Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Tecnafrica, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de treze dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada Tecnafrica, Limitada., com sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho número cento e vinte e nove, sexto andar direito, matriculada sob o NUEL 100376229, com o capital social de trinta mil meticais, o sócio único deliberou a alteração do capital social e da administração e gerência, consequentemente a sociedades passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de trinta mil meticais, representado unicamente pela seguinte quota:
- Texto do artigo, página 3: Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao senhor Agostinho Malheiro Pais.
- Texto do artigo, página 3: ...........................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada e representada pelo senhor Agostinho Malheiro Pais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 3: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegivel.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.