III SÉRIE — n.º 7

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 7/2016

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Número ou marcador · p. 28 Um) Aprovar e alterar os estatutos e outras resoluções da plataforma, eleger de entre os membros fundadores e efectivos para os seus órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete a Assembleia Geral definir as linhas de funcionamento da PLADMAC em especial.
Número ou marcador · p. 28 Três) Submeter a Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Propor a PLADMAC a realização da Assembleia Geral e extraordinária.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que achar pertinente para a sua apreciação e aprovação.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Estabelecer relações de cooperação com organismo nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 28 Natureza
Texto do artigo · p. 28 O Conselho de Direcção é o órgão responsável para a segurar a gestão de PLADMAC; no intervalo de duas sessões da Assembleia Geral e é o elo de ligação entre PLADMAC;e os seus membros filiados, as comunidades locais, governo, parceiros e sector privado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 28 Eleição e funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral da associação para assegurar o funcionamento de PLADMAC.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente quando as condições o exigirem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 29 Composição
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 29 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) Chefe dos departamentos;
Número ou marcador · p. 29 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 29 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 29 Competências
Texto do artigo · p. 29 Compete do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 29 a) Definir, executar e orientar as políticas e estratégias de PLADMAC;
Número ou marcador · p. 29 b) Garantiradministração transparente dosfundos da PLADMAC;
Número ou marcador · p. 29 c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos aprovados e outras resoluções da assembleia;
Número ou marcador · p. 29 d) Representar fielmente e criar boa imagem da PLADMAC;
Número ou marcador · p. 29 e) Prestar relatórios das actividades semestrais e anuais a órgão máximo da PLADMAC;
Número ou marcador · p. 29 f) Angariar fundos para PLADMAC;
Número ou marcador · p. 29 g) Receber os pedidos de admissão de novos membros e propor Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 h) Propor Assembleia Geral a admissão de membros honorários;
Número ou marcador · p. 29 i) Admitir, demitir e rescindir contratos dos trabalhadores, assim como atribuir as suas responsabilidades e definir os seussubsídios;
Número ou marcador · p. 29 j) Garantir o uso racional de património de PLADMAC;
Número ou marcador · p. 29 l) Gerir asreceitas provenientes de quotas, doações e outras contribuições.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 29 O presidente
Número ou marcador · p. 29 Um) O Presidente do Conselho de Direcção é responsável máximo pela administração e gestão colegial da associação e responde colectiva e individualmente as causas da PLADMAC.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O presidente de PLADMAC;nas suas ausências ou impedimento é substituído pelosecretário ou seu mandatário membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 29 Competências
Texto do artigo · p. 29 Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 29 a) Representar interna e externamente a PLADMAC;
Número ou marcador · p. 29 b) Administrar e garantir a boa implementação de planos de PLADMAC;
Número ou marcador · p. 29 c) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 d) Convocar as sessões da Assembleia Geral e comunicar antecipadamente todos os membros de PLADMAC;
Número ou marcador · p. 29 e) Designar internamente membros para preencher vagas ocorridas durante o intervalo das duas sessões das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 29 f) Criar comissões de apoio e gestão de fundos sociais.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III Eleição e funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 29 Natureza
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza todos os actos administrativos da PLADMAC.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Inspecciona as actividades do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os seus membros são eleitos pela Assembleia Geral dentro dos membros fundadores e efectivos, através do voto secreto.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 29 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 29 O Conselho Fiscal funciona com o espírito colectivo, tanto como mos pareceres e decisões são do princípio da maioria.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 29 Competências
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 29 a) Fiscalizar e inspeccionar todos actos administrativos da PLADMAC, observar sempre os livros da tesouraria, contabilidade e relatório de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 29 b) Receber e analisar queixas dos membros e submeter os pareceres a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Solicitar a realização da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 29 d) Verificar o comprimento dos estatutos e outras resoluções ligadas Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 29 CAPÍTULOV Dos fundos de PLADMAC
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 29 Fundos
Número ou marcador · p. 29 Um) São considerados fundos de PLADMAC:
Número ou marcador · p. 29 a) O produto das quotas e jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 29 b) Doações, subsídios e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 29 c) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que associação realize para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Número ou marcador · p. 29 Um) A Plataforma Distrital 02 de Julho poderá dissolve-se nos termos da lei e com um acordo de todos os membros fundadores, efectivos e as decisões deveram sair em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral deverá decidir o destino dos bens patrimoniais de PLADMAC.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 29 Tomada de posse
Texto do artigo · p. 29 A Tomada de posse dos membros para os órgãos sociais será feita após o término da Assembleia Geral constituinte e sete dias da sua eleição na Assembleia Geral ordinária convocada para o efeito. Cabendo assim ao presidente de mesa a responsabilidade do evento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 29 Casos de omissão
Texto do artigo · p. 29 Todos os casos omissos no presente estatuto serão esclarecidos de acordo com as disposições do capítulo II do Código Civil, no que respeita as pessoas colectivas e demais legislações vigentes no país.
Texto do artigo · p. 29 Aprovado pela Assembleia Geral Constituinte.
Texto do artigo · p. 29 Maganja Sede, nove de Abril dedois mil
Texto do artigo · p. 29 e quinze. Está conforme. Maganja da Costa, quinze de Maio de dois
Texto do artigo · p. 29 mil e quinze. — O Administrador do distrito, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Rhula Intelligent Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta tomada por escrito aos dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze da sociedade Rhula Intelligent Solutions, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede em Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga número cento e setenta, quarto andar direito, matriculada sob o NUEL 100349124, foi deliberado:
Texto do artigo · p. 29 Ponto Um) A divisão da quota com o valor nominal de doze mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social de que o sócio Nuno Tomás é titular, em duas quotas iguais, cada
Texto do artigo · p. 30 uma delas com o valor nominal de seis mil cento e vinte e cinco meticais e representativa de vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Ponto Dois) Sobre o exercício do direito de preferência previsto no número um do artigo sexto dos estatutos, de que a sociedade e os seus sócios são titulares relativamente à proposta de venda de duas quotas iguais, cada uma delas com valor nominal de seis mil cento e vinte e cinco meticais e representativa de vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social da divisão de quotas deliberada no número anterior que o sócio Nuno Tomás informou ter recebido de terceiros e está interessado a aceitar.
Texto do artigo · p. 30 Submetida à votação a proposta de deliberação sobre o exercício de preferência prevista no número um e dois do artigo sexto dos estatutos, a sociedade e os seus sócios deliberaram não exercer o direito de preferência de que são titulares pelo que a sócio Nuno Tomás poderá ceder livremente as duas quotas antes referidas, aos senhores Nicolaas Johannes
Texto do artigo · p. 30 Van Der Walt e Nigel Jeremy Morgan nas condições mencionadas, nos termos do número dois do artigo sexto dos estatutos depois do que, o artigo quarto dos estatutos passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, já integralmente realizado e correspondente `a soma de cinco quotas, assim divididas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, pertencente a Nuno Tomás;
Número ou marcador · p. 30 b) Outra quota com o valor nominal de quatro mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a dezanove
Texto do artigo · p. 30 por cento do capital social, pertencente à sociedade Maha Investimentos, Limitada;
Número ou marcador · p. 30 c) Outra quota com o valor nominal de seis mil e cento e vinte cinco meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social pertencente a Nicolaas Johannes Van Der Walt;
Número ou marcador · p. 30 d) Outra quota com o valor nominal de seis mil e cento e vinte cinco meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social pertencente a Nigel Jeremy Morgan;
Número ou marcador · p. 30 e) E outra quota com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social pertencente ao Gonçalo Manuel Taela Cumbi.
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 Nossos serviços:
Texto lido por imagem · p. 31 INM
Título de secção · p. 31 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 31 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 31 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 31 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 31 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 31 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 31 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 31 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 32 Preço — 56,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Um) Aprovar e alterar os estatutos e outras resoluções da plataforma, eleger de entre os membros fundadores e efectivos para os seus órgãos sociais.
  2. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a Assembleia Geral definir as linhas de funcionamento da PLADMAC em especial.
  3. Número ou marcador, página 28: Três) Submeter a Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos.
  4. Número ou marcador, página 28: Quatro) Propor a PLADMAC a realização da Assembleia Geral e extraordinária.
  5. Número ou marcador, página 28: Cinco) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que achar pertinente para a sua apreciação e aprovação.
  6. Número ou marcador, página 28: Seis) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo.
  7. Número ou marcador, página 28: Sete) Estabelecer relações de cooperação com organismo nacionais e internacionais.
  8. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSETE
  10. Texto do artigo, página 28: Natureza
  11. Texto do artigo, página 28: O Conselho de Direcção é o órgão responsável para a segurar a gestão de PLADMAC; no intervalo de duas sessões da Assembleia Geral e é o elo de ligação entre PLADMAC;e os seus membros filiados, as comunidades locais, governo, parceiros e sector privado.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZOITO
  13. Texto do artigo, página 28: Eleição e funcionamento do Conselho de Direcção
  14. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral da associação para assegurar o funcionamento de PLADMAC.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente quando as condições o exigirem.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZANOVE
  17. Texto do artigo, página 29: Composição
  18. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Presidente;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Chefe dos departamentos;
  21. Número ou marcador, página 29: c) Secretário;
  22. Número ou marcador, página 29: d) Tesoureiro.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE
  24. Texto do artigo, página 29: Competências
  25. Texto do artigo, página 29: Compete do Conselho de Direcção:
  26. Número ou marcador, página 29: a) Definir, executar e orientar as políticas e estratégias de PLADMAC;
  27. Número ou marcador, página 29: b) Garantiradministração transparente dosfundos da PLADMAC;
  28. Número ou marcador, página 29: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos aprovados e outras resoluções da assembleia;
  29. Número ou marcador, página 29: d) Representar fielmente e criar boa imagem da PLADMAC;
  30. Número ou marcador, página 29: e) Prestar relatórios das actividades semestrais e anuais a órgão máximo da PLADMAC;
  31. Número ou marcador, página 29: f) Angariar fundos para PLADMAC;
  32. Número ou marcador, página 29: g) Receber os pedidos de admissão de novos membros e propor Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 29: h) Propor Assembleia Geral a admissão de membros honorários;
  34. Número ou marcador, página 29: i) Admitir, demitir e rescindir contratos dos trabalhadores, assim como atribuir as suas responsabilidades e definir os seussubsídios;
  35. Número ou marcador, página 29: j) Garantir o uso racional de património de PLADMAC;
  36. Número ou marcador, página 29: l) Gerir asreceitas provenientes de quotas, doações e outras contribuições.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E UM
  38. Texto do artigo, página 29: O presidente
  39. Número ou marcador, página 29: Um) O Presidente do Conselho de Direcção é responsável máximo pela administração e gestão colegial da associação e responde colectiva e individualmente as causas da PLADMAC.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) O presidente de PLADMAC;nas suas ausências ou impedimento é substituído pelosecretário ou seu mandatário membro do Conselho de Direcção.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E DOIS
  42. Texto do artigo, página 29: Competências
  43. Texto do artigo, página 29: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  44. Número ou marcador, página 29: a) Representar interna e externamente a PLADMAC;
  45. Número ou marcador, página 29: b) Administrar e garantir a boa implementação de planos de PLADMAC;
  46. Número ou marcador, página 29: c) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
  47. Número ou marcador, página 29: d) Convocar as sessões da Assembleia Geral e comunicar antecipadamente todos os membros de PLADMAC;
  48. Número ou marcador, página 29: e) Designar internamente membros para preencher vagas ocorridas durante o intervalo das duas sessões das assembleias gerais;
  49. Número ou marcador, página 29: f) Criar comissões de apoio e gestão de fundos sociais.
  50. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Eleição e funcionamento do Conselho Fiscal
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E TRÊS
  52. Texto do artigo, página 29: Natureza
  53. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza todos os actos administrativos da PLADMAC.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) Inspecciona as actividades do Conselho de Direcção.
  55. Número ou marcador, página 29: Três) Os seus membros são eleitos pela Assembleia Geral dentro dos membros fundadores e efectivos, através do voto secreto.
  56. Número ou marcador, página 29: Quatro) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E QUATRO
  58. Texto do artigo, página 29: Funcionamento do Conselho Fiscal
  59. Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal funciona com o espírito colectivo, tanto como mos pareceres e decisões são do princípio da maioria.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E CINCO
  61. Texto do artigo, página 29: Competências
  62. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  63. Número ou marcador, página 29: a) Fiscalizar e inspeccionar todos actos administrativos da PLADMAC, observar sempre os livros da tesouraria, contabilidade e relatório de prestação de contas;
  64. Número ou marcador, página 29: b) Receber e analisar queixas dos membros e submeter os pareceres a Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 29: c) Solicitar a realização da Assembleia Geral extraordinária;
  66. Número ou marcador, página 29: d) Verificar o comprimento dos estatutos e outras resoluções ligadas Assembleia Geral.
  67. Texto do artigo, página 29: CAPÍTULOV Dos fundos de PLADMAC
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E SEIS
  69. Texto do artigo, página 29: Fundos
  70. Número ou marcador, página 29: Um) São considerados fundos de PLADMAC:
  71. Número ou marcador, página 29: a) O produto das quotas e jóias dos membros;
  72. Número ou marcador, página 29: b) Doações, subsídios e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  73. Número ou marcador, página 29: c) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que associação realize para fins de manutenção.
  74. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Disposições finais
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E SETE
  76. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  77. Número ou marcador, página 29: Um) A Plataforma Distrital 02 de Julho poderá dissolve-se nos termos da lei e com um acordo de todos os membros fundadores, efectivos e as decisões deveram sair em Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral deverá decidir o destino dos bens patrimoniais de PLADMAC.
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E OITO
  80. Texto do artigo, página 29: Tomada de posse
  81. Texto do artigo, página 29: A Tomada de posse dos membros para os órgãos sociais será feita após o término da Assembleia Geral constituinte e sete dias da sua eleição na Assembleia Geral ordinária convocada para o efeito. Cabendo assim ao presidente de mesa a responsabilidade do evento.
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E NOVE
  83. Texto do artigo, página 29: Casos de omissão
  84. Texto do artigo, página 29: Todos os casos omissos no presente estatuto serão esclarecidos de acordo com as disposições do capítulo II do Código Civil, no que respeita as pessoas colectivas e demais legislações vigentes no país.
  85. Texto do artigo, página 29: Aprovado pela Assembleia Geral Constituinte.
  86. Texto do artigo, página 29: Maganja Sede, nove de Abril dedois mil
  87. Texto do artigo, página 29: e quinze. Está conforme. Maganja da Costa, quinze de Maio de dois
  88. Texto do artigo, página 29: mil e quinze. — O Administrador do distrito, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 29: Rhula Intelligent Solutions, Limitada
  90. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta tomada por escrito aos dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze da sociedade Rhula Intelligent Solutions, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede em Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga número cento e setenta, quarto andar direito, matriculada sob o NUEL 100349124, foi deliberado:
  91. Texto do artigo, página 29: Ponto Um) A divisão da quota com o valor nominal de doze mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social de que o sócio Nuno Tomás é titular, em duas quotas iguais, cada
  92. Texto do artigo, página 30: uma delas com o valor nominal de seis mil cento e vinte e cinco meticais e representativa de vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social.
  93. Texto do artigo, página 30: Ponto Dois) Sobre o exercício do direito de preferência previsto no número um do artigo sexto dos estatutos, de que a sociedade e os seus sócios são titulares relativamente à proposta de venda de duas quotas iguais, cada uma delas com valor nominal de seis mil cento e vinte e cinco meticais e representativa de vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social da divisão de quotas deliberada no número anterior que o sócio Nuno Tomás informou ter recebido de terceiros e está interessado a aceitar.
  94. Texto do artigo, página 30: Submetida à votação a proposta de deliberação sobre o exercício de preferência prevista no número um e dois do artigo sexto dos estatutos, a sociedade e os seus sócios deliberaram não exercer o direito de preferência de que são titulares pelo que a sócio Nuno Tomás poderá ceder livremente as duas quotas antes referidas, aos senhores Nicolaas Johannes
  95. Texto do artigo, página 30: Van Der Walt e Nigel Jeremy Morgan nas condições mencionadas, nos termos do número dois do artigo sexto dos estatutos depois do que, o artigo quarto dos estatutos passará a ter a seguinte redacção:
  96. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  99. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, já integralmente realizado e correspondente `a soma de cinco quotas, assim divididas:
  100. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, pertencente a Nuno Tomás;
  101. Número ou marcador, página 30: b) Outra quota com o valor nominal de quatro mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a dezanove
  102. Texto do artigo, página 30: por cento do capital social, pertencente à sociedade Maha Investimentos, Limitada;
  103. Número ou marcador, página 30: c) Outra quota com o valor nominal de seis mil e cento e vinte cinco meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social pertencente a Nicolaas Johannes Van Der Walt;
  104. Número ou marcador, página 30: d) Outra quota com o valor nominal de seis mil e cento e vinte cinco meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social pertencente a Nigel Jeremy Morgan;
  105. Número ou marcador, página 30: e) E outra quota com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social pertencente ao Gonçalo Manuel Taela Cumbi.
  106. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
  107. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  108. Título de secção, página 31: Nossos serviços:
  109. Texto lido por imagem, página 31: INM
  110. Título de secção, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  111. Título de secção, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  112. Título de secção, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  113. Título de secção, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  114. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  115. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  116. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual: Séries
  117. Lista, página 31: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  118. Lista, página 31: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  119. Parágrafo, página 31: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  120. Parágrafo, página 31: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  121. Parágrafo, página 31: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  122. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  123. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  124. Parágrafo, página 31: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  125. Título de secção, página 32: Preço — 56,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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