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Texto do artigo · p. 20 Nkossi Yami-Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no dia trinta de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100687305 uma sociedade denominada Nkossi YamiConsultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Contraentes:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Aida Domingas Dique Fumo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, residente em Maputo, na Rua da Fraternidade, número vinte e cinco, segundo andar direito, porta número seis, com Bilhete de Identidade n.º 110100272960B;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Armindo Marcelino Paulino Mafuiane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana casado, residente em Maputo, na Rua da Fraternidade, número vinte e cinco, segundo andar direito, porta número seis, com Bilhete de Identidade n.º 110101638177J.
Texto do artigo · p. 20 Considerando que,
Texto do artigo · p. 20 As partes acima identificadas, pretendem constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nkossi Yami-Consultoria e Serviços, Limitada, cujo objecto principal é realização de qualquer tipo de prestação de
Texto do artigo · p. 20 serviços, consultoria, agência de viagens e turismo. A sociedade, poderá ainda exercer actividades complementares a actividade principal, e outras que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade terá a sua sede em Maputo, na Rua da Fraternidade, número vinte cinco, segundo andar, porta seis, Avenida, em Maputo, com o capital social de sessenta e dois mil quinhentos meticais , integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 20 As partes (sócios) decidiram, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir entre si, a supra mencionada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelo estatuto constante das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo , firma e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Nkossi Yami-Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituíção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua da Fraternidade, número vinte cinco, segundo andar, direito, porta número seis, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, poderão os sócios transferir à sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto realização de qualquer tipo de prestação de serviços, consultoria, agência de viagens e turismo. Podendo ainda exercer actividades complementares a actividade principal, e outras que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, ainda:
Número ou marcador · p. 20 a) Exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directamente ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 20 b) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a
Texto do artigo · p. 20 constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e dois mil quinhentos meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo a primeira, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social pertencente a sócia Aida Domingas Dique Fumo, e a segunda, no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte porcento do capital social pertencente ao sócio Armindo Marcelino Paulino Mafuiane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos ou prestações acessórias ao capital de que ela carecer, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios preferem em primeiro lugar, na cessão ou divisão de quotas entre si, preferindo a sociedade, em qualquer daquelas circunstâncias em segundo lugar, quando todos os sócios tenham prescindido de fazer uso do respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, de forma comprovada, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar
Texto do artigo · p. 21 sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada com aviso de recepção, courier, ou manualmente mediante protocolo de recepção e entrega.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão em assembleia geral, obrigatoriamente, na sede da sociedade. Mediante o voto unânime dos sócios, as reuniões da assembleia geral poderão realizar-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Representação nas assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por terceiro, mediante comunicação escrita dirigida pela forma indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral poderá deliberar validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados à maioria do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria de votos correspondentes à oitenta por cento do capital social, excepto nos casos em que, por lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Conselho de administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade, será exercida por um ou mais administradores conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de administração da sociedade, será nomeado em assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado aos sócios ou administradores, obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os administradores são designados por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação e reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de administração reunirse-á, ordinariamente, de três em três meses, mediante convocação do respectivo Presidente ou por quem o substitua em situação de falta ou impedimento e, extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade, por convocação do respectivo Presidente ou de administradores representativos de pelo menos um terço da respectiva composição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A convocação das reuniões será feita com aviso mínimo de dez dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião e em função do capital social que eles representam.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura conjunta de dois administradores, ou procurador nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso algum poderão, os empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei por forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade; e
Número ou marcador · p. 21 b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 21 Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos, juntamente com o parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade, à apreciação e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 21 ( Lucros da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, sendo que os dividendos obrigatórios serão efectuados de acordo com o previsto nos artigos cento e oito, cento e nove e cento e dez do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Disposições diversas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São nomeados para o triénio dois mil e dezasseis /dois mil e dezanove os seguintes órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 21 Administradores:
Número ou marcador · p. 21 a) Aida Domingas Dique Fumo e Armindo Marcelino Paulino Mafuiane. Director-geral
Número ou marcador · p. 21 b) Armindo Aida Mafuiane Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 c) Olívia Armindo Mafuiane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Nkossi Yami-Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no dia trinta de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100687305 uma sociedade denominada Nkossi YamiConsultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Contraentes:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Aida Domingas Dique Fumo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, residente em Maputo, na Rua da Fraternidade, número vinte e cinco, segundo andar direito, porta número seis, com Bilhete de Identidade n.º 110100272960B;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Armindo Marcelino Paulino Mafuiane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana casado, residente em Maputo, na Rua da Fraternidade, número vinte e cinco, segundo andar direito, porta número seis, com Bilhete de Identidade n.º 110101638177J.
  6. Texto do artigo, página 20: Considerando que,
  7. Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas, pretendem constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nkossi Yami-Consultoria e Serviços, Limitada, cujo objecto principal é realização de qualquer tipo de prestação de
  8. Texto do artigo, página 20: serviços, consultoria, agência de viagens e turismo. A sociedade, poderá ainda exercer actividades complementares a actividade principal, e outras que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade terá a sua sede em Maputo, na Rua da Fraternidade, número vinte cinco, segundo andar, porta seis, Avenida, em Maputo, com o capital social de sessenta e dois mil quinhentos meticais , integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  10. Texto do artigo, página 20: As partes (sócios) decidiram, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir entre si, a supra mencionada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelo estatuto constante das cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Tipo , firma e duração)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Nkossi Yami-Consultoria e Serviços, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituíção.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua da Fraternidade, número vinte cinco, segundo andar, direito, porta número seis, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, poderão os sócios transferir à sede para qualquer outro local do território nacional.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto realização de qualquer tipo de prestação de serviços, consultoria, agência de viagens e turismo. Podendo ainda exercer actividades complementares a actividade principal, e outras que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, ainda:
  24. Número ou marcador, página 20: a) Exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directamente ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas;
  25. Número ou marcador, página 20: b) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a
  26. Texto do artigo, página 20: constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  27. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e dois mil quinhentos meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo a primeira, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social pertencente a sócia Aida Domingas Dique Fumo, e a segunda, no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte porcento do capital social pertencente ao sócio Armindo Marcelino Paulino Mafuiane.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos ou prestações acessórias ao capital de que ela carecer, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios preferem em primeiro lugar, na cessão ou divisão de quotas entre si, preferindo a sociedade, em qualquer daquelas circunstâncias em segundo lugar, quando todos os sócios tenham prescindido de fazer uso do respectivo direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, de forma comprovada, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
  38. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 20: (Convocação da assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar
  43. Texto do artigo, página 21: sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada com aviso de recepção, courier, ou manualmente mediante protocolo de recepção e entrega.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 21: (Reuniões da assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão em assembleia geral, obrigatoriamente, na sede da sociedade. Mediante o voto unânime dos sócios, as reuniões da assembleia geral poderão realizar-se em qualquer outro local.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 21: (Representação nas assembleias gerais)
  50. Texto do artigo, página 21: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por terceiro, mediante comunicação escrita dirigida pela forma indicada no número anterior.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 21: (Quórum)
  53. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral poderá deliberar validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados à maioria do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  56. Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria de votos correspondentes à oitenta por cento do capital social, excepto nos casos em que, por lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  57. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Conselho de administração e representação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, será exercida por um ou mais administradores conforme deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração da sociedade, será nomeado em assembleia geral de sócios.
  62. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado aos sócios ou administradores, obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  63. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores são designados por um período de três anos.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 21: (Convocação e reuniões do conselho de administração)
  66. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração reunirse-á, ordinariamente, de três em três meses, mediante convocação do respectivo Presidente ou por quem o substitua em situação de falta ou impedimento e, extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade, por convocação do respectivo Presidente ou de administradores representativos de pelo menos um terço da respectiva composição.
  67. Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação das reuniões será feita com aviso mínimo de dez dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  70. Texto do artigo, página 21: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião e em função do capital social que eles representam.
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura conjunta de dois administradores, ou procurador nomeado para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso algum poderão, os empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  75. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
  76. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 21: (Exercício, contas e resultados)
  78. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  79. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei por forma:
  80. Número ou marcador, página 21: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade; e
  81. Número ou marcador, página 21: b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
  82. Número ou marcador, página 21: Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos, juntamente com o parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade, à apreciação e aprovação dos sócios.
  83. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  84. Texto do artigo, página 21: ( Lucros da sociedade)
  85. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, sendo que os dividendos obrigatórios serão efectuados de acordo com o previsto nos artigos cento e oito, cento e nove e cento e dez do Código Comercial.
  86. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Disposições diversas
  87. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  89. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  90. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  91. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  92. Texto do artigo, página 21: São nomeados para o triénio dois mil e dezasseis /dois mil e dezanove os seguintes órgãos sociais.
  93. Texto do artigo, página 21: Administradores:
  94. Número ou marcador, página 21: a) Aida Domingas Dique Fumo e Armindo Marcelino Paulino Mafuiane. Director-geral
  95. Número ou marcador, página 21: b) Armindo Aida Mafuiane Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  96. Número ou marcador, página 21: c) Olívia Armindo Mafuiane.
  97. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  98. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  99. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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