Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Daviss Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100356767 uma sociedade denominada Daviss Trading , Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado, o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Issa Tarlal Basma, de nacionalidade moçambicana, Natural da Serra Leoa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290613P, de vinte e três de Março de dois mil e doze, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Deved Wgeh Ngeb Fars, de nacionalidade Egípcia, portador do DIRE n.º 110EG00014663B, de vinte e nove de Março de dois mil e doze, solteiro e residente nesta cidade de Maputo na Avenida Vlademir Lenine número dizentos e oitenta.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta o nome de Daviss Trading, Limitada, é uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 3 por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, número quinhentos e noventa e oito , podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração e objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a um de Dezembro de dois mil e doze.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem por objecto o exercicio de comércio geral, importação,
Texto do artigo · p. 4 exportação, prestação comercial de grupos, agenciamento, representação de entidades domiciliadas ou nao no territorio da Republica de Moçambique, representação de marcas, mercadorias e produtos, podendo proceder a comercialização por grosso e a retalho no mercado interno.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de cento e cinquenta mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios.
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativo de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Issa Tarlal Basma;
Número ou marcador · p. 4 b) E uma outra quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativo de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Deved Wgeh Ngeb Fars.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os aumentos do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscritos e realizados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente,fica a cargo dos três sócios que desde ja investidos na qualidade de sócio gerentes,e que é dispensado de caução,disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social,auferindo ou não de renumeração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Actos de mero expediente
Texto do artigo · p. 4 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes da sociedade ou por qualquer empregado devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação ou alteração balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunir-se na sede social ou qualquer outro local acordado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da assembleia geral sao tomadas por uma maioria simples dos votos presentes ou representados,excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Suprimentos
Texto do artigo · p. 4 Nao são exigiveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer as condições a estabelecer em uma simples acta assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Dispensa de formalidades de convocação
Texto do artigo · p. 4 É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma delibere, considerando se valida nessas condicoes as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 4 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcentos para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Por incapacidade ou morte de um dos sócios as suas quotas passam automaticamente para os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Daviss Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100356767 uma sociedade denominada Daviss Trading , Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado, o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 3: Issa Tarlal Basma, de nacionalidade moçambicana, Natural da Serra Leoa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290613P, de vinte e três de Março de dois mil e doze, residente nesta cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 3: Deved Wgeh Ngeb Fars, de nacionalidade Egípcia, portador do DIRE n.º 110EG00014663B, de vinte e nove de Março de dois mil e doze, solteiro e residente nesta cidade de Maputo na Avenida Vlademir Lenine número dizentos e oitenta.
  6. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta o nome de Daviss Trading, Limitada, é uma sociedade comercial
  10. Texto do artigo, página 3: por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, número quinhentos e noventa e oito , podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 3: Duração e objecto
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a um de Dezembro de dois mil e doze.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem por objecto o exercicio de comércio geral, importação,
  15. Texto do artigo, página 4: exportação, prestação comercial de grupos, agenciamento, representação de entidades domiciliadas ou nao no territorio da Republica de Moçambique, representação de marcas, mercadorias e produtos, podendo proceder a comercialização por grosso e a retalho no mercado interno.
  16. Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 4: Capital social
  19. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de cento e cinquenta mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios.
  20. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativo de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Issa Tarlal Basma;
  21. Número ou marcador, página 4: b) E uma outra quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativo de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Deved Wgeh Ngeb Fars.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que aprovado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 4: Três) Os aumentos do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscritos e realizados.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 4: Gerência
  26. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente,fica a cargo dos três sócios que desde ja investidos na qualidade de sócio gerentes,e que é dispensado de caução,disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social,auferindo ou não de renumeração.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
  29. Número ou marcador, página 4: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 4: Actos de mero expediente
  32. Texto do artigo, página 4: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes da sociedade ou por qualquer empregado devidamente autorizados.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação ou alteração balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunir-se na sede social ou qualquer outro local acordado.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral sao tomadas por uma maioria simples dos votos presentes ou representados,excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 4: Suprimentos
  39. Texto do artigo, página 4: Nao são exigiveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer as condições a estabelecer em uma simples acta assinada pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 4: Dispensa de formalidades de convocação
  42. Texto do artigo, página 4: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma delibere, considerando se valida nessas condicoes as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 4: Contas e resultados
  45. Texto do artigo, página 4: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcentos para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 4: A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 4: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 4: Por incapacidade ou morte de um dos sócios as suas quotas passam automaticamente para os seus herdeiros.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 4: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.