Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos — Posto de Abastecimento de Namitil, Limitada
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Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos — Posto de Abastecimento de Namitil, Limitada
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- Texto do artigo, página 4: Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 4: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 4: Certifico que no livro B, folhas trezentos vinte e sete, de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por deposito dos estatutos sob o número setecentos e trinta e cinco a Igreja Mundial do Poder de Deus. Cujos Titulares São:
- Texto do artigo, página 4: – Americo Miguel Couana – presidente; – Joanisvaldo Silva – presidente; – Hefigeni Afonso Macave Mabunda – secretário; – Anico Micheque Suabe – 1.º Vogal; – Eduardo Jorge Mabunda – 2.º Vogal.
- Texto do artigo, página 4: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancarias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
- Texto do artigo, página 4: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e quinze. — Director Nacional, Rev. Dr. Arão Asserone Litsure.
- Texto do artigo, página 4: Posto de Abastecimento de Namitil, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos oitenta e cinco mil trezentos e vinte nove, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 5: limitada denominada Posto de Abastecimento de Namitil, Limitada, constituída entre os sócios: Taibo Selemane Tapú Kará, Casado, natural de Ilha de Moçambique, filho de Selemane Tapú Kara e de Aziza Gulamo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030104274367N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e oito de Junho de dois mil e treze, residente na cidade de Nampula; Iqbal Mussa Amade, solteiro maior, natural de Macupulane-Manjacaze, filho de Mussa Amade e de Amina Mahomed Adamo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100040225I, emitido emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos seis de Janeiro de dois mil e dez e residente na cidade de Nampula, Sonobai Taibo Selemane Tapú Kará, solteira maior, natural de Nampula, filha de Taibo Selemane Tapú Kará e de Kessae Mamane Tapú Kará, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101237298S, emitido emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos dezasseis de Junho de dois mil e onze e residente na cidade de Nampula e; Selemane Taibo Tapú Kará, solteiro maior, natural de Ilha de Moçambique, filho de Taibo Selemane Tapú Kará e de Kessar Momane Tapú Kará, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100416874A, emitido emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dezanove de Agosto de dois mil e dez e residente na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 5: Constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO RIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação social, duração e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento de Namitil, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo, porém, tornando-se válidos todos os actos e contratos que tenham sido praticados no período em que existiu de forma irregular.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade Posto de Abastecimento de Namitil, Limitada, tem a sua sede na Rua Principal da Vila Sede de Namitil, Distrito de Mogovolas, podendo, por deliberação social, transferí-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o abastecimento comercial de combustíveis e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Ainda a sociedade se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo a soma de quatro quotas, sendo uma quota de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital pertencente ao sócio Taibo Selemane Tapú Kará e três quotas iguais, equivalentes a dez mil meticais cada, correspondentes a vinte por cento cada, pertencentes aos sócios Iqbal Mussa Amade, Sonobai Taibo Tapú Kará e Selemane Tapú Kará, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares, divisão ou cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento dos sócios, excepto quando pretender beneficiar terceiros, neste caso será necessária a deliberação social, gozando o sócio do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de administração, constituído pelos sócios, reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano para apreciação e aprovação dos seus planos e contas sociais e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração é convocado pela forma mais prática e flexível, ordinariamente por um dos sócios e extraordinariamente sempre que necessário para viabilização do objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios poderão fazer-se representar por procuradores, devendo conferir a estes dos poderes necessários para transigir.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Competência do conselho de administração
- Texto do artigo, página 5: Compete ao conselho de administração dentre outros poderes:
- Número ou marcador, página 5: a) Alterar os estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: b) Nomear e exonerar gestores;
- Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre prestações de reposição do investimento aplicado, reinvestimento de acordo com os planos a aprovar, constituição de um fundo de maneio e valor de divisão por igual pelos sócios;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar aquisições e decidir sobre alienação ou cessão de quotas e outros bens patrimoniais de grande valor económico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Iqbal Mussa Amade, Sonobai Taibo Selemane Tapú Kará, sendo desde já nomeados administradores e mandatários, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos, excepto ao disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nas operações financeiras, serão exigíveis no mínimo duas assinaturas autorizadas.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os poderes dos mandatários nomeados no número anterior, uma vez que não prejudicam os interesses sociais, retroagem validamente para todos os actos e contratos praticados pelos mesmos durante o período em que a sociedade ficou funcionando na irregularidade, e com efeito, todos direitos e obrigações registados durante o período são assumidos integralmente pela sociedade como se tivessem praticados a partir da data prevista no artigo primeiro deste instrumento.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Fica igualmente assumida a licença n.º 323/DE/08, da Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, para exercício da actividade comercial da Farmácia Sónia que teria sido requerida pelo senhor Taibo Selemane Tapú Kará.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros, para gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Exercícios, contas e resultados
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os balanços sociais serão encerrados
- Texto do artigo, página 5: no final de cada ano civil devendo, após apuramento de todos passivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Reposição do investimento aplicado;
- Número ou marcador, página 5: b) Revestimento de acordo com os planos aprovados pelos sócios;
- Número ou marcador, página 5: c) Constituição de um fundo de maneio;
- Número ou marcador, página 5: d) O lucro remanescente será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: Um) O Posto de Abastecimento de Nametil, Limitada, dissolver-se-á nos casos e nos termos previstos na lei e a sua liquidação será feita na forma deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, este poderá ser representado por uma pessoa indicada pelo cônjuge ou por consenso pelos herdeiros devendo apenas um exercer os respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios e supletivamente pela lei aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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