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Texto do artigo · p. 17 Manutenção Imobiliária e Limpeza, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100684934, uma sociedade denominada Manutenção Imobiliária e Limpeza, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Emília da Glória Magaia, estado civil casado, natural de Maputo, residente em
Texto do artigo · p. 17 Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110000499818S emitido no dia cinco de Outubro de dois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Lázaro Chongo, estado civil casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade de n.º 110400499826C, emitido no dia cinco de Outubro de dois mil e dez, em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Manutenção Imobiliária e Limpeza, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividades de manutenção (electricidade, canalização, edifícios), dedetização, limpezageral de imóveis residenciais, comerciais, industriais e outras de uso colectivo, jardinagem e remoção de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir outras delegações dentro do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, correspondente a soma de dozemil meticais pertencentes a sócia Emília da Glória Magaia, e oito mil meticais pertencentes ao sócio Lázaro Chongo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital poderá ser alterado pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente a ser indicado pela gerência, podendo ser sócio da mesma ou empregado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerência da sociedade é por mandato de três anos com possibilidade de renovação;
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade será representada em juízo ou, fora dela, pelo gerente e na sua ausência pelo empregado a ser devidamente mandatado pela sociedade;
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A movimentação das contas bancárias obriga-se pela assinaturados dois sócios ou de um dos sócios com a do gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a análise, aprovação ou modificação do balanço.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios não carecem do consentimento da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas para terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o relatório e contas será apresentado com referência a trinta e um de Dezembro de cada e ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dos lucros que o exercício registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição de reserva legal enquanto esta estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Três) A parte restante de lucros será, conforme deliberação social, repartida pelos sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei em vigor na República de Moçambique ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão uma comissão para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Manutenção Imobiliária e Limpeza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100684934, uma sociedade denominada Manutenção Imobiliária e Limpeza, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Emília da Glória Magaia, estado civil casado, natural de Maputo, residente em
  5. Texto do artigo, página 17: Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110000499818S emitido no dia cinco de Outubro de dois mil e dez, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 17: Segundo. Lázaro Chongo, estado civil casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade de n.º 110400499826C, emitido no dia cinco de Outubro de dois mil e dez, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Manutenção Imobiliária e Limpeza, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividades de manutenção (electricidade, canalização, edifícios), dedetização, limpezageral de imóveis residenciais, comerciais, industriais e outras de uso colectivo, jardinagem e remoção de resíduos sólidos.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir outras delegações dentro do país ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da escritura pública da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, correspondente a soma de dozemil meticais pertencentes a sócia Emília da Glória Magaia, e oito mil meticais pertencentes ao sócio Lázaro Chongo.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser alterado pela deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representações)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente a ser indicado pela gerência, podendo ser sócio da mesma ou empregado.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência da sociedade é por mandato de três anos com possibilidade de renovação;
  28. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade será representada em juízo ou, fora dela, pelo gerente e na sua ausência pelo empregado a ser devidamente mandatado pela sociedade;
  29. Número ou marcador, página 18: Quatro) A movimentação das contas bancárias obriga-se pela assinaturados dois sócios ou de um dos sócios com a do gerente.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a análise, aprovação ou modificação do balanço.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 18: (Cessão)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios não carecem do consentimento da sociedade
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas para terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o relatório e contas será apresentado com referência a trinta e um de Dezembro de cada e ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) Dos lucros que o exercício registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição de reserva legal enquanto esta estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 18: Três) A parte restante de lucros será, conforme deliberação social, repartida pelos sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei em vigor na República de Moçambique ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão uma comissão para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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