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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Qualigroup Moçambique, SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e cinco a folhas vinte e sete do livro de notas para escritura de diversas número novecentos e seis traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora notária superior A em exercício no Primeiro Cartório Notarial, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Qualigroup Moçambique, SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil e quinhentos e nove, sexto andar, porta três, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade Qualigroup Moçambique, SGPS – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto, a gestão de participações sociais em outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode prestar serviços de administração e gestão a sociedades em que detenha participações, nos termos legalmente admitidos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode conceder crédito às sociedades por si, directa ou indirectamente, dominadas e as sociedades participadas, designadamente mediante contratos de suprimentos, nos termos legalmente admitidos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, ou outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais correspondente a uma única quota a favor do sócio único, senhor Moe Nesr.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros três meses, para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Moe Nesr.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 8: b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
- Número ou marcador, página 8: c) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em
- Texto do artigo, página 9: nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O sócio poderá nomear um conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 9: O administrador, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura apenas do único sócio administrador;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura conjunta do sócio único administrador e o mandatário;
- Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura única do mandatário e nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 9: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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