do artigo, página 24: ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) Por acordo com o respectivo titular.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Quelimane, trinta de Outubro de dois mil e quinze. — A Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: AJE, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação AJE, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória sob NUEL 100673657, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de AJE, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e reger-de-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane e sucursal na cidade de Gurue Província da Zambézia
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da sua celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: (Obejecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercicio das seguintes actividades.
- Número ou marcador, página 24: a) Promover corte de madeira;
- Número ou marcador, página 24: b) Serração e carpintaria;
- Número ou marcador, página 24: c) Reflorestamento.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal em que os sócios acordem podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial permitido por lei desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades ja constituidas ou a constituirem se ou ainda associar se a terceiros associaçãcoes, entidades, organismos nacionais ou internacionais, permitida por lei
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em valores pelos sócios e de trezentos mil meticais, representando cem por cento do mesmo, correspondente a soma de três quotas sendo a primeira de noventa e nove mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital, pertencente a sócia Aruna Habito Rahentula Adam; segunda de noventa e nove mil meticais, correspondente a trinta e três por cento pertencente ao senhor Alberto Jone e o terceiro de cento e dois mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento pertencente ao senhor Carlos Daniel António Estafeira.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida por unanimidade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsaveis aos socios desde que, se for efectuada a restituição a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos quer para titular emprestimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de socios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixara os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os socios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos socios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios os herdeiros legalmente
- Texto do artigo, página 24: constituidos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 24: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do banco e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por socios representando pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos socios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência da prévia convocatoria se todos os socios estiverem presente ou representados e manifestarem unanimente a vontadse de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer se representar nas assembleias gerais por outros socios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos a sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far- se- ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Para que se considere válida qualquer deliberação da assembleia geral deve ser mediante aprovação pelo menos sessenta e cinco por cento dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Texto do artigo, página 24: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Texto do artigo, página 24: a)Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 24: b) Eleições do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 24: c) Amortzação, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessação de quotas;
- Número ou marcador, página 24: d) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 24: e) Alteração ou modificação do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 24: f) Suspensão e exclusão de sócio de sociedade;
- Número ou marcador, página 24: g) Propositua de acções judiciais contra os administradores;
- Número ou marcador, página 25: h) Alteração ou modificação dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: i) Contratação de emprestimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: j) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploraração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imoveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos, subordinados ao director-geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O director-geral terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juizo e fora dele, bem como todos os poderes necessarios a administrção dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos socios ou seus representantes legais, nomear procuradores.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por razões de responsabilidade só podem ser eleito director-geral, os sócios que ficam vedados a nomeção de procuradores ou mandatários para exercer o cargo em sua representação.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O cargo é de caracter rotativo entre os sócios, devendo o mandato não ser superior a dois anos consecutivos com renovação anual.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negocios ou especie de negocios.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos socios ou seus procuradores legais ou do director-geral.
- Número ou marcador, página 25: Sete) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objceto social.
- Número ou marcador, página 25: Oito) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores todos os sócios, possuindo puderes bastantes para representar a sociedade, assinar qualquer documento em nome dela, de forma isolada ou conjunta.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 25: (Exercício, contas e resultado)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir ou investir serão destribuidos pelos socios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos socios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 25: (Previsão)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que estiver omisso será resolvidos por deliberação dos sócios ou pela, legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigavel, caso não se alcance consenso, optar se á por uma arbitragem legal.
- Texto do artigo, página 25: Quelimane, vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Naza, Limitada – Consultoria & Serviços
- Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicacao no Boletim da Republica, a constituicao da sociedade com a denominacao Naza, Limitada – Consultoria & Serviços, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Um de Junho, cidade de Quelimane, provincia da Zambézia, matriculada nesta Conservatoria sob NUEL 100662124 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Naza, Limitada – Consultoria & Serviços é, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sede na Avenida Um de Julho número vinte e seis, cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Consultoria e prestação de serviços afins.
- Número ou marcador, página 25: b) Realização e monitoria de estudos de desenvolvimento rural e urbano, educação ambiental e outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 25: c) prestação de serviços de preparação, organização, mobilização e educação comunitária sobre higiene, saúde e educação sanitária;
- Número ou marcador, página 25: d) Realização e monitoria de trabalhos de estudo e avaliação de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 25: e) A criação de núcleos de actividades em quaisquer regiões do país e do exterior, inclusive através da mobilização de entidades governamentais e organizações não-governamentais nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 25: f) Realizar actividades de construção de obras públicas (edifícios, poços, estradas e pontes);
- Número ou marcador, página 25: g) Realização de actividades de fiscalização de obras públicas (edifícios, estradas e pontes).
- Número ou marcador, página 25: Dois) Fica desde já autorizada a sociedade de exercer outras actividades que para tal obtenha a aprovação de autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado é constituido em dinheiro e bens, totalizando sessenta mil meticais correspondente à soma de cinco quotas e bens assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Nazaré Miguel, igual a quarenta e dois por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente a sócia Lizette José Azarias Mapsanganha, igual a trinta e quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente a sócia Nevia da Lizette Paulo Nazaré Miguel, correspondente a oito por cento do capital;
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente a sócia Javita Paulo Nazaré Miguel, correspondente a oito por cento do capital;
- Número ou marcador, página 25: e) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Davi Paulo Nazaré Miguel, correspondente a oito por cento do capital.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e sessão de quota
- Texto do artigo, página 26: A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 26: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência constituído pelos dois sócios maioritários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais serão convocados pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente eleito pela assembleia geral, com ou sem remuneração fixa deliberada igualmente em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Fica desde já eleito sócio gerente com maior participação do capital social o senhor Paulo Nazaré Miguel.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio gerente ficam dispensados da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios, Paulo Nazaré e Lizette José Azarias Mapsanganha, ou seus mandatários devidamente indicados para o efeito na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, e outros serviços de sertão corrente, não podendo estes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales, letras a favor e outros similares.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete ao sócio gerente promover a execução das deliberações do conselho de administração e da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, sendo em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Será elaborado inventário, balanço patrimonial e balanço de resultado econômico, cabendo aos titulares os lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Quelimane, vinte e três de Novembro de
- Texto do artigo, página 26: dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Plataforma Distrital 02 de Julho – Maganja da Costa (PLADMAC)
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação oficial que, por escritura de onze de Maio de dois mil e quinze as folhas cinco verso do livro um barra verso desta Administração do distrito de Maganja da Costa a cargo de Virgílio Hilário Luíz Gonzaga, técnico superior em administração pública N1 e administrador do distrito compareceram os representantes da Plataforma Distrital 02 de Julho os seguintes:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. António Barroso, solteiro, filho de Barroso Barreto e de Lídia Evagala, nascido aos quinze de Abril de mil novecentos e cinquenta e seis em Mudurune – Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040900268290F, emitido em Quelimane aos dezanove de Maio de dois mil e dez residente em Mudurune – Maganja da Costa;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Esperança Vidal Luís Dias, solteira, filha de Vidal Luís Dias e de Clara Jorge, nascida aos dois de Janeiro de mil novecentos e setenta e dois em Bala – Maganja da Costa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040901248340N, emitido em Quelimane aos treze de Maio de dois mil e onze residente em Bala – Maganja da Costa, Mudurune;
- Texto do artigo, página 26: Terceiro. Bernardo Paixão Sozinho, solteiro, filho de Paixão Sozinho e de FlorianaPaizano, nascido aosum de Janeiro de mil novecentos e sessenta e cinco em Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040144351J, emitido em Maputo aos nove de Fevereiro dois mil e sete residente no bairro Landinho – Maganja da Costa;
- Texto do artigo, página 26: Quarto. Rosa Candrinho João, solteira, filha de João Libra e de Eugénia Candrinho, nascida aos vinte e três de Maio de mil novecentos e setenta e dois em Mugeba – Mocuba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040901053184S,
- Texto do artigo, página 26: emitido em Quelimane aos oito de Março de dois mil e onze residente em Bala –Maganja da Costa, Central;
- Texto do artigo, página 26: Quinto. Júlio MuerereMulomué, solteiro, filho de Muerere Mulomué e de Alima Cuararane, nascido aos catorze de Junho de mil novecentos e sessenta e dois em Bajone – Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040031437Y, emitido em Maputo aos vinte e sete de Agosto de dois mil e cinco, residente em Muediua – Maganja da Costa;
- Texto do artigo, página 26: Sexto. Jovência Júlio Malface, solteira, filha de Júlio Malface e de Maria de Lurdes Pedro, nascida aos doze de Setembro de mil novecentos e oitenta e um em Murrotone-Bala – Maganja da Costa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040904695100N, emitido em Quelimane a vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, residente em Bala- Maganja da Costa;
- Texto do artigo, página 26: Sétimo. Jordão João Nomeado, solteiro. Filho de João Nomeado e de Julieta Matabira, nascido aos dezassete de Junho de mil novecentos e oitenta e seis em Missal – Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040902330698Q, emitido em Quelimane aos vinte e um de Junho de dois mil e doze, residente em Bala – Maganja da Costa, Muediua;
- Texto do artigo, página 26: Oitavo. Celina Albino Naico, solteira, filha de Albino Naico e de Dauliza Morais, nascida aos doze de Fevereiro de mil novecentos e sessenta e seis em Bajone – Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040135891V, emitido em Maputo aos dezoito de Dezembro de dois mil e seis, residente em Bala – Maganja da Costa;
- Texto do artigo, página 26: Nono. Haji Rajabo Faria Henrique, solteiro, filho de Francisco Faria Henrique e de Virgínia Frajale, nascido aos quinze de Maio de mil novecentos e sessenta e três em Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100705626P, emitido em Quelimane aos catorze de Dezembro de dois mil e dez, residente Mudurrune – Bala – Maganja da Costa;
- Texto do artigo, página 26: Décimo. Francisca Dulce Augusto Aliua Insucula, solteira, filha de Pai icógnito e de Ema Belita Xavier, nascida aos quinze de Março de mil novecentos e sessenta e seis em Maquinze – Bala – Maganja da Costa, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040133886N, emitido em Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil e seis, residente em Mudurrune – Maganja da Costa. E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 26: Que de entre si constituem uma associação denominada Plataforma Distrital 02 de Julho (PLADMAC), que será regida pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Definição, personalidade, sede, objectivos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: Definição
- Texto do artigo, página 26: A Plataforma Distrital 02 de Julho de Maganja de Costa, abreviamento designada
- Texto do artigo, página 27: por PLADMAC é uma pessoa colectiva de direito privado, de personalidade jurídica sem fins lucrativos, com autonomia financeira e patrimonial, sem distinção de cor, raça, sexo, origemétnica, religião, estado civil, posição social, grau de instrução e sem influencia política e partidária.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A Plataforma Distrital 02 de Julho de Maganja da Costa, tem a sua sede na Vila Municipal de Maganja da Costa, podendo abrir quaisquer delegações nos Postos Administrativos de Maganja Sede do Baixo-Licungo Nante e nas suas respectivas localidades.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 27: Objectivo geral
- Texto do artigo, página 27: A PLADMAC tem como objectivo a promoção de iniciativas locais, defesa dos direitos dos seus membros, das associações filiadas e gestão participativa nos planos do desenvolvimento social do distrito
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) São objectos de PLADMAC os seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Defender os interesses económicos e sociais do distrito de Maganja da Costa;
- Número ou marcador, página 27: b) Criar espírito de paz e tolerância no distrito;
- Número ou marcador, página 27: c) Criar um ambiente dialogante junto dos organismos oficiais do Governo e ONGs;
- Número ou marcador, página 27: d) Contribuir para a boa governação do distrito na monitoria e advocacia das actividades, do governo no distrito
- Número ou marcador, página 27: e) Participar na tomada de decisões juntos dosgovernos locais e município; f)Divulgar junto das comunidades as realizações do Governo, e município local.
- Número ou marcador, página 27: g) Cooperar com as organizações congéneres da província, país e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 27: h) Ajudar na promoção de actividades das associações membros;
- Número ou marcador, página 27: i) Mobilizar fundos financeiros junto dos parceiros ou doadores nacionais e estrangeiras no âmbito de apoio as pessoas carenciadas (idosas, crianças órfão e vitimas de violências, das calamidades naturais e deficientes);
- Número ou marcador, página 27: j) Criar um sector de elaboração de microprojectos das associações membros da PLADMAC, de acordo com os objectivos pelos quais foram criadas;
- Número ou marcador, página 27: k) Realizar seminários com os membros da PLADMAC para capacita-los em várias matérias do interesse das associações membros;
- Número ou marcador, página 27: l) Apoiar aos governos locais na disseminação de mensagens de educação cívica aos jovens sobre o combate de uso de drogas e bebidas alcoólicas nas comunidades;
- Número ou marcador, página 27: m) Participar na elaboração e aprovação do PESOD, PDD e outros planos;
- Número ou marcador, página 27: n) Promover acções que visam a desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 27: o) Conceber, promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros das associações;
- Número ou marcador, página 27: p) Apoiar as associações agrícolas, membros da plataforma na promoção da agricultura e pecuária, através de introdução de novas tecnologias e fomento pecuário rotativo;
- Número ou marcador, página 27: q) Organizaros agricultores e outros actores do desenvolvimento do desenvolvimento do distrito a poderem defender melhor os seus interesses da produção e comercialização rural.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 27: Visão
- Texto do artigo, página 27: Sociedade civil local e membros da Plataforma 02 de Junho representados e pontos focais, sujeitos e activos na gestão participativa do desenvolvimento do distrito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 27: Missão
- Texto do artigo, página 27: Coordenar e representar as associações membros de PLADMAC nas actividades, iniciativas e programas ligados ao desenvolvimento socioeconómico do distrito
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 27: Valores
- Número ou marcador, página 27: Um) Abrangência e Inclusão: Para todos desde que aceite a visão de PLADMAC e as suas regras de funcionamento, princípio de direito abrangência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Autonomia: Independente de interesses políticos, económicos ou privados, reivindica uma liberdade de actuação na sua área de trabalho apenas determinada pela legislação no país, pela sua visão e integridade das suas convicções.
- Número ou marcador, página 27: Três) Participação e Democracia: decisões importantes são tomadas através de diálogo e de processos participativos no ambiente democrático em que a opinião dos membros e comunidades locais são ouvidas e votadas numa base de igualdade e as comunidades são actores chaves.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Transparência: Objectivos, acções e a gestão de PLADMAC caracterizam-se por um alto grau de transparência capaz de garantir que associação estará sempre em condições de documentar a sua actuação.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Espírito de equipa. A PLADMAC baseia-se num espírito de colaboração entre os seus membros, tendo como critério a existência do diálogo e o respeito as opiniões de todos e na acção de colaboração e partilha de experienciares.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Voluntarismo. A PLADMAC baseia o seu trabalho essencialmente em contribuições voluntariam por parte dos seus membros entendendo que o voluntarismo constitui um factor decisivo para o aumento dos recursos presente no meio associativo.
- Número ou marcador, página 27: Sete) Parcerias Inteligentes. A PLADMAC não pretende monopolizar o seu espaço de actuação, mais entra em parcerias inteligente caracterizada por um espírito de igualdade entre parceiros e uma aceitação mútua dos objectivos estabelecidos pelos participantes para a parceria.
- Número ou marcador, página 27: Oito) Qualidade e Eficiência. A Plataforma deseja ser reconhecida como uma organização gerida por princípios de melhores práticas promovendo qualidade e capacidade da actuação caracterizada por seriedade e eficiência com mudanças concretas nas áreas da actuação.
- Número ou marcador, página 27: Nove) Competência. A PLADMAC não pretende fazer tudo, mais aquilo que sabe afazer melhor com envolvimento de deferentes actores.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Classificação e admissão de membros
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
- Número ou marcador, página 27: Um) Classificação: São membros, todas as associações e pessoas singulares que participaram na criação da organização e subscreveram na sua acta constituinte, e pode ser:
- Número ou marcador, página 27: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 27: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 27: c) Honorários;
- Número ou marcador, página 27: d) Simpatizantes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Admissão: A admissão na Plataforma 02 de Julho é de carácter voluntária, ou através de uma credencial devidamente assinada por corpo directivo, tratando-se de uma pessoa colectiva, desde que aceite os estatutos e regulamentos da agremiação.
- Número ou marcador, página 27: Três) Membros: São membros da PLADMAC, todas pessoas singulares e colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceitado de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Direitos e deveres dos membros da PLADMAC 02 de Julho
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 28: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 28: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 28: i) Participar na vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias; ii) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da Plataforma; iii) Representar a PLADMAC junto dos governos locais, município, organismo nacional e internacionais com vista a angariar apoio e definição de possíveis áreas de cooperação; quando devidamente autorizado pelo corpo directivo; iv) Receber informações periódicas da coordenação sobre as actividades desenvolvidas e a serem desenvolvidas pela plataforma;
- Número ou marcador, página 28: v) Formular proposta que coadunam com os fins e actividades da PLADMAC; vi) Usufruir dos recursos da organização; vii) Solicitar sua exoneração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 28: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 28: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 28: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da PLADMAC;
- Número ou marcador, página 28: b) Contribui para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da PLADMAC;
- Número ou marcador, página 28: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e da direcção máxima;
- Número ou marcador, página 28: d) Pagar pontualmente as quotas e de mais encargos associativos;
- Número ou marcador, página 28: e) Garantir com perseverança o sigilo, a resolução de quaisquer dificuldades da associação;
- Número ou marcador, página 28: f) Participar nas sessões da Assembleia Geral e comparecer pontualmente nos lugares onde tiver sido convocado;
- Número ou marcador, página 28: g) Informar pontualmente à direcção sobre quaisquer danos, anormalidades, que tentem prejudicar os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 28: h) Possuir um comportamento cívico e moral digno, dentro e fora da associação, agir nos termos da legislação vigente no país;
- Número ou marcador, página 28: i) Servir com dedicação os cargos para os quais for eleito;
- Número ou marcador, página 28: j) Promover iniciativas de angariação de recursos para os programas da PLADMAC.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 28: Penalizações
- Número ou marcador, página 28: Um) Por violação do exposto nos artigos nove e dez do presente estatuto e de acordo com a gravidade da infracção, os membros filiados na PLADMAC poderão vir a ser sancionados nas seguintes penas:
- Número ou marcador, página 28: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 28: b) Repressão pública;
- Número ou marcador, página 28: c) Multa;
- Número ou marcador, página 28: d) Suspensão ao membro;
- Número ou marcador, página 28: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As modalidades de aplicação das penas virão plasmadas no regulamento interno de PLADMAC.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos órgãos funcionamento e competência
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 28: Órgão
- Número ou marcador, página 28: Um) São órgãos da PLADMAC:
- Número ou marcador, página 28: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 28: Duração dos mandatos
- Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral constituinte, por um período inicial de dois anos, podendo ser reeleito para mais dois mandatos seguidos, desde que para tal a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 28: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 28: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da PLADMAC que delibera todas as decisões tomadas e é composta por todos seus membros e pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente da mesa, e dois vogais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 28: Funcionamento
- Número ou marcador, página 28: Um) Assembleia Geral é dirigida por uma mesa eleita no início de cada Assembleia Geral ordinárias e extraordinárias convocadas para os efeitos, de entre os seus membros presentes com a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 28: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 28: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extra ordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou cinquenta por cento mais umdos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: Três) A convocação da Assembleia Geral será fita com uma antecedência de sete dias e assinada pelo presidente do PLADMAC devendo constar a agenda da sessão.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As assembleias gerais ordinárias eleitorais são realizadas de dois em dois anos período de mandato dos órgãos de PLADMAC.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Por iniciativa dos membros fundadores, do Conselho Fiscal ou a pedido decinquenta por cento mais umdos membros de PLADMAC poderá ser realizada uma assembleia extra ordinária para fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 28: Seis) O fórum necessário para a realização da Assembleia Geral é de cinquenta por cento mais umde membros fundadores
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSEIS Competências
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- Despacho Governo do Distrito de Moatize
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- Certidão de registo LdM – Logística e Serviços de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo SA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo África Heritage Corporation, Limitada
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Quase, Limitada
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- Certidão de registo Rhula Intelligent Solutions, Limitada
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