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Texto do artigo · p. 11 Li Chu Consultoria
Texto do artigo · p. 11 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 12 Entidades Legais sob NUEL 100682621, uma sociedade denominada Li Chu Consultoria – Sociedade Unipessoal , Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Elisa dos Santos, casada com Paulo Ivo Albasine Teixeira Garrido em regime de separação de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º.110103991060F, emitido em Maputo, aos onze de Janeiro de dois mil e dez. Que pelo presente escrito particular, constitui
Texto do artigo · p. 12 uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Li Chu Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Avenida Agostinho Neto número cinquenta e oito, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 12 A prestação de serviços de consultoria, assessoria, contabilidade e fiscalidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente a sócia Elisa dos Santos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Elisa dos Santos, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Li Chu Consultoria
  2. Texto do artigo, página 11: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das
  4. Texto do artigo, página 12: Entidades Legais sob NUEL 100682621, uma sociedade denominada Li Chu Consultoria – Sociedade Unipessoal , Limitada.
  5. Texto do artigo, página 12: Elisa dos Santos, casada com Paulo Ivo Albasine Teixeira Garrido em regime de separação de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º.110103991060F, emitido em Maputo, aos onze de Janeiro de dois mil e dez. Que pelo presente escrito particular, constitui
  6. Texto do artigo, página 12: uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Li Chu Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Avenida Agostinho Neto número cinquenta e oito, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 12: A prestação de serviços de consultoria, assessoria, contabilidade e fiscalidade.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente a sócia Elisa dos Santos
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Elisa dos Santos, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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