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- Texto do artigo, página 15: Audicontas Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100339382 uma sociedade denominada Audicontas Consultores, Limitada que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 15: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 15: Entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Luís Quiba, casado com a Aida Isabel Deve Quiba, no regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Mazucanhane, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100111238B, de nove de Março de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 15: Segundo.Manuel Hilario Chambuquira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Macanga, Província de Tete, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 50106685 de vinte e nove de Agosto de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, na cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 15: Por eles foi dito que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, cujos estatutos se regularão nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é designada por Audicontas Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, EN número cento e três, na Cidade de Tete, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de contabilidade, auditorias e outros serviços similares, bem como outras actividades que a sociedade julgar convenientes, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Participações noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de doze mil meticais, correspondente as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 15: a) Luís Quiba, com cinquenta porcento equivalente a seis mil meticais;
- Número ou marcador, página 15: b) Manuel Hilario Chambuquira com cinquenta porcento equivalente a seis mil meticais, somando no total doze mil meticais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestação suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão, Alienação, e ou oneração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessação de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Sócio quando pretender alienar a sua quota, informará a sociedade, com um mínimo de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 15: Três) Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Nulidade da divisão, alienação, e ou oneração)
- Texto do artigo, página 15: É nula qualquer divisão, cessação, alienação, ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 16: b) Por falecimento, interdição, inabilitação, ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 16: c) Se, em caso de partilha Judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 16: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O preço da amortização será apurado com base no balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinam a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Votação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera- se regularmente constituída quando em primeiro, convocação, esteja presente ou devidamente representada por uma maioria simples dos votos correspondentes ao capital social e segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada cem mil meticais do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondente ao capital social, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência será confiada ao sócio Luis Quiba, que fica desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de socios mencionados no artigo quinto ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até dia trinta e um de Março do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 16: Três) A gerência submeterá o balanço e contas de resultados à aprovação da assembleia geral, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como uma proposta sobre a distribuição dos lucros e prejuízos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 16: Tete, quinze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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