III SÉRIE — n.º 7
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 7/2016
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- Número ou marcador, página 28: Um) Aprovar e alterar os estatutos e outras resoluções da plataforma, eleger de entre os membros fundadores e efectivos para os seus órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a Assembleia Geral definir as linhas de funcionamento da PLADMAC em especial.
- Número ou marcador, página 28: Três) Submeter a Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Propor a PLADMAC a realização da Assembleia Geral e extraordinária.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que achar pertinente para a sua apreciação e aprovação.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Estabelecer relações de cooperação com organismo nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 28: Natureza
- Texto do artigo, página 28: O Conselho de Direcção é o órgão responsável para a segurar a gestão de PLADMAC; no intervalo de duas sessões da Assembleia Geral e é o elo de ligação entre PLADMAC;e os seus membros filiados, as comunidades locais, governo, parceiros e sector privado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 28: Eleição e funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 28: Um) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral da associação para assegurar o funcionamento de PLADMAC.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente quando as condições o exigirem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 29: Composição
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 29: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 29: b) Chefe dos departamentos;
- Número ou marcador, página 29: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 29: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 29: Competências
- Texto do artigo, página 29: Compete do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 29: a) Definir, executar e orientar as políticas e estratégias de PLADMAC;
- Número ou marcador, página 29: b) Garantiradministração transparente dosfundos da PLADMAC;
- Número ou marcador, página 29: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos aprovados e outras resoluções da assembleia;
- Número ou marcador, página 29: d) Representar fielmente e criar boa imagem da PLADMAC;
- Número ou marcador, página 29: e) Prestar relatórios das actividades semestrais e anuais a órgão máximo da PLADMAC;
- Número ou marcador, página 29: f) Angariar fundos para PLADMAC;
- Número ou marcador, página 29: g) Receber os pedidos de admissão de novos membros e propor Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: h) Propor Assembleia Geral a admissão de membros honorários;
- Número ou marcador, página 29: i) Admitir, demitir e rescindir contratos dos trabalhadores, assim como atribuir as suas responsabilidades e definir os seussubsídios;
- Número ou marcador, página 29: j) Garantir o uso racional de património de PLADMAC;
- Número ou marcador, página 29: l) Gerir asreceitas provenientes de quotas, doações e outras contribuições.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 29: O presidente
- Número ou marcador, página 29: Um) O Presidente do Conselho de Direcção é responsável máximo pela administração e gestão colegial da associação e responde colectiva e individualmente as causas da PLADMAC.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O presidente de PLADMAC;nas suas ausências ou impedimento é substituído pelosecretário ou seu mandatário membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 29: Competências
- Texto do artigo, página 29: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 29: a) Representar interna e externamente a PLADMAC;
- Número ou marcador, página 29: b) Administrar e garantir a boa implementação de planos de PLADMAC;
- Número ou marcador, página 29: c) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 29: d) Convocar as sessões da Assembleia Geral e comunicar antecipadamente todos os membros de PLADMAC;
- Número ou marcador, página 29: e) Designar internamente membros para preencher vagas ocorridas durante o intervalo das duas sessões das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 29: f) Criar comissões de apoio e gestão de fundos sociais.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Eleição e funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 29: Natureza
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza todos os actos administrativos da PLADMAC.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Inspecciona as actividades do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os seus membros são eleitos pela Assembleia Geral dentro dos membros fundadores e efectivos, através do voto secreto.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 29: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal funciona com o espírito colectivo, tanto como mos pareceres e decisões são do princípio da maioria.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 29: Competências
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 29: a) Fiscalizar e inspeccionar todos actos administrativos da PLADMAC, observar sempre os livros da tesouraria, contabilidade e relatório de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 29: b) Receber e analisar queixas dos membros e submeter os pareceres a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: c) Solicitar a realização da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 29: d) Verificar o comprimento dos estatutos e outras resoluções ligadas Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 29: CAPÍTULOV Dos fundos de PLADMAC
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 29: Fundos
- Número ou marcador, página 29: Um) São considerados fundos de PLADMAC:
- Número ou marcador, página 29: a) O produto das quotas e jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 29: b) Doações, subsídios e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 29: c) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que associação realize para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Número ou marcador, página 29: Um) A Plataforma Distrital 02 de Julho poderá dissolve-se nos termos da lei e com um acordo de todos os membros fundadores, efectivos e as decisões deveram sair em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral deverá decidir o destino dos bens patrimoniais de PLADMAC.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 29: Tomada de posse
- Texto do artigo, página 29: A Tomada de posse dos membros para os órgãos sociais será feita após o término da Assembleia Geral constituinte e sete dias da sua eleição na Assembleia Geral ordinária convocada para o efeito. Cabendo assim ao presidente de mesa a responsabilidade do evento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 29: Casos de omissão
- Texto do artigo, página 29: Todos os casos omissos no presente estatuto serão esclarecidos de acordo com as disposições do capítulo II do Código Civil, no que respeita as pessoas colectivas e demais legislações vigentes no país.
- Texto do artigo, página 29: Aprovado pela Assembleia Geral Constituinte.
- Texto do artigo, página 29: Maganja Sede, nove de Abril dedois mil
- Texto do artigo, página 29: e quinze. Está conforme. Maganja da Costa, quinze de Maio de dois
- Texto do artigo, página 29: mil e quinze. — O Administrador do distrito, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Rhula Intelligent Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta tomada por escrito aos dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze da sociedade Rhula Intelligent Solutions, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede em Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga número cento e setenta, quarto andar direito, matriculada sob o NUEL 100349124, foi deliberado:
- Texto do artigo, página 29: Ponto Um) A divisão da quota com o valor nominal de doze mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social de que o sócio Nuno Tomás é titular, em duas quotas iguais, cada
- Texto do artigo, página 30: uma delas com o valor nominal de seis mil cento e vinte e cinco meticais e representativa de vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 30: Ponto Dois) Sobre o exercício do direito de preferência previsto no número um do artigo sexto dos estatutos, de que a sociedade e os seus sócios são titulares relativamente à proposta de venda de duas quotas iguais, cada uma delas com valor nominal de seis mil cento e vinte e cinco meticais e representativa de vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social da divisão de quotas deliberada no número anterior que o sócio Nuno Tomás informou ter recebido de terceiros e está interessado a aceitar.
- Texto do artigo, página 30: Submetida à votação a proposta de deliberação sobre o exercício de preferência prevista no número um e dois do artigo sexto dos estatutos, a sociedade e os seus sócios deliberaram não exercer o direito de preferência de que são titulares pelo que a sócio Nuno Tomás poderá ceder livremente as duas quotas antes referidas, aos senhores Nicolaas Johannes
- Texto do artigo, página 30: Van Der Walt e Nigel Jeremy Morgan nas condições mencionadas, nos termos do número dois do artigo sexto dos estatutos depois do que, o artigo quarto dos estatutos passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, já integralmente realizado e correspondente `a soma de cinco quotas, assim divididas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, pertencente a Nuno Tomás;
- Número ou marcador, página 30: b) Outra quota com o valor nominal de quatro mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a dezanove
- Texto do artigo, página 30: por cento do capital social, pertencente à sociedade Maha Investimentos, Limitada;
- Número ou marcador, página 30: c) Outra quota com o valor nominal de seis mil e cento e vinte cinco meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social pertencente a Nicolaas Johannes Van Der Walt;
- Número ou marcador, página 30: d) Outra quota com o valor nominal de seis mil e cento e vinte cinco meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social pertencente a Nigel Jeremy Morgan;
- Número ou marcador, página 30: e) E outra quota com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social pertencente ao Gonçalo Manuel Taela Cumbi.
- Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 31: Nossos serviços:
- Texto lido por imagem, página 31: INM
- Título de secção, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Título de secção, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
- Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual: Séries
- Lista, página 31: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 31: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
- Parágrafo, página 31: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 31: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 31: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
- Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 31: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 32: Preço — 56,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Moatize
- Certidão de registo Universal Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pure Diets Moçambique, S.A.
- Certidão de registo MAESTRO – Hotelaria e Comércio, Limitada
- Certidão de registo Vila Aiamo Resort, Limitada
- Certidão de registo Línea, Limitada
- Certidão de registo Qualigroup Moçambique, SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LdM – Logística e Serviços de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo SA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo África Heritage Corporation, Limitada
- Certidão de registo Li Chu Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Quase, Limitada
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- Certidão de registo Magude Super Ferragem, Limitada
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- Certidão de registo Índico Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Panil Piscinas, Limitada
- Certidão de registo Manutenção Imobiliária e Limpeza, Limitada
- Certidão de registo Run Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Adora Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Vertente – Engenharia & Construção, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Madeiras Anane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Residencial Matos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo AJE, Limitada
- Certidão de registo Naza, Limitada – Consultoria & Serviços
- Certidão de registo Plataforma Distrital 02 de Julho – Maganja da Costa (PLADMAC)
- Certidão de registo Rhula Intelligent Solutions, Limitada
- Certidão de registo Laquene Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TEM –Técnicas de Elevação de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo MCD – Marulo, Comércio e Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Tecnafrica, Limitada
- Certidão de registo Real Risk-Moçambique Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo HET – Moçambique, Limitada