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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Nkossi Yami-Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no dia trinta de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100687305 uma sociedade denominada Nkossi YamiConsultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Contraentes:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Aida Domingas Dique Fumo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada, residente em Maputo, na Rua da Fraternidade, número vinte e cinco, segundo andar direito, porta número seis, com Bilhete de Identidade n.º 110100272960B;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Armindo Marcelino Paulino Mafuiane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana casado, residente em Maputo, na Rua da Fraternidade, número vinte e cinco, segundo andar direito, porta número seis, com Bilhete de Identidade n.º 110101638177J.
- Texto do artigo, página 20: Considerando que,
- Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas, pretendem constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nkossi Yami-Consultoria e Serviços, Limitada, cujo objecto principal é realização de qualquer tipo de prestação de
- Texto do artigo, página 20: serviços, consultoria, agência de viagens e turismo. A sociedade, poderá ainda exercer actividades complementares a actividade principal, e outras que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
- Texto do artigo, página 20: A sociedade terá a sua sede em Maputo, na Rua da Fraternidade, número vinte cinco, segundo andar, porta seis, Avenida, em Maputo, com o capital social de sessenta e dois mil quinhentos meticais , integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Texto do artigo, página 20: As partes (sócios) decidiram, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir entre si, a supra mencionada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelo estatuto constante das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Tipo , firma e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Nkossi Yami-Consultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituíção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua da Fraternidade, número vinte cinco, segundo andar, direito, porta número seis, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, poderão os sócios transferir à sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto realização de qualquer tipo de prestação de serviços, consultoria, agência de viagens e turismo. Podendo ainda exercer actividades complementares a actividade principal, e outras que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, ainda:
- Número ou marcador, página 20: a) Exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directamente ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 20: b) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a
- Texto do artigo, página 20: constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e dois mil quinhentos meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo a primeira, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social pertencente a sócia Aida Domingas Dique Fumo, e a segunda, no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte porcento do capital social pertencente ao sócio Armindo Marcelino Paulino Mafuiane.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos ou prestações acessórias ao capital de que ela carecer, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios preferem em primeiro lugar, na cessão ou divisão de quotas entre si, preferindo a sociedade, em qualquer daquelas circunstâncias em segundo lugar, quando todos os sócios tenham prescindido de fazer uso do respectivo direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, de forma comprovada, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar
- Texto do artigo, página 21: sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada com aviso de recepção, courier, ou manualmente mediante protocolo de recepção e entrega.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão em assembleia geral, obrigatoriamente, na sede da sociedade. Mediante o voto unânime dos sócios, as reuniões da assembleia geral poderão realizar-se em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Representação nas assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 21: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por terceiro, mediante comunicação escrita dirigida pela forma indicada no número anterior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Quórum)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral poderá deliberar validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados à maioria do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria de votos correspondentes à oitenta por cento do capital social, excepto nos casos em que, por lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Conselho de administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, será exercida por um ou mais administradores conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração da sociedade, será nomeado em assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) É vedado aos sócios ou administradores, obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores são designados por um período de três anos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Convocação e reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração reunirse-á, ordinariamente, de três em três meses, mediante convocação do respectivo Presidente ou por quem o substitua em situação de falta ou impedimento e, extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade, por convocação do respectivo Presidente ou de administradores representativos de pelo menos um terço da respectiva composição.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação das reuniões será feita com aviso mínimo de dez dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 21: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião e em função do capital social que eles representam.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura conjunta de dois administradores, ou procurador nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso algum poderão, os empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei por forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade; e
- Número ou marcador, página 21: b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 21: Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos, juntamente com o parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade, à apreciação e aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 21: ( Lucros da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, sendo que os dividendos obrigatórios serão efectuados de acordo com o previsto nos artigos cento e oito, cento e nove e cento e dez do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Disposições diversas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: São nomeados para o triénio dois mil e dezasseis /dois mil e dezanove os seguintes órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 21: Administradores:
- Número ou marcador, página 21: a) Aida Domingas Dique Fumo e Armindo Marcelino Paulino Mafuiane. Director-geral
- Número ou marcador, página 21: b) Armindo Aida Mafuiane Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: c) Olívia Armindo Mafuiane.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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