Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Chimuakhalamu, com sede na localidade de Necunga, requereu ao Governo do Distrito de Moatize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
- Texto do artigo, página 1: quatro anos renováveis uma só vez são as seguintes: Um) Assembleia Geral; Dois) Conselho de Gestão; Três) Conselho Fiscal. Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo
- Texto do artigo, página 1: artigo 4 e n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Chimuakhalamu.
- Texto do artigo, página 1: Distrito de Moatize, oito de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 1: –A Administradora, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Maganja da Costa
- Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial de Apoio e Controlo DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Plataforma Distrital 02 de Julho de Maganja da requereu ao administrador do distrito de Maganja da Costa o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto dos n.ºs 1, 2 e 9, do artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Plataforma Distrital 02 de Julho de Maganja (PLADMAC), com a sua sede na Vila Municipal de Maganja da Costa.
- Texto do artigo, página 1: Maganja da Costa, 11 de Maio de 2015. — O Administrador,Virgílio Hilário Gonzaga.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.