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Texto do artigo · p. 21 Broadnet Africa Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100685981 uma sociedade denominada Broadnet Africa Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeira. Peter Chigodo Muranda, casado, de nacionalidade zimbabweana, Passaporte n.º BN674695, emitido pelos Registos Gerais do Zimbabwe – Harare, aos dezoito de Setembro de dois mil e oito.
Texto do artigo · p. 22 Segunda. Khonzile Mlambo, casada, de nacionalidade zimbabweana, Passaporte n.º CN177300, emitido pelos Registos Gerais do Zimbabwe – Harare, aos vinte e oito de Março de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 22 Terceira. Lisa Muranda, casada, da nacionalidade zimbabweana, Passaporte n.º CN351967, emitido pelos Registos Gerais do Zimbabwe – Harare, aos cinco de Junho de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 22 Quarta. Welfred William, solteiro, natural de Beira, Bilhete de Identidade n.º 110102501272S, emitido pelo serviço de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Broadnet Africa Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Luthuli esquina com Avenida Maguiguana número mil duzentos e vinte e dois, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) Fornecimentos de sistemas de tecnologias de informação e comunicação integrados;
Número ou marcador · p. 22 b) Automação e comunicação dos processos de negócios, da pesquisa científica, de ensino e aprendizagem entre outras.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas do mesmo valor, a primeira no valor
Texto do artigo · p. 22 nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Peter Chigodo Muranda, a segunda no valor nominal cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Khonzile Mlambo, a terceira no valor nominal cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Lisa Muranda e a quarta no valor nominal cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Welfred William.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessação e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios, em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que represente enquanto as quotas se mantiverem indivisas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Welfred William.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga se pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio administrador com competência e outras atribuições autorizado o uso do nome da sociedade , não pode este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias das suas deliberações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral dos sócios reúne , em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios podem se fazer presente nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Broadnet Africa Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100685981 uma sociedade denominada Broadnet Africa Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeira. Peter Chigodo Muranda, casado, de nacionalidade zimbabweana, Passaporte n.º BN674695, emitido pelos Registos Gerais do Zimbabwe – Harare, aos dezoito de Setembro de dois mil e oito.
  5. Texto do artigo, página 22: Segunda. Khonzile Mlambo, casada, de nacionalidade zimbabweana, Passaporte n.º CN177300, emitido pelos Registos Gerais do Zimbabwe – Harare, aos vinte e oito de Março de dois mil e onze;
  6. Texto do artigo, página 22: Terceira. Lisa Muranda, casada, da nacionalidade zimbabweana, Passaporte n.º CN351967, emitido pelos Registos Gerais do Zimbabwe – Harare, aos cinco de Junho de dois mil e onze;
  7. Texto do artigo, página 22: Quarta. Welfred William, solteiro, natural de Beira, Bilhete de Identidade n.º 110102501272S, emitido pelo serviço de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Maio de dois mil e catorze.
  8. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Broadnet Africa Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Luthuli esquina com Avenida Maguiguana número mil duzentos e vinte e dois, rés-do-chão.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 22: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Fornecimentos de sistemas de tecnologias de informação e comunicação integrados;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Automação e comunicação dos processos de negócios, da pesquisa científica, de ensino e aprendizagem entre outras.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas do mesmo valor, a primeira no valor
  25. Texto do artigo, página 22: nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Peter Chigodo Muranda, a segunda no valor nominal cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Khonzile Mlambo, a terceira no valor nominal cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Lisa Muranda e a quarta no valor nominal cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Welfred William.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Cessação e divisão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios, em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que represente enquanto as quotas se mantiverem indivisas.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Welfred William.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura de um dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio administrador com competência e outras atribuições autorizado o uso do nome da sociedade , não pode este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias das suas deliberações.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral dos sócios reúne , em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios podem se fazer presente nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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