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Texto do artigo · p. 8 Qualigroup Moçambique, SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e cinco a folhas vinte e sete do livro de notas para escritura de diversas número novecentos e seis traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora notária superior A em exercício no Primeiro Cartório Notarial, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Qualigroup Moçambique, SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil e quinhentos e nove, sexto andar, porta três, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade Qualigroup Moçambique, SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto, a gestão de participações sociais em outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode prestar serviços de administração e gestão a sociedades em que detenha participações, nos termos legalmente admitidos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode conceder crédito às sociedades por si, directa ou indirectamente, dominadas e as sociedades participadas, designadamente mediante contratos de suprimentos, nos termos legalmente admitidos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, ou outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais correspondente a uma única quota a favor do sócio único, senhor Moe Nesr.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros três meses, para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Moe Nesr.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 8 b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
Número ou marcador · p. 8 c) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É vedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em
Texto do artigo · p. 9 nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O sócio poderá nomear um conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 9 O administrador, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura apenas do único sócio administrador;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura conjunta do sócio único administrador e o mandatário;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura única do mandatário e nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Qualigroup Moçambique, SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e cinco a folhas vinte e sete do livro de notas para escritura de diversas número novecentos e seis traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora notária superior A em exercício no Primeiro Cartório Notarial, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Qualigroup Moçambique, SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil e quinhentos e nove, sexto andar, porta três, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade Qualigroup Moçambique, SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto, a gestão de participações sociais em outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, nos termos previstos na lei.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode prestar serviços de administração e gestão a sociedades em que detenha participações, nos termos legalmente admitidos.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode conceder crédito às sociedades por si, directa ou indirectamente, dominadas e as sociedades participadas, designadamente mediante contratos de suprimentos, nos termos legalmente admitidos.
  14. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, ou outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais correspondente a uma única quota a favor do sócio único, senhor Moe Nesr.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Cessão e alienação de quotas)
  20. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 8: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros três meses, para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Moe Nesr.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao administrador:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
  31. Número ou marcador, página 8: c) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em
  33. Texto do artigo, página 9: nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 9: Cinco) O sócio poderá nomear um conselho de gerência.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: (Responsabilidade)
  37. Texto do artigo, página 9: O administrador, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
  40. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura apenas do único sócio administrador;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura conjunta do sócio único administrador e o mandatário;
  43. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura única do mandatário e nos limites do mandato.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  50. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
  51. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Julho de dois mil
  52. Texto do artigo, página 9: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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