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- Texto do artigo, página 26: Plataforma Distrital 02 de Julho – Maganja da Costa (PLADMAC)
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação oficial que, por escritura de onze de Maio de dois mil e quinze as folhas cinco verso do livro um barra verso desta Administração do distrito de Maganja da Costa a cargo de Virgílio Hilário Luíz Gonzaga, técnico superior em administração pública N1 e administrador do distrito compareceram os representantes da Plataforma Distrital 02 de Julho os seguintes:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. António Barroso, solteiro, filho de Barroso Barreto e de Lídia Evagala, nascido aos quinze de Abril de mil novecentos e cinquenta e seis em Mudurune – Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040900268290F, emitido em Quelimane aos dezanove de Maio de dois mil e dez residente em Mudurune – Maganja da Costa;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Esperança Vidal Luís Dias, solteira, filha de Vidal Luís Dias e de Clara Jorge, nascida aos dois de Janeiro de mil novecentos e setenta e dois em Bala – Maganja da Costa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040901248340N, emitido em Quelimane aos treze de Maio de dois mil e onze residente em Bala – Maganja da Costa, Mudurune;
- Texto do artigo, página 26: Terceiro. Bernardo Paixão Sozinho, solteiro, filho de Paixão Sozinho e de FlorianaPaizano, nascido aosum de Janeiro de mil novecentos e sessenta e cinco em Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040144351J, emitido em Maputo aos nove de Fevereiro dois mil e sete residente no bairro Landinho – Maganja da Costa;
- Texto do artigo, página 26: Quarto. Rosa Candrinho João, solteira, filha de João Libra e de Eugénia Candrinho, nascida aos vinte e três de Maio de mil novecentos e setenta e dois em Mugeba – Mocuba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040901053184S,
- Texto do artigo, página 26: emitido em Quelimane aos oito de Março de dois mil e onze residente em Bala –Maganja da Costa, Central;
- Texto do artigo, página 26: Quinto. Júlio MuerereMulomué, solteiro, filho de Muerere Mulomué e de Alima Cuararane, nascido aos catorze de Junho de mil novecentos e sessenta e dois em Bajone – Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040031437Y, emitido em Maputo aos vinte e sete de Agosto de dois mil e cinco, residente em Muediua – Maganja da Costa;
- Texto do artigo, página 26: Sexto. Jovência Júlio Malface, solteira, filha de Júlio Malface e de Maria de Lurdes Pedro, nascida aos doze de Setembro de mil novecentos e oitenta e um em Murrotone-Bala – Maganja da Costa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040904695100N, emitido em Quelimane a vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, residente em Bala- Maganja da Costa;
- Texto do artigo, página 26: Sétimo. Jordão João Nomeado, solteiro. Filho de João Nomeado e de Julieta Matabira, nascido aos dezassete de Junho de mil novecentos e oitenta e seis em Missal – Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040902330698Q, emitido em Quelimane aos vinte e um de Junho de dois mil e doze, residente em Bala – Maganja da Costa, Muediua;
- Texto do artigo, página 26: Oitavo. Celina Albino Naico, solteira, filha de Albino Naico e de Dauliza Morais, nascida aos doze de Fevereiro de mil novecentos e sessenta e seis em Bajone – Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040135891V, emitido em Maputo aos dezoito de Dezembro de dois mil e seis, residente em Bala – Maganja da Costa;
- Texto do artigo, página 26: Nono. Haji Rajabo Faria Henrique, solteiro, filho de Francisco Faria Henrique e de Virgínia Frajale, nascido aos quinze de Maio de mil novecentos e sessenta e três em Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100705626P, emitido em Quelimane aos catorze de Dezembro de dois mil e dez, residente Mudurrune – Bala – Maganja da Costa;
- Texto do artigo, página 26: Décimo. Francisca Dulce Augusto Aliua Insucula, solteira, filha de Pai icógnito e de Ema Belita Xavier, nascida aos quinze de Março de mil novecentos e sessenta e seis em Maquinze – Bala – Maganja da Costa, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040133886N, emitido em Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil e seis, residente em Mudurrune – Maganja da Costa. E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 26: Que de entre si constituem uma associação denominada Plataforma Distrital 02 de Julho (PLADMAC), que será regida pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Definição, personalidade, sede, objectivos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: Definição
- Texto do artigo, página 26: A Plataforma Distrital 02 de Julho de Maganja de Costa, abreviamento designada
- Texto do artigo, página 27: por PLADMAC é uma pessoa colectiva de direito privado, de personalidade jurídica sem fins lucrativos, com autonomia financeira e patrimonial, sem distinção de cor, raça, sexo, origemétnica, religião, estado civil, posição social, grau de instrução e sem influencia política e partidária.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A Plataforma Distrital 02 de Julho de Maganja da Costa, tem a sua sede na Vila Municipal de Maganja da Costa, podendo abrir quaisquer delegações nos Postos Administrativos de Maganja Sede do Baixo-Licungo Nante e nas suas respectivas localidades.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 27: Objectivo geral
- Texto do artigo, página 27: A PLADMAC tem como objectivo a promoção de iniciativas locais, defesa dos direitos dos seus membros, das associações filiadas e gestão participativa nos planos do desenvolvimento social do distrito
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) São objectos de PLADMAC os seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Defender os interesses económicos e sociais do distrito de Maganja da Costa;
- Número ou marcador, página 27: b) Criar espírito de paz e tolerância no distrito;
- Número ou marcador, página 27: c) Criar um ambiente dialogante junto dos organismos oficiais do Governo e ONGs;
- Número ou marcador, página 27: d) Contribuir para a boa governação do distrito na monitoria e advocacia das actividades, do governo no distrito
- Número ou marcador, página 27: e) Participar na tomada de decisões juntos dosgovernos locais e município; f)Divulgar junto das comunidades as realizações do Governo, e município local.
- Número ou marcador, página 27: g) Cooperar com as organizações congéneres da província, país e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 27: h) Ajudar na promoção de actividades das associações membros;
- Número ou marcador, página 27: i) Mobilizar fundos financeiros junto dos parceiros ou doadores nacionais e estrangeiras no âmbito de apoio as pessoas carenciadas (idosas, crianças órfão e vitimas de violências, das calamidades naturais e deficientes);
- Número ou marcador, página 27: j) Criar um sector de elaboração de microprojectos das associações membros da PLADMAC, de acordo com os objectivos pelos quais foram criadas;
- Número ou marcador, página 27: k) Realizar seminários com os membros da PLADMAC para capacita-los em várias matérias do interesse das associações membros;
- Número ou marcador, página 27: l) Apoiar aos governos locais na disseminação de mensagens de educação cívica aos jovens sobre o combate de uso de drogas e bebidas alcoólicas nas comunidades;
- Número ou marcador, página 27: m) Participar na elaboração e aprovação do PESOD, PDD e outros planos;
- Número ou marcador, página 27: n) Promover acções que visam a desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 27: o) Conceber, promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros das associações;
- Número ou marcador, página 27: p) Apoiar as associações agrícolas, membros da plataforma na promoção da agricultura e pecuária, através de introdução de novas tecnologias e fomento pecuário rotativo;
- Número ou marcador, página 27: q) Organizaros agricultores e outros actores do desenvolvimento do desenvolvimento do distrito a poderem defender melhor os seus interesses da produção e comercialização rural.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 27: Visão
- Texto do artigo, página 27: Sociedade civil local e membros da Plataforma 02 de Junho representados e pontos focais, sujeitos e activos na gestão participativa do desenvolvimento do distrito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 27: Missão
- Texto do artigo, página 27: Coordenar e representar as associações membros de PLADMAC nas actividades, iniciativas e programas ligados ao desenvolvimento socioeconómico do distrito
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 27: Valores
- Número ou marcador, página 27: Um) Abrangência e Inclusão: Para todos desde que aceite a visão de PLADMAC e as suas regras de funcionamento, princípio de direito abrangência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Autonomia: Independente de interesses políticos, económicos ou privados, reivindica uma liberdade de actuação na sua área de trabalho apenas determinada pela legislação no país, pela sua visão e integridade das suas convicções.
- Número ou marcador, página 27: Três) Participação e Democracia: decisões importantes são tomadas através de diálogo e de processos participativos no ambiente democrático em que a opinião dos membros e comunidades locais são ouvidas e votadas numa base de igualdade e as comunidades são actores chaves.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Transparência: Objectivos, acções e a gestão de PLADMAC caracterizam-se por um alto grau de transparência capaz de garantir que associação estará sempre em condições de documentar a sua actuação.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Espírito de equipa. A PLADMAC baseia-se num espírito de colaboração entre os seus membros, tendo como critério a existência do diálogo e o respeito as opiniões de todos e na acção de colaboração e partilha de experienciares.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Voluntarismo. A PLADMAC baseia o seu trabalho essencialmente em contribuições voluntariam por parte dos seus membros entendendo que o voluntarismo constitui um factor decisivo para o aumento dos recursos presente no meio associativo.
- Número ou marcador, página 27: Sete) Parcerias Inteligentes. A PLADMAC não pretende monopolizar o seu espaço de actuação, mais entra em parcerias inteligente caracterizada por um espírito de igualdade entre parceiros e uma aceitação mútua dos objectivos estabelecidos pelos participantes para a parceria.
- Número ou marcador, página 27: Oito) Qualidade e Eficiência. A Plataforma deseja ser reconhecida como uma organização gerida por princípios de melhores práticas promovendo qualidade e capacidade da actuação caracterizada por seriedade e eficiência com mudanças concretas nas áreas da actuação.
- Número ou marcador, página 27: Nove) Competência. A PLADMAC não pretende fazer tudo, mais aquilo que sabe afazer melhor com envolvimento de deferentes actores.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Classificação e admissão de membros
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
- Número ou marcador, página 27: Um) Classificação: São membros, todas as associações e pessoas singulares que participaram na criação da organização e subscreveram na sua acta constituinte, e pode ser:
- Número ou marcador, página 27: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 27: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 27: c) Honorários;
- Número ou marcador, página 27: d) Simpatizantes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Admissão: A admissão na Plataforma 02 de Julho é de carácter voluntária, ou através de uma credencial devidamente assinada por corpo directivo, tratando-se de uma pessoa colectiva, desde que aceite os estatutos e regulamentos da agremiação.
- Número ou marcador, página 27: Três) Membros: São membros da PLADMAC, todas pessoas singulares e colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceitado de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Direitos e deveres dos membros da PLADMAC 02 de Julho
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 28: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 28: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 28: i) Participar na vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias; ii) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da Plataforma; iii) Representar a PLADMAC junto dos governos locais, município, organismo nacional e internacionais com vista a angariar apoio e definição de possíveis áreas de cooperação; quando devidamente autorizado pelo corpo directivo; iv) Receber informações periódicas da coordenação sobre as actividades desenvolvidas e a serem desenvolvidas pela plataforma;
- Número ou marcador, página 28: v) Formular proposta que coadunam com os fins e actividades da PLADMAC; vi) Usufruir dos recursos da organização; vii) Solicitar sua exoneração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 28: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 28: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 28: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da PLADMAC;
- Número ou marcador, página 28: b) Contribui para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da PLADMAC;
- Número ou marcador, página 28: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e da direcção máxima;
- Número ou marcador, página 28: d) Pagar pontualmente as quotas e de mais encargos associativos;
- Número ou marcador, página 28: e) Garantir com perseverança o sigilo, a resolução de quaisquer dificuldades da associação;
- Número ou marcador, página 28: f) Participar nas sessões da Assembleia Geral e comparecer pontualmente nos lugares onde tiver sido convocado;
- Número ou marcador, página 28: g) Informar pontualmente à direcção sobre quaisquer danos, anormalidades, que tentem prejudicar os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 28: h) Possuir um comportamento cívico e moral digno, dentro e fora da associação, agir nos termos da legislação vigente no país;
- Número ou marcador, página 28: i) Servir com dedicação os cargos para os quais for eleito;
- Número ou marcador, página 28: j) Promover iniciativas de angariação de recursos para os programas da PLADMAC.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 28: Penalizações
- Número ou marcador, página 28: Um) Por violação do exposto nos artigos nove e dez do presente estatuto e de acordo com a gravidade da infracção, os membros filiados na PLADMAC poderão vir a ser sancionados nas seguintes penas:
- Número ou marcador, página 28: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 28: b) Repressão pública;
- Número ou marcador, página 28: c) Multa;
- Número ou marcador, página 28: d) Suspensão ao membro;
- Número ou marcador, página 28: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As modalidades de aplicação das penas virão plasmadas no regulamento interno de PLADMAC.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos órgãos funcionamento e competência
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 28: Órgão
- Número ou marcador, página 28: Um) São órgãos da PLADMAC:
- Número ou marcador, página 28: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 28: Duração dos mandatos
- Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral constituinte, por um período inicial de dois anos, podendo ser reeleito para mais dois mandatos seguidos, desde que para tal a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 28: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 28: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da PLADMAC que delibera todas as decisões tomadas e é composta por todos seus membros e pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente da mesa, e dois vogais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 28: Funcionamento
- Número ou marcador, página 28: Um) Assembleia Geral é dirigida por uma mesa eleita no início de cada Assembleia Geral ordinárias e extraordinárias convocadas para os efeitos, de entre os seus membros presentes com a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 28: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 28: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extra ordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou cinquenta por cento mais umdos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: Três) A convocação da Assembleia Geral será fita com uma antecedência de sete dias e assinada pelo presidente do PLADMAC devendo constar a agenda da sessão.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As assembleias gerais ordinárias eleitorais são realizadas de dois em dois anos período de mandato dos órgãos de PLADMAC.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Por iniciativa dos membros fundadores, do Conselho Fiscal ou a pedido decinquenta por cento mais umdos membros de PLADMAC poderá ser realizada uma assembleia extra ordinária para fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 28: Seis) O fórum necessário para a realização da Assembleia Geral é de cinquenta por cento mais umde membros fundadores
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSEIS Competências
- Número ou marcador, página 28: Um) Aprovar e alterar os estatutos e outras resoluções da plataforma, eleger de entre os membros fundadores e efectivos para os seus órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a Assembleia Geral definir as linhas de funcionamento da PLADMAC em especial.
- Número ou marcador, página 28: Três) Submeter a Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Propor a PLADMAC a realização da Assembleia Geral e extraordinária.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que achar pertinente para a sua apreciação e aprovação.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Estabelecer relações de cooperação com organismo nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 28: Natureza
- Texto do artigo, página 28: O Conselho de Direcção é o órgão responsável para a segurar a gestão de PLADMAC; no intervalo de duas sessões da Assembleia Geral e é o elo de ligação entre PLADMAC;e os seus membros filiados, as comunidades locais, governo, parceiros e sector privado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 28: Eleição e funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 28: Um) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral da associação para assegurar o funcionamento de PLADMAC.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente quando as condições o exigirem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 29: Composição
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 29: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 29: b) Chefe dos departamentos;
- Número ou marcador, página 29: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 29: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 29: Competências
- Texto do artigo, página 29: Compete do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 29: a) Definir, executar e orientar as políticas e estratégias de PLADMAC;
- Número ou marcador, página 29: b) Garantiradministração transparente dosfundos da PLADMAC;
- Número ou marcador, página 29: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos aprovados e outras resoluções da assembleia;
- Número ou marcador, página 29: d) Representar fielmente e criar boa imagem da PLADMAC;
- Número ou marcador, página 29: e) Prestar relatórios das actividades semestrais e anuais a órgão máximo da PLADMAC;
- Número ou marcador, página 29: f) Angariar fundos para PLADMAC;
- Número ou marcador, página 29: g) Receber os pedidos de admissão de novos membros e propor Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: h) Propor Assembleia Geral a admissão de membros honorários;
- Número ou marcador, página 29: i) Admitir, demitir e rescindir contratos dos trabalhadores, assim como atribuir as suas responsabilidades e definir os seussubsídios;
- Número ou marcador, página 29: j) Garantir o uso racional de património de PLADMAC;
- Número ou marcador, página 29: l) Gerir asreceitas provenientes de quotas, doações e outras contribuições.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 29: O presidente
- Número ou marcador, página 29: Um) O Presidente do Conselho de Direcção é responsável máximo pela administração e gestão colegial da associação e responde colectiva e individualmente as causas da PLADMAC.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O presidente de PLADMAC;nas suas ausências ou impedimento é substituído pelosecretário ou seu mandatário membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 29: Competências
- Texto do artigo, página 29: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 29: a) Representar interna e externamente a PLADMAC;
- Número ou marcador, página 29: b) Administrar e garantir a boa implementação de planos de PLADMAC;
- Número ou marcador, página 29: c) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 29: d) Convocar as sessões da Assembleia Geral e comunicar antecipadamente todos os membros de PLADMAC;
- Número ou marcador, página 29: e) Designar internamente membros para preencher vagas ocorridas durante o intervalo das duas sessões das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 29: f) Criar comissões de apoio e gestão de fundos sociais.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Eleição e funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 29: Natureza
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza todos os actos administrativos da PLADMAC.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Inspecciona as actividades do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os seus membros são eleitos pela Assembleia Geral dentro dos membros fundadores e efectivos, através do voto secreto.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 29: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal funciona com o espírito colectivo, tanto como mos pareceres e decisões são do princípio da maioria.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 29: Competências
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 29: a) Fiscalizar e inspeccionar todos actos administrativos da PLADMAC, observar sempre os livros da tesouraria, contabilidade e relatório de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 29: b) Receber e analisar queixas dos membros e submeter os pareceres a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: c) Solicitar a realização da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 29: d) Verificar o comprimento dos estatutos e outras resoluções ligadas Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 29: CAPÍTULOV Dos fundos de PLADMAC
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 29: Fundos
- Número ou marcador, página 29: Um) São considerados fundos de PLADMAC:
- Número ou marcador, página 29: a) O produto das quotas e jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 29: b) Doações, subsídios e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 29: c) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que associação realize para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Número ou marcador, página 29: Um) A Plataforma Distrital 02 de Julho poderá dissolve-se nos termos da lei e com um acordo de todos os membros fundadores, efectivos e as decisões deveram sair em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral deverá decidir o destino dos bens patrimoniais de PLADMAC.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 29: Tomada de posse
- Texto do artigo, página 29: A Tomada de posse dos membros para os órgãos sociais será feita após o término da Assembleia Geral constituinte e sete dias da sua eleição na Assembleia Geral ordinária convocada para o efeito. Cabendo assim ao presidente de mesa a responsabilidade do evento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 29: Casos de omissão
- Texto do artigo, página 29: Todos os casos omissos no presente estatuto serão esclarecidos de acordo com as disposições do capítulo II do Código Civil, no que respeita as pessoas colectivas e demais legislações vigentes no país.
- Texto do artigo, página 29: Aprovado pela Assembleia Geral Constituinte.
- Texto do artigo, página 29: Maganja Sede, nove de Abril dedois mil
- Texto do artigo, página 29: e quinze. Está conforme. Maganja da Costa, quinze de Maio de dois
- Texto do artigo, página 29: mil e quinze. — O Administrador do distrito, Ilegível.
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