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Texto do artigo · p. 18 Electro Cruz, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e quinze, exarada de folhas doze a folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu se a alteração integral dos estatutos da referida sociedade Electro Cruz, Limitada:
Texto do artigo · p. 18 Que, de harmonia com a acta avulsa número três, da assembleia geral extraordinária da sociedade Electro Cruz, Limitada realizada na sua sede social na avenida do trabalho número mil cento e cinquenta e cinco, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, datada de trinta de Outubro de dois mil e quinze, os sócios procederam a alteração integral dos estatutos da referida sociedade que doravante, passam a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Cruz, Limitada, e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 18 social na Avenida do Trabalho número mil cento e cinquenta e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da gerência podem ser abertas delegações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) A comercialização por grosso e a retalho de materiais eléctrico e de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) A importação e a exportação de artigos relacionados com actividades descritas no ponto um;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação e exportação de máquinas e equipamentos eléctricos e para a construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 18 d) Exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com seu objectos social desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Participação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade pode participar no capital social de outras empresas, ainda que com diferente objecto social ou reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A decisão de participar no capital social de outras empresas e da competencia da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Três)A decisão da assembleia geral e vinculativa desde que mereça a aprovação da maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de dois milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Um quota de seiscentos e setenta e dois mil meticais, pertencente a Fernando Manuel da Silva Cruz, correspondente a trinta e seis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Outras quatro quotas no valor nominais de trezentos e trinta e dois mil meticais, cadauma, correspondentes a dezaseis por cento do capital social a cada uma, e pertencentes aos socios: Hélder Roberto Candeias Cruz, Dej Van Zyl da Silva Cruz, Daniela Stela Ferreia Cruz, e Luana Stela da Silva Cruz, correspondente a sessenta e quatro por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá, por deliberação da assembleia geral, ser aumentado uma ou mais vezes, sempre e quando a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, podendo estes serem considerados empréstimos reembolsaveis, nos termos a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de cessão ou transmissão total de quotas e reconhecido o direito de referência a sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Havendo mais que um sócio interessado na aquisação da quota, esta será dividida proporcionalmente ao valor nominal da quota de cada um.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio cedente deve comunicar, por carta registada com aviso de recepção, quer a sociedade quer a cada um dos sócios a sua intenção de ceder a quota bem como as demais condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos e termos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela interdição, falência, ou insolvência de qualquer dos sócios, e nos interesses da sociedade em que convenha a amortização da quota;
Número ou marcador · p. 19 c) Se a quota tiver sido objecto de aresto, penhora, arrolamento ou se por qualquer motivo tiver de se por a sua arrematação ou adjudicação judicial;
Número ou marcador · p. 19 d) Se o sócio seu possuidor tiver requerido imposição se selos, a arrolamento dos bens sóciais ou qulquer outro procedimento contra a sociedade em prejuízo do seu regular funcionamento;
Número ou marcador · p. 19 e) Se a quota tiver sido cedida, não obedecendo ao preceituado neste pacto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo acordo em contrário, o preço de qualquer quota para efeitos da sua amortização sera igual ao seu valor nominal acrescido da parte que lhe corresponder no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Três) A amortização considera-se efectuada mediante o pagamento do preço ou pela consignação em depósito numa instituição bancária nacional a ordem do respectivo titular ou do tribunal, consoante for o caso.
Texto do artigo · p. 19 Única: Em caso de falecimento de qualquer dos sócios a sua quota transmitir-se-a aos seus herdeiros, que sendo varios deverão indicar um de entre eles que a todos represente, mantendose a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SĖTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral ordinariamente reunir-se-á uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que for convocada pedido de qualquer sócio ou da gerência para deliberar sobre quaisquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovar o balanço e relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 19 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Nomear ou exonerar a gerência e outros mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Considera-se regularmente constituída a assembleia geral quando, em primeira convocação, estiver presente ou representado um número de sócios correspondente a dois terços do capital social,em segunda convocação, com qualquer valor do capital representado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Por unanimidade serão tomadas as deliberações que imputem:
Número ou marcador · p. 19 a) A modificação do pacto social;
Número ou marcador · p. 19 b) A participação em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 19 c) A contratação de finaciamentos e constituição de quaisquer quantias a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Seis) As deliberações da assembleia geral tomadas a margem dos preceitos legais e estatuarios, responsabilizam ilimitadamente a sociedade e os sócios que as tenham expressantes subscrito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele é exercida pelos administradores, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, bastando a assinatura de um deles para assunto de mero expediente.
Número ou marcador · p. 19 Três) O mandato dos membros da gerência a de três anos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A nomeação ou exoneração dos administradores será deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A nomear um administrador para dirigir os destino da sociedade, será por voto de cada sócio, reunidos em sessão de assembleia geral ou assembleia geral extraordenario de socios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Poderes de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, terá os mais amplos poderes de gestão e representação designadamente para:
Número ou marcador · p. 19 a) Adquirir ou locar quaisquer bens e direitos, móveis e imóveis, dentro do âmbito social da empresa;
Número ou marcador · p. 19 b) Abrir contas bancárias, passar cheques, financiamentos, bem como para realizar quaisquer operações de crédito comercial que não sejam vedadas por lei ou pacto social;
Número ou marcador · p. 19 c) Negociar, ou desistir ou transigir em qualquer litigio ou pendência, ainda que não tendo antigido a fase judicial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As operações relancionadas com empréstimo ou finaciámentos de montante superior ao do capital social , ficam dependentes de aprovação da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) É inteiramente vedado aos administradores, obrigar a sociedade através de letras de favor, fianças, avales, abonações e actos semelhantes , a favor de terceiros e fora da promoção do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos practicados a margem do estabelecimento no número anterior implicam para os responsaveis pelo menos perda da gerência e a obrigação de ficarem pessoal solidariamente responsaveis pelo ressarcimento de danos e prejuízos que houverem causados a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Representação)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais, com direito a voto, por qualquer procurador que entendam nomear, o qual deverá exibir uma procuração donde constem poderes especiais para cada acto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos consignados na lei ou por acordos dos sócios, sendo neste último caso todos os sócios seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A partilha do património social será
Texto do artigo · p. 19 feito conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de divedendo)
Texto do artigo · p. 19 Aos lucros liquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) A percentagem fixada para constituir o futuro de reserva legal;
Número ou marcador · p. 19 b) A percentagem para a criação de outras reservas que a assembleia geral entenda serem necessárias;
Número ou marcador · p. 20 c) A parte restante era aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral deacordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os conflitos emergentes da aplicação deste contrato social serão resolvidos por consenso amigável entre os sócios e/ou sucessores, ou entre eles e a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na sua impossibilidade serão deferidos a uma comissão de arbitragem, cujo árbitros serão nomedos por consenso das partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 20 Três) As decisões da comissão de arbitragem vincularão as partes. Na impossibilidade de confirmação de interesses controvertidos, será competente o tribunal, onde se encontrar a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e a restante legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, dez de Dezembro de dois ml e quinze. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Electro Cruz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e quinze, exarada de folhas doze a folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu se a alteração integral dos estatutos da referida sociedade Electro Cruz, Limitada:
  3. Texto do artigo, página 18: Que, de harmonia com a acta avulsa número três, da assembleia geral extraordinária da sociedade Electro Cruz, Limitada realizada na sua sede social na avenida do trabalho número mil cento e cinquenta e cinco, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, datada de trinta de Outubro de dois mil e quinze, os sócios procederam a alteração integral dos estatutos da referida sociedade que doravante, passam a adoptar a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Electro Cruz, Limitada, e tem a sua sede
  7. Texto do artigo, página 18: social na Avenida do Trabalho número mil cento e cinquenta e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da gerência podem ser abertas delegações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 18: a) A comercialização por grosso e a retalho de materiais eléctrico e de construção civil;
  13. Número ou marcador, página 18: b) A importação e a exportação de artigos relacionados com actividades descritas no ponto um;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação de máquinas e equipamentos eléctricos e para a construção civil e obras públicas;
  15. Número ou marcador, página 18: d) Exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com seu objectos social desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: (Participação)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode participar no capital social de outras empresas, ainda que com diferente objecto social ou reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A decisão de participar no capital social de outras empresas e da competencia da assembleia geral.
  20. Texto do artigo, página 18: Três)A decisão da assembleia geral e vinculativa desde que mereça a aprovação da maioria dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de dois milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma das seguintes quotas:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Um quota de seiscentos e setenta e dois mil meticais, pertencente a Fernando Manuel da Silva Cruz, correspondente a trinta e seis por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 18: b) Outras quatro quotas no valor nominais de trezentos e trinta e dois mil meticais, cadauma, correspondentes a dezaseis por cento do capital social a cada uma, e pertencentes aos socios: Hélder Roberto Candeias Cruz, Dej Van Zyl da Silva Cruz, Daniela Stela Ferreia Cruz, e Luana Stela da Silva Cruz, correspondente a sessenta e quatro por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá, por deliberação da assembleia geral, ser aumentado uma ou mais vezes, sempre e quando a assembleia geral o determinar.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, podendo estes serem considerados empréstimos reembolsaveis, nos termos a serem fixados pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de cessão ou transmissão total de quotas e reconhecido o direito de referência a sócios em segundo lugar.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) Havendo mais que um sócio interessado na aquisação da quota, esta será dividida proporcionalmente ao valor nominal da quota de cada um.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio cedente deve comunicar, por carta registada com aviso de recepção, quer a sociedade quer a cada um dos sócios a sua intenção de ceder a quota bem como as demais condições de transmissão.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos e termos seguintes:
  36. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  37. Número ou marcador, página 19: b) Pela interdição, falência, ou insolvência de qualquer dos sócios, e nos interesses da sociedade em que convenha a amortização da quota;
  38. Número ou marcador, página 19: c) Se a quota tiver sido objecto de aresto, penhora, arrolamento ou se por qualquer motivo tiver de se por a sua arrematação ou adjudicação judicial;
  39. Número ou marcador, página 19: d) Se o sócio seu possuidor tiver requerido imposição se selos, a arrolamento dos bens sóciais ou qulquer outro procedimento contra a sociedade em prejuízo do seu regular funcionamento;
  40. Número ou marcador, página 19: e) Se a quota tiver sido cedida, não obedecendo ao preceituado neste pacto social.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo acordo em contrário, o preço de qualquer quota para efeitos da sua amortização sera igual ao seu valor nominal acrescido da parte que lhe corresponder no fundo de reserva legal.
  42. Número ou marcador, página 19: Três) A amortização considera-se efectuada mediante o pagamento do preço ou pela consignação em depósito numa instituição bancária nacional a ordem do respectivo titular ou do tribunal, consoante for o caso.
  43. Texto do artigo, página 19: Única: Em caso de falecimento de qualquer dos sócios a sua quota transmitir-se-a aos seus herdeiros, que sendo varios deverão indicar um de entre eles que a todos represente, mantendose a quota indivisa.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SĖTIMO
  45. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral ordinariamente reunir-se-á uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que for convocada pedido de qualquer sócio ou da gerência para deliberar sobre quaisquer assunto para que tenha sido convocada.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a assembleia geral:
  48. Número ou marcador, página 19: a) Aprovar o balanço e relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  49. Número ou marcador, página 19: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 19: c) Nomear ou exonerar a gerência e outros mandatários da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 19: Três) Considera-se regularmente constituída a assembleia geral quando, em primeira convocação, estiver presente ou representado um número de sócios correspondente a dois terços do capital social,em segunda convocação, com qualquer valor do capital representado.
  52. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  53. Número ou marcador, página 19: Cinco) Por unanimidade serão tomadas as deliberações que imputem:
  54. Número ou marcador, página 19: a) A modificação do pacto social;
  55. Número ou marcador, página 19: b) A participação em outras sociedades;
  56. Número ou marcador, página 19: c) A contratação de finaciamentos e constituição de quaisquer quantias a favor de terceiros.
  57. Número ou marcador, página 19: Seis) As deliberações da assembleia geral tomadas a margem dos preceitos legais e estatuarios, responsabilizam ilimitadamente a sociedade e os sócios que as tenham expressantes subscrito.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  60. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele é exercida pelos administradores, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, bastando a assinatura de um deles para assunto de mero expediente.
  62. Número ou marcador, página 19: Três) O mandato dos membros da gerência a de três anos.
  63. Número ou marcador, página 19: Quatro) A nomeação ou exoneração dos administradores será deliberada em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 19: Cinco) A nomear um administrador para dirigir os destino da sociedade, será por voto de cada sócio, reunidos em sessão de assembleia geral ou assembleia geral extraordenario de socios.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 19: (Poderes de administração)
  67. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, terá os mais amplos poderes de gestão e representação designadamente para:
  68. Número ou marcador, página 19: a) Adquirir ou locar quaisquer bens e direitos, móveis e imóveis, dentro do âmbito social da empresa;
  69. Número ou marcador, página 19: b) Abrir contas bancárias, passar cheques, financiamentos, bem como para realizar quaisquer operações de crédito comercial que não sejam vedadas por lei ou pacto social;
  70. Número ou marcador, página 19: c) Negociar, ou desistir ou transigir em qualquer litigio ou pendência, ainda que não tendo antigido a fase judicial.
  71. Número ou marcador, página 19: Dois) As operações relancionadas com empréstimo ou finaciámentos de montante superior ao do capital social , ficam dependentes de aprovação da Assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 19: Três) É inteiramente vedado aos administradores, obrigar a sociedade através de letras de favor, fianças, avales, abonações e actos semelhantes , a favor de terceiros e fora da promoção do seu objecto social.
  73. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos practicados a margem do estabelecimento no número anterior implicam para os responsaveis pelo menos perda da gerência e a obrigação de ficarem pessoal solidariamente responsaveis pelo ressarcimento de danos e prejuízos que houverem causados a sociedade.
  74. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 19: (Representação)
  76. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais, com direito a voto, por qualquer procurador que entendam nomear, o qual deverá exibir uma procuração donde constem poderes especiais para cada acto.
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  79. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos consignados na lei ou por acordos dos sócios, sendo neste último caso todos os sócios seus liquidatários.
  80. Número ou marcador, página 19: Dois) A partilha do património social será
  81. Texto do artigo, página 19: feito conforme deliberado em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de divedendo)
  84. Texto do artigo, página 19: Aos lucros liquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem seguinte:
  85. Número ou marcador, página 19: a) A percentagem fixada para constituir o futuro de reserva legal;
  86. Número ou marcador, página 19: b) A percentagem para a criação de outras reservas que a assembleia geral entenda serem necessárias;
  87. Número ou marcador, página 20: c) A parte restante era aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral deacordo com a legislação vigente.
  88. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 20: (Disposições gerais)
  90. Número ou marcador, página 20: Um) Os conflitos emergentes da aplicação deste contrato social serão resolvidos por consenso amigável entre os sócios e/ou sucessores, ou entre eles e a sociedade.
  91. Número ou marcador, página 20: Dois) Na sua impossibilidade serão deferidos a uma comissão de arbitragem, cujo árbitros serão nomedos por consenso das partes envolvidas.
  92. Número ou marcador, página 20: Três) As decisões da comissão de arbitragem vincularão as partes. Na impossibilidade de confirmação de interesses controvertidos, será competente o tribunal, onde se encontrar a sede da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e a restante legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  95. Texto do artigo, página 20: Maputo, dez de Dezembro de dois ml e quinze. — A Notária, Ilegível.
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