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Texto do artigo · p. 26 Plataforma Distrital 02 de Julho – Maganja da Costa (PLADMAC)
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação oficial que, por escritura de onze de Maio de dois mil e quinze as folhas cinco verso do livro um barra verso desta Administração do distrito de Maganja da Costa a cargo de Virgílio Hilário Luíz Gonzaga, técnico superior em administração pública N1 e administrador do distrito compareceram os representantes da Plataforma Distrital 02 de Julho os seguintes:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. António Barroso, solteiro, filho de Barroso Barreto e de Lídia Evagala, nascido aos quinze de Abril de mil novecentos e cinquenta e seis em Mudurune – Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040900268290F, emitido em Quelimane aos dezanove de Maio de dois mil e dez residente em Mudurune – Maganja da Costa;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Esperança Vidal Luís Dias, solteira, filha de Vidal Luís Dias e de Clara Jorge, nascida aos dois de Janeiro de mil novecentos e setenta e dois em Bala – Maganja da Costa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040901248340N, emitido em Quelimane aos treze de Maio de dois mil e onze residente em Bala – Maganja da Costa, Mudurune;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Bernardo Paixão Sozinho, solteiro, filho de Paixão Sozinho e de FlorianaPaizano, nascido aosum de Janeiro de mil novecentos e sessenta e cinco em Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040144351J, emitido em Maputo aos nove de Fevereiro dois mil e sete residente no bairro Landinho – Maganja da Costa;
Texto do artigo · p. 26 Quarto. Rosa Candrinho João, solteira, filha de João Libra e de Eugénia Candrinho, nascida aos vinte e três de Maio de mil novecentos e setenta e dois em Mugeba – Mocuba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040901053184S,
Texto do artigo · p. 26 emitido em Quelimane aos oito de Março de dois mil e onze residente em Bala –Maganja da Costa, Central;
Texto do artigo · p. 26 Quinto. Júlio MuerereMulomué, solteiro, filho de Muerere Mulomué e de Alima Cuararane, nascido aos catorze de Junho de mil novecentos e sessenta e dois em Bajone – Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040031437Y, emitido em Maputo aos vinte e sete de Agosto de dois mil e cinco, residente em Muediua – Maganja da Costa;
Texto do artigo · p. 26 Sexto. Jovência Júlio Malface, solteira, filha de Júlio Malface e de Maria de Lurdes Pedro, nascida aos doze de Setembro de mil novecentos e oitenta e um em Murrotone-Bala – Maganja da Costa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040904695100N, emitido em Quelimane a vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, residente em Bala- Maganja da Costa;
Texto do artigo · p. 26 Sétimo. Jordão João Nomeado, solteiro. Filho de João Nomeado e de Julieta Matabira, nascido aos dezassete de Junho de mil novecentos e oitenta e seis em Missal – Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040902330698Q, emitido em Quelimane aos vinte e um de Junho de dois mil e doze, residente em Bala – Maganja da Costa, Muediua;
Texto do artigo · p. 26 Oitavo. Celina Albino Naico, solteira, filha de Albino Naico e de Dauliza Morais, nascida aos doze de Fevereiro de mil novecentos e sessenta e seis em Bajone – Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040135891V, emitido em Maputo aos dezoito de Dezembro de dois mil e seis, residente em Bala – Maganja da Costa;
Texto do artigo · p. 26 Nono. Haji Rajabo Faria Henrique, solteiro, filho de Francisco Faria Henrique e de Virgínia Frajale, nascido aos quinze de Maio de mil novecentos e sessenta e três em Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100705626P, emitido em Quelimane aos catorze de Dezembro de dois mil e dez, residente Mudurrune – Bala – Maganja da Costa;
Texto do artigo · p. 26 Décimo. Francisca Dulce Augusto Aliua Insucula, solteira, filha de Pai icógnito e de Ema Belita Xavier, nascida aos quinze de Março de mil novecentos e sessenta e seis em Maquinze – Bala – Maganja da Costa, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040133886N, emitido em Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil e seis, residente em Mudurrune – Maganja da Costa. E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 26 Que de entre si constituem uma associação denominada Plataforma Distrital 02 de Julho (PLADMAC), que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Definição, personalidade, sede, objectivos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Definição
Texto do artigo · p. 26 A Plataforma Distrital 02 de Julho de Maganja de Costa, abreviamento designada
Texto do artigo · p. 27 por PLADMAC é uma pessoa colectiva de direito privado, de personalidade jurídica sem fins lucrativos, com autonomia financeira e patrimonial, sem distinção de cor, raça, sexo, origemétnica, religião, estado civil, posição social, grau de instrução e sem influencia política e partidária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A Plataforma Distrital 02 de Julho de Maganja da Costa, tem a sua sede na Vila Municipal de Maganja da Costa, podendo abrir quaisquer delegações nos Postos Administrativos de Maganja Sede do Baixo-Licungo Nante e nas suas respectivas localidades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 27 A PLADMAC tem como objectivo a promoção de iniciativas locais, defesa dos direitos dos seus membros, das associações filiadas e gestão participativa nos planos do desenvolvimento social do distrito
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) São objectos de PLADMAC os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Defender os interesses económicos e sociais do distrito de Maganja da Costa;
Número ou marcador · p. 27 b) Criar espírito de paz e tolerância no distrito;
Número ou marcador · p. 27 c) Criar um ambiente dialogante junto dos organismos oficiais do Governo e ONGs;
Número ou marcador · p. 27 d) Contribuir para a boa governação do distrito na monitoria e advocacia das actividades, do governo no distrito
Número ou marcador · p. 27 e) Participar na tomada de decisões juntos dosgovernos locais e município; f)Divulgar junto das comunidades as realizações do Governo, e município local.
Número ou marcador · p. 27 g) Cooperar com as organizações congéneres da província, país e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 27 h) Ajudar na promoção de actividades das associações membros;
Número ou marcador · p. 27 i) Mobilizar fundos financeiros junto dos parceiros ou doadores nacionais e estrangeiras no âmbito de apoio as pessoas carenciadas (idosas, crianças órfão e vitimas de violências, das calamidades naturais e deficientes);
Número ou marcador · p. 27 j) Criar um sector de elaboração de microprojectos das associações membros da PLADMAC, de acordo com os objectivos pelos quais foram criadas;
Número ou marcador · p. 27 k) Realizar seminários com os membros da PLADMAC para capacita-los em várias matérias do interesse das associações membros;
Número ou marcador · p. 27 l) Apoiar aos governos locais na disseminação de mensagens de educação cívica aos jovens sobre o combate de uso de drogas e bebidas alcoólicas nas comunidades;
Número ou marcador · p. 27 m) Participar na elaboração e aprovação do PESOD, PDD e outros planos;
Número ou marcador · p. 27 n) Promover acções que visam a desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 27 o) Conceber, promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros das associações;
Número ou marcador · p. 27 p) Apoiar as associações agrícolas, membros da plataforma na promoção da agricultura e pecuária, através de introdução de novas tecnologias e fomento pecuário rotativo;
Número ou marcador · p. 27 q) Organizaros agricultores e outros actores do desenvolvimento do desenvolvimento do distrito a poderem defender melhor os seus interesses da produção e comercialização rural.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 Visão
Texto do artigo · p. 27 Sociedade civil local e membros da Plataforma 02 de Junho representados e pontos focais, sujeitos e activos na gestão participativa do desenvolvimento do distrito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 Missão
Texto do artigo · p. 27 Coordenar e representar as associações membros de PLADMAC nas actividades, iniciativas e programas ligados ao desenvolvimento socioeconómico do distrito
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 Valores
Número ou marcador · p. 27 Um) Abrangência e Inclusão: Para todos desde que aceite a visão de PLADMAC e as suas regras de funcionamento, princípio de direito abrangência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Autonomia: Independente de interesses políticos, económicos ou privados, reivindica uma liberdade de actuação na sua área de trabalho apenas determinada pela legislação no país, pela sua visão e integridade das suas convicções.
Número ou marcador · p. 27 Três) Participação e Democracia: decisões importantes são tomadas através de diálogo e de processos participativos no ambiente democrático em que a opinião dos membros e comunidades locais são ouvidas e votadas numa base de igualdade e as comunidades são actores chaves.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Transparência: Objectivos, acções e a gestão de PLADMAC caracterizam-se por um alto grau de transparência capaz de garantir que associação estará sempre em condições de documentar a sua actuação.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Espírito de equipa. A PLADMAC baseia-se num espírito de colaboração entre os seus membros, tendo como critério a existência do diálogo e o respeito as opiniões de todos e na acção de colaboração e partilha de experienciares.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Voluntarismo. A PLADMAC baseia o seu trabalho essencialmente em contribuições voluntariam por parte dos seus membros entendendo que o voluntarismo constitui um factor decisivo para o aumento dos recursos presente no meio associativo.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Parcerias Inteligentes. A PLADMAC não pretende monopolizar o seu espaço de actuação, mais entra em parcerias inteligente caracterizada por um espírito de igualdade entre parceiros e uma aceitação mútua dos objectivos estabelecidos pelos participantes para a parceria.
Número ou marcador · p. 27 Oito) Qualidade e Eficiência. A Plataforma deseja ser reconhecida como uma organização gerida por princípios de melhores práticas promovendo qualidade e capacidade da actuação caracterizada por seriedade e eficiência com mudanças concretas nas áreas da actuação.
Número ou marcador · p. 27 Nove) Competência. A PLADMAC não pretende fazer tudo, mais aquilo que sabe afazer melhor com envolvimento de deferentes actores.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Classificação e admissão de membros
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Número ou marcador · p. 27 Um) Classificação: São membros, todas as associações e pessoas singulares que participaram na criação da organização e subscreveram na sua acta constituinte, e pode ser:
Número ou marcador · p. 27 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 27 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 27 c) Honorários;
Número ou marcador · p. 27 d) Simpatizantes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Admissão: A admissão na Plataforma 02 de Julho é de carácter voluntária, ou através de uma credencial devidamente assinada por corpo directivo, tratando-se de uma pessoa colectiva, desde que aceite os estatutos e regulamentos da agremiação.
Número ou marcador · p. 27 Três) Membros: São membros da PLADMAC, todas pessoas singulares e colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceitado de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Direitos e deveres dos membros da PLADMAC 02 de Julho
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 28 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 28 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 28 i) Participar na vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias; ii) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da Plataforma; iii) Representar a PLADMAC junto dos governos locais, município, organismo nacional e internacionais com vista a angariar apoio e definição de possíveis áreas de cooperação; quando devidamente autorizado pelo corpo directivo; iv) Receber informações periódicas da coordenação sobre as actividades desenvolvidas e a serem desenvolvidas pela plataforma;
Número ou marcador · p. 28 v) Formular proposta que coadunam com os fins e actividades da PLADMAC; vi) Usufruir dos recursos da organização; vii) Solicitar sua exoneração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 28 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 28 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 28 a) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da PLADMAC;
Número ou marcador · p. 28 b) Contribui para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da PLADMAC;
Número ou marcador · p. 28 c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e da direcção máxima;
Número ou marcador · p. 28 d) Pagar pontualmente as quotas e de mais encargos associativos;
Número ou marcador · p. 28 e) Garantir com perseverança o sigilo, a resolução de quaisquer dificuldades da associação;
Número ou marcador · p. 28 f) Participar nas sessões da Assembleia Geral e comparecer pontualmente nos lugares onde tiver sido convocado;
Número ou marcador · p. 28 g) Informar pontualmente à direcção sobre quaisquer danos, anormalidades, que tentem prejudicar os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 28 h) Possuir um comportamento cívico e moral digno, dentro e fora da associação, agir nos termos da legislação vigente no país;
Número ou marcador · p. 28 i) Servir com dedicação os cargos para os quais for eleito;
Número ou marcador · p. 28 j) Promover iniciativas de angariação de recursos para os programas da PLADMAC.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 28 Penalizações
Número ou marcador · p. 28 Um) Por violação do exposto nos artigos nove e dez do presente estatuto e de acordo com a gravidade da infracção, os membros filiados na PLADMAC poderão vir a ser sancionados nas seguintes penas:
Número ou marcador · p. 28 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 28 b) Repressão pública;
Número ou marcador · p. 28 c) Multa;
Número ou marcador · p. 28 d) Suspensão ao membro;
Número ou marcador · p. 28 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As modalidades de aplicação das penas virão plasmadas no regulamento interno de PLADMAC.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos órgãos funcionamento e competência
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 28 Órgão
Número ou marcador · p. 28 Um) São órgãos da PLADMAC:
Número ou marcador · p. 28 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 28 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 28 Duração dos mandatos
Texto do artigo · p. 28 Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral constituinte, por um período inicial de dois anos, podendo ser reeleito para mais dois mandatos seguidos, desde que para tal a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 28 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da PLADMAC que delibera todas as decisões tomadas e é composta por todos seus membros e pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente da mesa, e dois vogais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 28 Funcionamento
Número ou marcador · p. 28 Um) Assembleia Geral é dirigida por uma mesa eleita no início de cada Assembleia Geral ordinárias e extraordinárias convocadas para os efeitos, de entre os seus membros presentes com a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 28 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extra ordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou cinquenta por cento mais umdos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 Três) A convocação da Assembleia Geral será fita com uma antecedência de sete dias e assinada pelo presidente do PLADMAC devendo constar a agenda da sessão.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As assembleias gerais ordinárias eleitorais são realizadas de dois em dois anos período de mandato dos órgãos de PLADMAC.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Por iniciativa dos membros fundadores, do Conselho Fiscal ou a pedido decinquenta por cento mais umdos membros de PLADMAC poderá ser realizada uma assembleia extra ordinária para fins eleitorais.
Número ou marcador · p. 28 Seis) O fórum necessário para a realização da Assembleia Geral é de cinquenta por cento mais umde membros fundadores
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZASSEIS Competências
Número ou marcador · p. 28 Um) Aprovar e alterar os estatutos e outras resoluções da plataforma, eleger de entre os membros fundadores e efectivos para os seus órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete a Assembleia Geral definir as linhas de funcionamento da PLADMAC em especial.
Número ou marcador · p. 28 Três) Submeter a Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Propor a PLADMAC a realização da Assembleia Geral e extraordinária.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que achar pertinente para a sua apreciação e aprovação.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Estabelecer relações de cooperação com organismo nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 28 Natureza
Texto do artigo · p. 28 O Conselho de Direcção é o órgão responsável para a segurar a gestão de PLADMAC; no intervalo de duas sessões da Assembleia Geral e é o elo de ligação entre PLADMAC;e os seus membros filiados, as comunidades locais, governo, parceiros e sector privado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 28 Eleição e funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral da associação para assegurar o funcionamento de PLADMAC.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente quando as condições o exigirem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 29 Composição
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 29 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) Chefe dos departamentos;
Número ou marcador · p. 29 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 29 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 29 Competências
Texto do artigo · p. 29 Compete do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 29 a) Definir, executar e orientar as políticas e estratégias de PLADMAC;
Número ou marcador · p. 29 b) Garantiradministração transparente dosfundos da PLADMAC;
Número ou marcador · p. 29 c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos aprovados e outras resoluções da assembleia;
Número ou marcador · p. 29 d) Representar fielmente e criar boa imagem da PLADMAC;
Número ou marcador · p. 29 e) Prestar relatórios das actividades semestrais e anuais a órgão máximo da PLADMAC;
Número ou marcador · p. 29 f) Angariar fundos para PLADMAC;
Número ou marcador · p. 29 g) Receber os pedidos de admissão de novos membros e propor Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 h) Propor Assembleia Geral a admissão de membros honorários;
Número ou marcador · p. 29 i) Admitir, demitir e rescindir contratos dos trabalhadores, assim como atribuir as suas responsabilidades e definir os seussubsídios;
Número ou marcador · p. 29 j) Garantir o uso racional de património de PLADMAC;
Número ou marcador · p. 29 l) Gerir asreceitas provenientes de quotas, doações e outras contribuições.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 29 O presidente
Número ou marcador · p. 29 Um) O Presidente do Conselho de Direcção é responsável máximo pela administração e gestão colegial da associação e responde colectiva e individualmente as causas da PLADMAC.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O presidente de PLADMAC;nas suas ausências ou impedimento é substituído pelosecretário ou seu mandatário membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 29 Competências
Texto do artigo · p. 29 Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 29 a) Representar interna e externamente a PLADMAC;
Número ou marcador · p. 29 b) Administrar e garantir a boa implementação de planos de PLADMAC;
Número ou marcador · p. 29 c) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 d) Convocar as sessões da Assembleia Geral e comunicar antecipadamente todos os membros de PLADMAC;
Número ou marcador · p. 29 e) Designar internamente membros para preencher vagas ocorridas durante o intervalo das duas sessões das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 29 f) Criar comissões de apoio e gestão de fundos sociais.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III Eleição e funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 29 Natureza
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza todos os actos administrativos da PLADMAC.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Inspecciona as actividades do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os seus membros são eleitos pela Assembleia Geral dentro dos membros fundadores e efectivos, através do voto secreto.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 29 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 29 O Conselho Fiscal funciona com o espírito colectivo, tanto como mos pareceres e decisões são do princípio da maioria.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 29 Competências
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 29 a) Fiscalizar e inspeccionar todos actos administrativos da PLADMAC, observar sempre os livros da tesouraria, contabilidade e relatório de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 29 b) Receber e analisar queixas dos membros e submeter os pareceres a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Solicitar a realização da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 29 d) Verificar o comprimento dos estatutos e outras resoluções ligadas Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 29 CAPÍTULOV Dos fundos de PLADMAC
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 29 Fundos
Número ou marcador · p. 29 Um) São considerados fundos de PLADMAC:
Número ou marcador · p. 29 a) O produto das quotas e jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 29 b) Doações, subsídios e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 29 c) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que associação realize para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Número ou marcador · p. 29 Um) A Plataforma Distrital 02 de Julho poderá dissolve-se nos termos da lei e com um acordo de todos os membros fundadores, efectivos e as decisões deveram sair em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral deverá decidir o destino dos bens patrimoniais de PLADMAC.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 29 Tomada de posse
Texto do artigo · p. 29 A Tomada de posse dos membros para os órgãos sociais será feita após o término da Assembleia Geral constituinte e sete dias da sua eleição na Assembleia Geral ordinária convocada para o efeito. Cabendo assim ao presidente de mesa a responsabilidade do evento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 29 Casos de omissão
Texto do artigo · p. 29 Todos os casos omissos no presente estatuto serão esclarecidos de acordo com as disposições do capítulo II do Código Civil, no que respeita as pessoas colectivas e demais legislações vigentes no país.
Texto do artigo · p. 29 Aprovado pela Assembleia Geral Constituinte.
Texto do artigo · p. 29 Maganja Sede, nove de Abril dedois mil
Texto do artigo · p. 29 e quinze. Está conforme. Maganja da Costa, quinze de Maio de dois
Texto do artigo · p. 29 mil e quinze. — O Administrador do distrito, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Plataforma Distrital 02 de Julho – Maganja da Costa (PLADMAC)
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação oficial que, por escritura de onze de Maio de dois mil e quinze as folhas cinco verso do livro um barra verso desta Administração do distrito de Maganja da Costa a cargo de Virgílio Hilário Luíz Gonzaga, técnico superior em administração pública N1 e administrador do distrito compareceram os representantes da Plataforma Distrital 02 de Julho os seguintes:
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro. António Barroso, solteiro, filho de Barroso Barreto e de Lídia Evagala, nascido aos quinze de Abril de mil novecentos e cinquenta e seis em Mudurune – Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040900268290F, emitido em Quelimane aos dezanove de Maio de dois mil e dez residente em Mudurune – Maganja da Costa;
  4. Texto do artigo, página 26: Segundo. Esperança Vidal Luís Dias, solteira, filha de Vidal Luís Dias e de Clara Jorge, nascida aos dois de Janeiro de mil novecentos e setenta e dois em Bala – Maganja da Costa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040901248340N, emitido em Quelimane aos treze de Maio de dois mil e onze residente em Bala – Maganja da Costa, Mudurune;
  5. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Bernardo Paixão Sozinho, solteiro, filho de Paixão Sozinho e de FlorianaPaizano, nascido aosum de Janeiro de mil novecentos e sessenta e cinco em Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040144351J, emitido em Maputo aos nove de Fevereiro dois mil e sete residente no bairro Landinho – Maganja da Costa;
  6. Texto do artigo, página 26: Quarto. Rosa Candrinho João, solteira, filha de João Libra e de Eugénia Candrinho, nascida aos vinte e três de Maio de mil novecentos e setenta e dois em Mugeba – Mocuba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040901053184S,
  7. Texto do artigo, página 26: emitido em Quelimane aos oito de Março de dois mil e onze residente em Bala –Maganja da Costa, Central;
  8. Texto do artigo, página 26: Quinto. Júlio MuerereMulomué, solteiro, filho de Muerere Mulomué e de Alima Cuararane, nascido aos catorze de Junho de mil novecentos e sessenta e dois em Bajone – Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040031437Y, emitido em Maputo aos vinte e sete de Agosto de dois mil e cinco, residente em Muediua – Maganja da Costa;
  9. Texto do artigo, página 26: Sexto. Jovência Júlio Malface, solteira, filha de Júlio Malface e de Maria de Lurdes Pedro, nascida aos doze de Setembro de mil novecentos e oitenta e um em Murrotone-Bala – Maganja da Costa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040904695100N, emitido em Quelimane a vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, residente em Bala- Maganja da Costa;
  10. Texto do artigo, página 26: Sétimo. Jordão João Nomeado, solteiro. Filho de João Nomeado e de Julieta Matabira, nascido aos dezassete de Junho de mil novecentos e oitenta e seis em Missal – Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040902330698Q, emitido em Quelimane aos vinte e um de Junho de dois mil e doze, residente em Bala – Maganja da Costa, Muediua;
  11. Texto do artigo, página 26: Oitavo. Celina Albino Naico, solteira, filha de Albino Naico e de Dauliza Morais, nascida aos doze de Fevereiro de mil novecentos e sessenta e seis em Bajone – Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040135891V, emitido em Maputo aos dezoito de Dezembro de dois mil e seis, residente em Bala – Maganja da Costa;
  12. Texto do artigo, página 26: Nono. Haji Rajabo Faria Henrique, solteiro, filho de Francisco Faria Henrique e de Virgínia Frajale, nascido aos quinze de Maio de mil novecentos e sessenta e três em Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100705626P, emitido em Quelimane aos catorze de Dezembro de dois mil e dez, residente Mudurrune – Bala – Maganja da Costa;
  13. Texto do artigo, página 26: Décimo. Francisca Dulce Augusto Aliua Insucula, solteira, filha de Pai icógnito e de Ema Belita Xavier, nascida aos quinze de Março de mil novecentos e sessenta e seis em Maquinze – Bala – Maganja da Costa, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040133886N, emitido em Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil e seis, residente em Mudurrune – Maganja da Costa. E por eles foi dito:
  14. Texto do artigo, página 26: Que de entre si constituem uma associação denominada Plataforma Distrital 02 de Julho (PLADMAC), que será regida pelos artigos seguintes:
  15. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Definição, personalidade, sede, objectivos
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  17. Texto do artigo, página 26: Definição
  18. Texto do artigo, página 26: A Plataforma Distrital 02 de Julho de Maganja de Costa, abreviamento designada
  19. Texto do artigo, página 27: por PLADMAC é uma pessoa colectiva de direito privado, de personalidade jurídica sem fins lucrativos, com autonomia financeira e patrimonial, sem distinção de cor, raça, sexo, origemétnica, religião, estado civil, posição social, grau de instrução e sem influencia política e partidária.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  21. Texto do artigo, página 27: Sede
  22. Texto do artigo, página 27: A Plataforma Distrital 02 de Julho de Maganja da Costa, tem a sua sede na Vila Municipal de Maganja da Costa, podendo abrir quaisquer delegações nos Postos Administrativos de Maganja Sede do Baixo-Licungo Nante e nas suas respectivas localidades.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  24. Texto do artigo, página 27: Objectivo geral
  25. Texto do artigo, página 27: A PLADMAC tem como objectivo a promoção de iniciativas locais, defesa dos direitos dos seus membros, das associações filiadas e gestão participativa nos planos do desenvolvimento social do distrito
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 27: Objecto
  28. Número ou marcador, página 27: Um) São objectos de PLADMAC os seguintes:
  29. Número ou marcador, página 27: a) Defender os interesses económicos e sociais do distrito de Maganja da Costa;
  30. Número ou marcador, página 27: b) Criar espírito de paz e tolerância no distrito;
  31. Número ou marcador, página 27: c) Criar um ambiente dialogante junto dos organismos oficiais do Governo e ONGs;
  32. Número ou marcador, página 27: d) Contribuir para a boa governação do distrito na monitoria e advocacia das actividades, do governo no distrito
  33. Número ou marcador, página 27: e) Participar na tomada de decisões juntos dosgovernos locais e município; f)Divulgar junto das comunidades as realizações do Governo, e município local.
  34. Número ou marcador, página 27: g) Cooperar com as organizações congéneres da província, país e no estrangeiro;
  35. Número ou marcador, página 27: h) Ajudar na promoção de actividades das associações membros;
  36. Número ou marcador, página 27: i) Mobilizar fundos financeiros junto dos parceiros ou doadores nacionais e estrangeiras no âmbito de apoio as pessoas carenciadas (idosas, crianças órfão e vitimas de violências, das calamidades naturais e deficientes);
  37. Número ou marcador, página 27: j) Criar um sector de elaboração de microprojectos das associações membros da PLADMAC, de acordo com os objectivos pelos quais foram criadas;
  38. Número ou marcador, página 27: k) Realizar seminários com os membros da PLADMAC para capacita-los em várias matérias do interesse das associações membros;
  39. Número ou marcador, página 27: l) Apoiar aos governos locais na disseminação de mensagens de educação cívica aos jovens sobre o combate de uso de drogas e bebidas alcoólicas nas comunidades;
  40. Número ou marcador, página 27: m) Participar na elaboração e aprovação do PESOD, PDD e outros planos;
  41. Número ou marcador, página 27: n) Promover acções que visam a desenvolvimento local;
  42. Número ou marcador, página 27: o) Conceber, promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros das associações;
  43. Número ou marcador, página 27: p) Apoiar as associações agrícolas, membros da plataforma na promoção da agricultura e pecuária, através de introdução de novas tecnologias e fomento pecuário rotativo;
  44. Número ou marcador, página 27: q) Organizaros agricultores e outros actores do desenvolvimento do desenvolvimento do distrito a poderem defender melhor os seus interesses da produção e comercialização rural.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  46. Texto do artigo, página 27: Visão
  47. Texto do artigo, página 27: Sociedade civil local e membros da Plataforma 02 de Junho representados e pontos focais, sujeitos e activos na gestão participativa do desenvolvimento do distrito.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  49. Texto do artigo, página 27: Missão
  50. Texto do artigo, página 27: Coordenar e representar as associações membros de PLADMAC nas actividades, iniciativas e programas ligados ao desenvolvimento socioeconómico do distrito
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  52. Texto do artigo, página 27: Valores
  53. Número ou marcador, página 27: Um) Abrangência e Inclusão: Para todos desde que aceite a visão de PLADMAC e as suas regras de funcionamento, princípio de direito abrangência.
  54. Número ou marcador, página 27: Dois) Autonomia: Independente de interesses políticos, económicos ou privados, reivindica uma liberdade de actuação na sua área de trabalho apenas determinada pela legislação no país, pela sua visão e integridade das suas convicções.
  55. Número ou marcador, página 27: Três) Participação e Democracia: decisões importantes são tomadas através de diálogo e de processos participativos no ambiente democrático em que a opinião dos membros e comunidades locais são ouvidas e votadas numa base de igualdade e as comunidades são actores chaves.
  56. Número ou marcador, página 27: Quatro) Transparência: Objectivos, acções e a gestão de PLADMAC caracterizam-se por um alto grau de transparência capaz de garantir que associação estará sempre em condições de documentar a sua actuação.
  57. Número ou marcador, página 27: Cinco) Espírito de equipa. A PLADMAC baseia-se num espírito de colaboração entre os seus membros, tendo como critério a existência do diálogo e o respeito as opiniões de todos e na acção de colaboração e partilha de experienciares.
  58. Número ou marcador, página 27: Seis) Voluntarismo. A PLADMAC baseia o seu trabalho essencialmente em contribuições voluntariam por parte dos seus membros entendendo que o voluntarismo constitui um factor decisivo para o aumento dos recursos presente no meio associativo.
  59. Número ou marcador, página 27: Sete) Parcerias Inteligentes. A PLADMAC não pretende monopolizar o seu espaço de actuação, mais entra em parcerias inteligente caracterizada por um espírito de igualdade entre parceiros e uma aceitação mútua dos objectivos estabelecidos pelos participantes para a parceria.
  60. Número ou marcador, página 27: Oito) Qualidade e Eficiência. A Plataforma deseja ser reconhecida como uma organização gerida por princípios de melhores práticas promovendo qualidade e capacidade da actuação caracterizada por seriedade e eficiência com mudanças concretas nas áreas da actuação.
  61. Número ou marcador, página 27: Nove) Competência. A PLADMAC não pretende fazer tudo, mais aquilo que sabe afazer melhor com envolvimento de deferentes actores.
  62. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Classificação e admissão de membros
  63. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  64. Número ou marcador, página 27: Um) Classificação: São membros, todas as associações e pessoas singulares que participaram na criação da organização e subscreveram na sua acta constituinte, e pode ser:
  65. Número ou marcador, página 27: a) Fundadores;
  66. Número ou marcador, página 27: b) Efectivos;
  67. Número ou marcador, página 27: c) Honorários;
  68. Número ou marcador, página 27: d) Simpatizantes.
  69. Número ou marcador, página 27: Dois) Admissão: A admissão na Plataforma 02 de Julho é de carácter voluntária, ou através de uma credencial devidamente assinada por corpo directivo, tratando-se de uma pessoa colectiva, desde que aceite os estatutos e regulamentos da agremiação.
  70. Número ou marcador, página 27: Três) Membros: São membros da PLADMAC, todas pessoas singulares e colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceitado de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Direitos e deveres dos membros da PLADMAC 02 de Julho
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
  73. Texto do artigo, página 28: Direitos dos membros
  74. Número ou marcador, página 28: Um) São direitos dos membros:
  75. Número ou marcador, página 28: i) Participar na vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias; ii) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da Plataforma; iii) Representar a PLADMAC junto dos governos locais, município, organismo nacional e internacionais com vista a angariar apoio e definição de possíveis áreas de cooperação; quando devidamente autorizado pelo corpo directivo; iv) Receber informações periódicas da coordenação sobre as actividades desenvolvidas e a serem desenvolvidas pela plataforma;
  76. Número ou marcador, página 28: v) Formular proposta que coadunam com os fins e actividades da PLADMAC; vi) Usufruir dos recursos da organização; vii) Solicitar sua exoneração.
  77. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
  78. Texto do artigo, página 28: Deveres dos membros
  79. Número ou marcador, página 28: Um) São deveres dos membros:
  80. Número ou marcador, página 28: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da PLADMAC;
  81. Número ou marcador, página 28: b) Contribui para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da PLADMAC;
  82. Número ou marcador, página 28: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e da direcção máxima;
  83. Número ou marcador, página 28: d) Pagar pontualmente as quotas e de mais encargos associativos;
  84. Número ou marcador, página 28: e) Garantir com perseverança o sigilo, a resolução de quaisquer dificuldades da associação;
  85. Número ou marcador, página 28: f) Participar nas sessões da Assembleia Geral e comparecer pontualmente nos lugares onde tiver sido convocado;
  86. Número ou marcador, página 28: g) Informar pontualmente à direcção sobre quaisquer danos, anormalidades, que tentem prejudicar os interesses da associação;
  87. Número ou marcador, página 28: h) Possuir um comportamento cívico e moral digno, dentro e fora da associação, agir nos termos da legislação vigente no país;
  88. Número ou marcador, página 28: i) Servir com dedicação os cargos para os quais for eleito;
  89. Número ou marcador, página 28: j) Promover iniciativas de angariação de recursos para os programas da PLADMAC.
  90. Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
  91. Texto do artigo, página 28: Penalizações
  92. Número ou marcador, página 28: Um) Por violação do exposto nos artigos nove e dez do presente estatuto e de acordo com a gravidade da infracção, os membros filiados na PLADMAC poderão vir a ser sancionados nas seguintes penas:
  93. Número ou marcador, página 28: a) Advertência verbal;
  94. Número ou marcador, página 28: b) Repressão pública;
  95. Número ou marcador, página 28: c) Multa;
  96. Número ou marcador, página 28: d) Suspensão ao membro;
  97. Número ou marcador, página 28: e) Expulsão.
  98. Número ou marcador, página 28: Dois) As modalidades de aplicação das penas virão plasmadas no regulamento interno de PLADMAC.
  99. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos órgãos funcionamento e competência
  100. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOZE
  101. Texto do artigo, página 28: Órgão
  102. Número ou marcador, página 28: Um) São órgãos da PLADMAC:
  103. Número ou marcador, página 28: a) Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 28: b) Conselho Direcção;
  105. Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal.
  106. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TREZE
  107. Texto do artigo, página 28: Duração dos mandatos
  108. Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral constituinte, por um período inicial de dois anos, podendo ser reeleito para mais dois mandatos seguidos, desde que para tal a assembleia assim o delibere.
  109. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I
  110. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CATORZE
  111. Texto do artigo, página 28: Assembleia Geral
  112. Número ou marcador, página 28: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da PLADMAC que delibera todas as decisões tomadas e é composta por todos seus membros e pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente da mesa, e dois vogais
  114. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINZE
  115. Texto do artigo, página 28: Funcionamento
  116. Número ou marcador, página 28: Um) Assembleia Geral é dirigida por uma mesa eleita no início de cada Assembleia Geral ordinárias e extraordinárias convocadas para os efeitos, de entre os seus membros presentes com a seguinte estrutura:
  117. Número ou marcador, página 28: a) Presidente;
  118. Número ou marcador, página 28: b) Dois vogais.
  119. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extra ordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou cinquenta por cento mais umdos seus membros.
  120. Número ou marcador, página 28: Três) A convocação da Assembleia Geral será fita com uma antecedência de sete dias e assinada pelo presidente do PLADMAC devendo constar a agenda da sessão.
  121. Número ou marcador, página 28: Quatro) As assembleias gerais ordinárias eleitorais são realizadas de dois em dois anos período de mandato dos órgãos de PLADMAC.
  122. Número ou marcador, página 28: Cinco) Por iniciativa dos membros fundadores, do Conselho Fiscal ou a pedido decinquenta por cento mais umdos membros de PLADMAC poderá ser realizada uma assembleia extra ordinária para fins eleitorais.
  123. Número ou marcador, página 28: Seis) O fórum necessário para a realização da Assembleia Geral é de cinquenta por cento mais umde membros fundadores
  124. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSEIS Competências
  125. Número ou marcador, página 28: Um) Aprovar e alterar os estatutos e outras resoluções da plataforma, eleger de entre os membros fundadores e efectivos para os seus órgãos sociais.
  126. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a Assembleia Geral definir as linhas de funcionamento da PLADMAC em especial.
  127. Número ou marcador, página 28: Três) Submeter a Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos.
  128. Número ou marcador, página 28: Quatro) Propor a PLADMAC a realização da Assembleia Geral e extraordinária.
  129. Número ou marcador, página 28: Cinco) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que achar pertinente para a sua apreciação e aprovação.
  130. Número ou marcador, página 28: Seis) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo.
  131. Número ou marcador, página 28: Sete) Estabelecer relações de cooperação com organismo nacionais e internacionais.
  132. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  133. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSETE
  134. Texto do artigo, página 28: Natureza
  135. Texto do artigo, página 28: O Conselho de Direcção é o órgão responsável para a segurar a gestão de PLADMAC; no intervalo de duas sessões da Assembleia Geral e é o elo de ligação entre PLADMAC;e os seus membros filiados, as comunidades locais, governo, parceiros e sector privado.
  136. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZOITO
  137. Texto do artigo, página 28: Eleição e funcionamento do Conselho de Direcção
  138. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral da associação para assegurar o funcionamento de PLADMAC.
  139. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente quando as condições o exigirem.
  140. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZANOVE
  141. Texto do artigo, página 29: Composição
  142. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
  143. Número ou marcador, página 29: a) Presidente;
  144. Número ou marcador, página 29: b) Chefe dos departamentos;
  145. Número ou marcador, página 29: c) Secretário;
  146. Número ou marcador, página 29: d) Tesoureiro.
  147. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE
  148. Texto do artigo, página 29: Competências
  149. Texto do artigo, página 29: Compete do Conselho de Direcção:
  150. Número ou marcador, página 29: a) Definir, executar e orientar as políticas e estratégias de PLADMAC;
  151. Número ou marcador, página 29: b) Garantiradministração transparente dosfundos da PLADMAC;
  152. Número ou marcador, página 29: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos aprovados e outras resoluções da assembleia;
  153. Número ou marcador, página 29: d) Representar fielmente e criar boa imagem da PLADMAC;
  154. Número ou marcador, página 29: e) Prestar relatórios das actividades semestrais e anuais a órgão máximo da PLADMAC;
  155. Número ou marcador, página 29: f) Angariar fundos para PLADMAC;
  156. Número ou marcador, página 29: g) Receber os pedidos de admissão de novos membros e propor Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 29: h) Propor Assembleia Geral a admissão de membros honorários;
  158. Número ou marcador, página 29: i) Admitir, demitir e rescindir contratos dos trabalhadores, assim como atribuir as suas responsabilidades e definir os seussubsídios;
  159. Número ou marcador, página 29: j) Garantir o uso racional de património de PLADMAC;
  160. Número ou marcador, página 29: l) Gerir asreceitas provenientes de quotas, doações e outras contribuições.
  161. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E UM
  162. Texto do artigo, página 29: O presidente
  163. Número ou marcador, página 29: Um) O Presidente do Conselho de Direcção é responsável máximo pela administração e gestão colegial da associação e responde colectiva e individualmente as causas da PLADMAC.
  164. Número ou marcador, página 29: Dois) O presidente de PLADMAC;nas suas ausências ou impedimento é substituído pelosecretário ou seu mandatário membro do Conselho de Direcção.
  165. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E DOIS
  166. Texto do artigo, página 29: Competências
  167. Texto do artigo, página 29: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  168. Número ou marcador, página 29: a) Representar interna e externamente a PLADMAC;
  169. Número ou marcador, página 29: b) Administrar e garantir a boa implementação de planos de PLADMAC;
  170. Número ou marcador, página 29: c) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
  171. Número ou marcador, página 29: d) Convocar as sessões da Assembleia Geral e comunicar antecipadamente todos os membros de PLADMAC;
  172. Número ou marcador, página 29: e) Designar internamente membros para preencher vagas ocorridas durante o intervalo das duas sessões das assembleias gerais;
  173. Número ou marcador, página 29: f) Criar comissões de apoio e gestão de fundos sociais.
  174. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Eleição e funcionamento do Conselho Fiscal
  175. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E TRÊS
  176. Texto do artigo, página 29: Natureza
  177. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza todos os actos administrativos da PLADMAC.
  178. Número ou marcador, página 29: Dois) Inspecciona as actividades do Conselho de Direcção.
  179. Número ou marcador, página 29: Três) Os seus membros são eleitos pela Assembleia Geral dentro dos membros fundadores e efectivos, através do voto secreto.
  180. Número ou marcador, página 29: Quatro) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais
  181. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E QUATRO
  182. Texto do artigo, página 29: Funcionamento do Conselho Fiscal
  183. Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal funciona com o espírito colectivo, tanto como mos pareceres e decisões são do princípio da maioria.
  184. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E CINCO
  185. Texto do artigo, página 29: Competências
  186. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  187. Número ou marcador, página 29: a) Fiscalizar e inspeccionar todos actos administrativos da PLADMAC, observar sempre os livros da tesouraria, contabilidade e relatório de prestação de contas;
  188. Número ou marcador, página 29: b) Receber e analisar queixas dos membros e submeter os pareceres a Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 29: c) Solicitar a realização da Assembleia Geral extraordinária;
  190. Número ou marcador, página 29: d) Verificar o comprimento dos estatutos e outras resoluções ligadas Assembleia Geral.
  191. Texto do artigo, página 29: CAPÍTULOV Dos fundos de PLADMAC
  192. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E SEIS
  193. Texto do artigo, página 29: Fundos
  194. Número ou marcador, página 29: Um) São considerados fundos de PLADMAC:
  195. Número ou marcador, página 29: a) O produto das quotas e jóias dos membros;
  196. Número ou marcador, página 29: b) Doações, subsídios e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  197. Número ou marcador, página 29: c) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que associação realize para fins de manutenção.
  198. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Disposições finais
  199. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E SETE
  200. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  201. Número ou marcador, página 29: Um) A Plataforma Distrital 02 de Julho poderá dissolve-se nos termos da lei e com um acordo de todos os membros fundadores, efectivos e as decisões deveram sair em Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral deverá decidir o destino dos bens patrimoniais de PLADMAC.
  203. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E OITO
  204. Texto do artigo, página 29: Tomada de posse
  205. Texto do artigo, página 29: A Tomada de posse dos membros para os órgãos sociais será feita após o término da Assembleia Geral constituinte e sete dias da sua eleição na Assembleia Geral ordinária convocada para o efeito. Cabendo assim ao presidente de mesa a responsabilidade do evento.
  206. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E NOVE
  207. Texto do artigo, página 29: Casos de omissão
  208. Texto do artigo, página 29: Todos os casos omissos no presente estatuto serão esclarecidos de acordo com as disposições do capítulo II do Código Civil, no que respeita as pessoas colectivas e demais legislações vigentes no país.
  209. Texto do artigo, página 29: Aprovado pela Assembleia Geral Constituinte.
  210. Texto do artigo, página 29: Maganja Sede, nove de Abril dedois mil
  211. Texto do artigo, página 29: e quinze. Está conforme. Maganja da Costa, quinze de Maio de dois
  212. Texto do artigo, página 29: mil e quinze. — O Administrador do distrito, Ilegível.
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