Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 AJE, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação AJE, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória sob NUEL 100673657, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de AJE, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e reger-de-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane e sucursal na cidade de Gurue Província da Zambézia
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da sua celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Obejecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercicio das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 24 a) Promover corte de madeira;
Número ou marcador · p. 24 b) Serração e carpintaria;
Número ou marcador · p. 24 c) Reflorestamento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal em que os sócios acordem podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial permitido por lei desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades ja constituidas ou a constituirem se ou ainda associar se a terceiros associaçãcoes, entidades, organismos nacionais ou internacionais, permitida por lei
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em valores pelos sócios e de trezentos mil meticais, representando cem por cento do mesmo, correspondente a soma de três quotas sendo a primeira de noventa e nove mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital, pertencente a sócia Aruna Habito Rahentula Adam; segunda de noventa e nove mil meticais, correspondente a trinta e três por cento pertencente ao senhor Alberto Jone e o terceiro de cento e dois mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento pertencente ao senhor Carlos Daniel António Estafeira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida por unanimidade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsaveis aos socios desde que, se for efectuada a restituição a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos quer para titular emprestimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de socios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixara os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre os socios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos socios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios os herdeiros legalmente
Texto do artigo · p. 24 constituidos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do banco e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por socios representando pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos socios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência da prévia convocatoria se todos os socios estiverem presente ou representados e manifestarem unanimente a vontadse de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer se representar nas assembleias gerais por outros socios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos a sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far- se- ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Para que se considere válida qualquer deliberação da assembleia geral deve ser mediante aprovação pelo menos sessenta e cinco por cento dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 24 a)Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) Eleições do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 24 c) Amortzação, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessação de quotas;
Número ou marcador · p. 24 d) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 24 e) Alteração ou modificação do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 24 f) Suspensão e exclusão de sócio de sociedade;
Número ou marcador · p. 24 g) Propositua de acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 25 h) Alteração ou modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 i) Contratação de emprestimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 j) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploraração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imoveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos, subordinados ao director-geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O director-geral terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juizo e fora dele, bem como todos os poderes necessarios a administrção dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos socios ou seus representantes legais, nomear procuradores.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por razões de responsabilidade só podem ser eleito director-geral, os sócios que ficam vedados a nomeção de procuradores ou mandatários para exercer o cargo em sua representação.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O cargo é de caracter rotativo entre os sócios, devendo o mandato não ser superior a dois anos consecutivos com renovação anual.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negocios ou especie de negocios.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos socios ou seus procuradores legais ou do director-geral.
Número ou marcador · p. 25 Sete) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objceto social.
Número ou marcador · p. 25 Oito) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores todos os sócios, possuindo puderes bastantes para representar a sociedade, assinar qualquer documento em nome dela, de forma isolada ou conjunta.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 25 (Exercício, contas e resultado)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir ou investir serão destribuidos pelos socios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos socios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 25 (Previsão)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que estiver omisso será resolvidos por deliberação dos sócios ou pela, legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigavel, caso não se alcance consenso, optar se á por uma arbitragem legal.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: AJE, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação AJE, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória sob NUEL 100673657, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de AJE, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e reger-de-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane e sucursal na cidade de Gurue Província da Zambézia
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da sua celebração da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Obejecto)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercicio das seguintes actividades.
  15. Número ou marcador, página 24: a) Promover corte de madeira;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Serração e carpintaria;
  17. Número ou marcador, página 24: c) Reflorestamento.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal em que os sócios acordem podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial permitido por lei desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades ja constituidas ou a constituirem se ou ainda associar se a terceiros associaçãcoes, entidades, organismos nacionais ou internacionais, permitida por lei
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em valores pelos sócios e de trezentos mil meticais, representando cem por cento do mesmo, correspondente a soma de três quotas sendo a primeira de noventa e nove mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital, pertencente a sócia Aruna Habito Rahentula Adam; segunda de noventa e nove mil meticais, correspondente a trinta e três por cento pertencente ao senhor Alberto Jone e o terceiro de cento e dois mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento pertencente ao senhor Carlos Daniel António Estafeira.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsaveis aos socios desde que, se for efectuada a restituição a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
  27. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos quer para titular emprestimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de socios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixara os juros e as condições de reembolso.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os socios não carece do consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos socios.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  35. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios os herdeiros legalmente
  36. Texto do artigo, página 24: constituidos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  38. Texto do artigo, página 24: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do banco e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por socios representando pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos socios com antecedência mínima de quinze dias.
  41. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência da prévia convocatoria se todos os socios estiverem presente ou representados e manifestarem unanimente a vontadse de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
  42. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer se representar nas assembleias gerais por outros socios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos a sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far- se- ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 24: Cinco) Para que se considere válida qualquer deliberação da assembleia geral deve ser mediante aprovação pelo menos sessenta e cinco por cento dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
  45. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  46. Texto do artigo, página 24: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  47. Texto do artigo, página 24: a)Nomeação e exoneração dos administradores;
  48. Número ou marcador, página 24: b) Eleições do presidente do conselho de administração;
  49. Número ou marcador, página 24: c) Amortzação, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessação de quotas;
  50. Número ou marcador, página 24: d) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  51. Número ou marcador, página 24: e) Alteração ou modificação do contrato de sociedade;
  52. Número ou marcador, página 24: f) Suspensão e exclusão de sócio de sociedade;
  53. Número ou marcador, página 24: g) Propositua de acções judiciais contra os administradores;
  54. Número ou marcador, página 25: h) Alteração ou modificação dos estatutos da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 25: i) Contratação de emprestimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 25: j) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploraração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imoveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
  58. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos, subordinados ao director-geral.
  60. Número ou marcador, página 25: Dois) O director-geral terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juizo e fora dele, bem como todos os poderes necessarios a administrção dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos socios ou seus representantes legais, nomear procuradores.
  61. Número ou marcador, página 25: Três) Por razões de responsabilidade só podem ser eleito director-geral, os sócios que ficam vedados a nomeção de procuradores ou mandatários para exercer o cargo em sua representação.
  62. Número ou marcador, página 25: Quatro) O cargo é de caracter rotativo entre os sócios, devendo o mandato não ser superior a dois anos consecutivos com renovação anual.
  63. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negocios ou especie de negocios.
  64. Número ou marcador, página 25: Seis) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos socios ou seus procuradores legais ou do director-geral.
  65. Número ou marcador, página 25: Sete) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objceto social.
  66. Número ou marcador, página 25: Oito) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores todos os sócios, possuindo puderes bastantes para representar a sociedade, assinar qualquer documento em nome dela, de forma isolada ou conjunta.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOZE
  68. Texto do artigo, página 25: (Exercício, contas e resultado)
  69. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir ou investir serão destribuidos pelos socios na proporção das suas quotas.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TREZE
  72. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação
  73. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  74. Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos socios.
  75. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CATORZE
  76. Texto do artigo, página 25: (Previsão)
  77. Texto do artigo, página 25: Em tudo que estiver omisso será resolvidos por deliberação dos sócios ou pela, legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigavel, caso não se alcance consenso, optar se á por uma arbitragem legal.
  78. Texto do artigo, página 25: Quelimane, vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.