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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Broadnet Africa Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100685981 uma sociedade denominada Broadnet Africa Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeira. Peter Chigodo Muranda, casado, de nacionalidade zimbabweana, Passaporte n.º BN674695, emitido pelos Registos Gerais do Zimbabwe – Harare, aos dezoito de Setembro de dois mil e oito.
- Texto do artigo, página 22: Segunda. Khonzile Mlambo, casada, de nacionalidade zimbabweana, Passaporte n.º CN177300, emitido pelos Registos Gerais do Zimbabwe – Harare, aos vinte e oito de Março de dois mil e onze;
- Texto do artigo, página 22: Terceira. Lisa Muranda, casada, da nacionalidade zimbabweana, Passaporte n.º CN351967, emitido pelos Registos Gerais do Zimbabwe – Harare, aos cinco de Junho de dois mil e onze;
- Texto do artigo, página 22: Quarta. Welfred William, solteiro, natural de Beira, Bilhete de Identidade n.º 110102501272S, emitido pelo serviço de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Maio de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Broadnet Africa Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Luthuli esquina com Avenida Maguiguana número mil duzentos e vinte e dois, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 22: a) Fornecimentos de sistemas de tecnologias de informação e comunicação integrados;
- Número ou marcador, página 22: b) Automação e comunicação dos processos de negócios, da pesquisa científica, de ensino e aprendizagem entre outras.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas do mesmo valor, a primeira no valor
- Texto do artigo, página 22: nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Peter Chigodo Muranda, a segunda no valor nominal cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Khonzile Mlambo, a terceira no valor nominal cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Lisa Muranda e a quarta no valor nominal cento vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Welfred William.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessação e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios, em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que represente enquanto as quotas se mantiverem indivisas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Welfred William.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio administrador com competência e outras atribuições autorizado o uso do nome da sociedade , não pode este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias das suas deliberações.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral dos sócios reúne , em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios podem se fazer presente nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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