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Texto do artigo · p. 17 Clinica Amal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100688018 uma sociedade denominada Clinica Amal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Rukhassana Banu Mussagi Bai, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º110100486735C emitido aos sete de Outubro de dois mil e dezanove pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil setecentos e vinte e três primeiro andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Mahomed Vaid Usmane Cassia, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identificação n.º 110100178446S, emitido aos quatro de Maio de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Malhangalene, Rua de Coimbra número quatrocentos e vinte e nove segundo andar flet quatro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Clinica Amal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba casa número oitocentos e três, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de assistência médica curativa e preventiva a humanos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, divido em duas quotas iguais, uma quota de vinte mil meticais pertencente ao sócia; Rukassana Banu Mussagi Bai, uma quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio; Mhomed Vaid Usamane Cassia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mahomed Vaid Usmane Cassia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, quatro de Janeiro de dois mil e dazesseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Clinica Amal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil
  3. Texto do artigo, página 17: e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100688018 uma sociedade denominada Clinica Amal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 17: Rukhassana Banu Mussagi Bai, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º110100486735C emitido aos sete de Outubro de dois mil e dezanove pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil setecentos e vinte e três primeiro andar, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 17: Mahomed Vaid Usmane Cassia, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identificação n.º 110100178446S, emitido aos quatro de Maio de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Malhangalene, Rua de Coimbra número quatrocentos e vinte e nove segundo andar flet quatro.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Clinica Amal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba casa número oitocentos e três, nesta cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Duração
  12. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de assistência médica curativa e preventiva a humanos.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: Capital social
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, divido em duas quotas iguais, uma quota de vinte mil meticais pertencente ao sócia; Rukassana Banu Mussagi Bai, uma quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio; Mhomed Vaid Usamane Cassia.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  21. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: Administração
  24. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mahomed Vaid Usmane Cassia.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  30. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 18: Maputo, quatro de Janeiro de dois mil e dazesseis. — O Técnico, Ilegível.
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