DML Cashew, Limitada

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DML Cashew, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 DML Cashew, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e quinze, parente mim, Teresa Carangelo Jamal Meia, conservadora e notário técnica, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por escritura pública, uma sociedade por quotas, em que os sócios são a) Chellappan Rajeesan, com uma quota no valor nominal de dezoito mil, cento vinte e cinco meticais, corresponde a trinta e seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social; e b) Devarajan Vamadevan, com uma quota no valor nominal de dezoito mil, cento vinte e cinco meticais, corresponde a trinta e seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social; e c) Sarojakshan Chempazhiyote Sugunanandadas com uma quota no valor nominal de três mil, setecentos e cinquenta meticais, corresponde a sete vírgula e cinquenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 14 social; e d) Diamante Mariscos, Limitada com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, corresponde a vinte por cento do capital social com a sociedade tem a sua sede no primeiro Andar do Prédio situado no cruzamento entre a Avenida da Liberdade e Rua Sete de Abril – Angoche – Nampula representado pelo sócio Chellappan Rajeesan, casado em regime de comunhão de adquiridos com Resmi Rajeesan, filho de Chellappan e de Kuttiyamma de nacionalidade indiana, portador do DIRE 031N00024047B, emitido pela Direcção de Migração de Nampula, aos seis de Julho de dois mil e quinze, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de DML Cashew, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no primeiro andar do prédio situado no cruzamento entre a Avenida da Liberdade e Rua Sete de Abril – Angoche – Nampula.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) A sociedade tem por objecto a compra, venda e processamento de Castanha de Caju e sua exportação e importação;
Número ou marcador · p. 14 b) Exportação de produtos agrícolas processados e não processados;
Número ou marcador · p. 14 c) Compra e venda de todo tipo de produtos de importadores, produtores locais e empresários;
Número ou marcador · p. 14 d) Abertura de armazéns, lojas, locais de processamento de produtos agrícolas e pesqueiros;
Número ou marcador · p. 14 e) Exploração de actividade hoteleira, turismo e negócios; e
Número ou marcador · p. 14 f) Aquisição, processamento e exportação de madeira e fabrico e exportação de produtos madeireiros;
Número ou marcador · p. 14 g) Agricultura de produtos agrícolas, compra, venda e processamento e sua exportação e importação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Chellappan Rajeesan, com uma quota no valor nominal de dezoito mil, cento vinte e cinco meticais, corresponde a trinta e seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 b) Devarajan Vamadevan, com uma quota no valor nominal de dezoito mil, cento vinte e cinco meticais, corresponde a trinta e seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Sarojakshan Chempazhiyote Sugunanandadas com uma quota no valor nominal de três mil, setecentos e cinquenta meticais, corresponde a sete vírgula e cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 d) Diamante Mariscos, Limitada com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, corresponde a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo com seu titular;
Número ou marcador · p. 14 b) Por insolvência do seu titular;
Número ou marcador · p. 14 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 14 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao respectivo balanço.
Número ou marcador · p. 14 Três) O preço aprovado nos termos do número anterior será pago nas condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Da administração e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração será confiada ao sócio Chellappan Rajeesan, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas encerrar-se-ão
Texto do artigo · p. 14 com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 CAPITULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e pelos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: DML Cashew, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e quinze, parente mim, Teresa Carangelo Jamal Meia, conservadora e notário técnica, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por escritura pública, uma sociedade por quotas, em que os sócios são a) Chellappan Rajeesan, com uma quota no valor nominal de dezoito mil, cento vinte e cinco meticais, corresponde a trinta e seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social; e b) Devarajan Vamadevan, com uma quota no valor nominal de dezoito mil, cento vinte e cinco meticais, corresponde a trinta e seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social; e c) Sarojakshan Chempazhiyote Sugunanandadas com uma quota no valor nominal de três mil, setecentos e cinquenta meticais, corresponde a sete vírgula e cinquenta por cento do capital
  3. Texto do artigo, página 14: social; e d) Diamante Mariscos, Limitada com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, corresponde a vinte por cento do capital social com a sociedade tem a sua sede no primeiro Andar do Prédio situado no cruzamento entre a Avenida da Liberdade e Rua Sete de Abril – Angoche – Nampula representado pelo sócio Chellappan Rajeesan, casado em regime de comunhão de adquiridos com Resmi Rajeesan, filho de Chellappan e de Kuttiyamma de nacionalidade indiana, portador do DIRE 031N00024047B, emitido pela Direcção de Migração de Nampula, aos seis de Julho de dois mil e quinze, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de DML Cashew, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no primeiro andar do prédio situado no cruzamento entre a Avenida da Liberdade e Rua Sete de Abril – Angoche – Nampula.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 14: a) A sociedade tem por objecto a compra, venda e processamento de Castanha de Caju e sua exportação e importação;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Exportação de produtos agrícolas processados e não processados;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Compra e venda de todo tipo de produtos de importadores, produtores locais e empresários;
  20. Número ou marcador, página 14: d) Abertura de armazéns, lojas, locais de processamento de produtos agrícolas e pesqueiros;
  21. Número ou marcador, página 14: e) Exploração de actividade hoteleira, turismo e negócios; e
  22. Número ou marcador, página 14: f) Aquisição, processamento e exportação de madeira e fabrico e exportação de produtos madeireiros;
  23. Número ou marcador, página 14: g) Agricultura de produtos agrícolas, compra, venda e processamento e sua exportação e importação.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 14: a) Chellappan Rajeesan, com uma quota no valor nominal de dezoito mil, cento vinte e cinco meticais, corresponde a trinta e seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social; e
  29. Número ou marcador, página 14: b) Devarajan Vamadevan, com uma quota no valor nominal de dezoito mil, cento vinte e cinco meticais, corresponde a trinta e seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 14: c) Sarojakshan Chempazhiyote Sugunanandadas com uma quota no valor nominal de três mil, setecentos e cinquenta meticais, corresponde a sete vírgula e cinquenta por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 14: d) Diamante Mariscos, Limitada com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, corresponde a vinte por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com seu titular;
  39. Número ou marcador, página 14: b) Por insolvência do seu titular;
  40. Número ou marcador, página 14: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  41. Número ou marcador, página 14: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao respectivo balanço.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) O preço aprovado nos termos do número anterior será pago nas condições aprovadas em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 14: Da administração e forma de obrigar a sociedade
  50. Número ou marcador, página 14: Um) A administração será confiada ao sócio Chellappan Rajeesan, que desde já fica nomeado administrador.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  55. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas encerrar-se-ão
  56. Texto do artigo, página 14: com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  59. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  60. Número ou marcador, página 15: CAPITULO V Das disposições gerais
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e pelos seus estatutos.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  67. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
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