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Texto do artigo · p. 3 Tecnafrica, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de treze dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Tecnafrica, Limitada., com sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho número cento e vinte e nove, sexto andar direito, matriculada sob o NUEL 100376229, com o capital social de trinta mil meticais, o sócio único deliberou a alteração do capital social e da administração e gerência, consequentemente a sociedades passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de trinta mil meticais, representado unicamente pela seguinte quota:
Texto do artigo · p. 3 Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao senhor Agostinho Malheiro Pais.
Texto do artigo · p. 3 ...........................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é administrada e representada pelo senhor Agostinho Malheiro Pais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 3 Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Tecnafrica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de treze dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Tecnafrica, Limitada., com sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho número cento e vinte e nove, sexto andar direito, matriculada sob o NUEL 100376229, com o capital social de trinta mil meticais, o sócio único deliberou a alteração do capital social e da administração e gerência, consequentemente a sociedades passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de trinta mil meticais, representado unicamente pela seguinte quota:
  7. Texto do artigo, página 3: Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao senhor Agostinho Malheiro Pais.
  8. Texto do artigo, página 3: ...........................................................
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada e representada pelo senhor Agostinho Malheiro Pais.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  13. Número ou marcador, página 3: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  14. Número ou marcador, página 3: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura do sócio gerente.
  15. Número ou marcador, página 3: Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  16. Texto do artigo, página 3: Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegivel.
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