DML Cashew, Limitada
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DML Cashew, Limitada
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- Texto do artigo, página 13: DML Cashew, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e quinze, parente mim, Teresa Carangelo Jamal Meia, conservadora e notário técnica, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por escritura pública, uma sociedade por quotas, em que os sócios são a) Chellappan Rajeesan, com uma quota no valor nominal de dezoito mil, cento vinte e cinco meticais, corresponde a trinta e seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social; e b) Devarajan Vamadevan, com uma quota no valor nominal de dezoito mil, cento vinte e cinco meticais, corresponde a trinta e seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social; e c) Sarojakshan Chempazhiyote Sugunanandadas com uma quota no valor nominal de três mil, setecentos e cinquenta meticais, corresponde a sete vírgula e cinquenta por cento do capital
- Texto do artigo, página 14: social; e d) Diamante Mariscos, Limitada com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, corresponde a vinte por cento do capital social com a sociedade tem a sua sede no primeiro Andar do Prédio situado no cruzamento entre a Avenida da Liberdade e Rua Sete de Abril – Angoche – Nampula representado pelo sócio Chellappan Rajeesan, casado em regime de comunhão de adquiridos com Resmi Rajeesan, filho de Chellappan e de Kuttiyamma de nacionalidade indiana, portador do DIRE 031N00024047B, emitido pela Direcção de Migração de Nampula, aos seis de Julho de dois mil e quinze, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de DML Cashew, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no primeiro andar do prédio situado no cruzamento entre a Avenida da Liberdade e Rua Sete de Abril – Angoche – Nampula.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) A sociedade tem por objecto a compra, venda e processamento de Castanha de Caju e sua exportação e importação;
- Número ou marcador, página 14: b) Exportação de produtos agrícolas processados e não processados;
- Número ou marcador, página 14: c) Compra e venda de todo tipo de produtos de importadores, produtores locais e empresários;
- Número ou marcador, página 14: d) Abertura de armazéns, lojas, locais de processamento de produtos agrícolas e pesqueiros;
- Número ou marcador, página 14: e) Exploração de actividade hoteleira, turismo e negócios; e
- Número ou marcador, página 14: f) Aquisição, processamento e exportação de madeira e fabrico e exportação de produtos madeireiros;
- Número ou marcador, página 14: g) Agricultura de produtos agrícolas, compra, venda e processamento e sua exportação e importação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Chellappan Rajeesan, com uma quota no valor nominal de dezoito mil, cento vinte e cinco meticais, corresponde a trinta e seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 14: b) Devarajan Vamadevan, com uma quota no valor nominal de dezoito mil, cento vinte e cinco meticais, corresponde a trinta e seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) Sarojakshan Chempazhiyote Sugunanandadas com uma quota no valor nominal de três mil, setecentos e cinquenta meticais, corresponde a sete vírgula e cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: d) Diamante Mariscos, Limitada com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, corresponde a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com seu titular;
- Número ou marcador, página 14: b) Por insolvência do seu titular;
- Número ou marcador, página 14: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 14: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao respectivo balanço.
- Número ou marcador, página 14: Três) O preço aprovado nos termos do número anterior será pago nas condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Da administração e forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração será confiada ao sócio Chellappan Rajeesan, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas encerrar-se-ão
- Texto do artigo, página 14: com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 15: CAPITULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e pelos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
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