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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Chimuakhalamu, com sede na localidade de Necunga, requereu ao Governo do Distrito de Moatize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
Texto do artigo · p. 1 quatro anos renováveis uma só vez são as seguintes: Um) Assembleia Geral; Dois) Conselho de Gestão; Três) Conselho Fiscal. Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo
Texto do artigo · p. 1 artigo 4 e n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Chimuakhalamu.
Texto do artigo · p. 1 Distrito de Moatize, oito de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 1 –A Administradora, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Maganja da Costa
Texto do artigo · p. 1 Direcção Provincial de Apoio e Controlo DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Plataforma Distrital 02 de Julho de Maganja da requereu ao administrador do distrito de Maganja da Costa o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto dos n.ºs 1, 2 e 9, do artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Plataforma Distrital 02 de Julho de Maganja (PLADMAC), com a sua sede na Vila Municipal de Maganja da Costa.
Texto do artigo · p. 1 Maganja da Costa, 11 de Maio de 2015. — O Administrador,Virgílio Hilário Gonzaga.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Chimuakhalamu, com sede na localidade de Necunga, requereu ao Governo do Distrito de Moatize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei.
  4. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
  5. Texto do artigo, página 1: quatro anos renováveis uma só vez são as seguintes: Um) Assembleia Geral; Dois) Conselho de Gestão; Três) Conselho Fiscal. Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo
  6. Texto do artigo, página 1: artigo 4 e n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Chimuakhalamu.
  7. Texto do artigo, página 1: Distrito de Moatize, oito de Julho de dois mil e quinze.
  8. Texto do artigo, página 1: –A Administradora, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
  9. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Maganja da Costa
  10. Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial de Apoio e Controlo DESPACHO
  11. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Plataforma Distrital 02 de Julho de Maganja da requereu ao administrador do distrito de Maganja da Costa o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  12. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  13. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto dos n.ºs 1, 2 e 9, do artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Plataforma Distrital 02 de Julho de Maganja (PLADMAC), com a sua sede na Vila Municipal de Maganja da Costa.
  14. Texto do artigo, página 1: Maganja da Costa, 11 de Maio de 2015. — O Administrador,Virgílio Hilário Gonzaga.
  15. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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