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Texto do artigo · p. 22 Cabelo Crespo Kim & Key, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100687895 uma sociedade denominada Cabelo Crespo Kim & Key, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Ruth Francisco Macuacua Alfino, casada sob regime de comunhão de bens, com Hipólito Abílio Bichinho Alfino, natural de Maputo, onde reside, titular do Passaporte n.º 12AB54498, emitido aos vinte e nove de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Hipólito Abílio Bichinho Alfino, casada sob regime de comunhão de bens com Ruth Francisco Macuacua Alfino, natural de Maputo, onde reside, titular do Passaporte n.º 12AB93179, emitido aos trinta de Abril de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adota a denominação de Cabelo Crespo Kim & Key.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, rua da Mozal, número trinta e dois, Matola, podendo mediante da assembleia geral, abrir delegações filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é construída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objectivo principal a exploração de salão de cabeleireiro e spa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outros atividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento de dez mil meticais do capital, cada uma, pertencente aos sócios Ruth Francisco Macuacua Alfino e Hipólito Abílio Bichinho Alfino.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância doas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balance e contas de exercício, orçamento dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade e que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo fica omisso regulará as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, quatro de Janeiro de dois mil e dazasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Cabelo Crespo Kim & Key, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100687895 uma sociedade denominada Cabelo Crespo Kim & Key, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Ruth Francisco Macuacua Alfino, casada sob regime de comunhão de bens, com Hipólito Abílio Bichinho Alfino, natural de Maputo, onde reside, titular do Passaporte n.º 12AB54498, emitido aos vinte e nove de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Migração.
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo. Hipólito Abílio Bichinho Alfino, casada sob regime de comunhão de bens com Ruth Francisco Macuacua Alfino, natural de Maputo, onde reside, titular do Passaporte n.º 12AB93179, emitido aos trinta de Abril de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adota a denominação de Cabelo Crespo Kim & Key.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, rua da Mozal, número trinta e dois, Matola, podendo mediante da assembleia geral, abrir delegações filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrageiro.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é construída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objectivo principal a exploração de salão de cabeleireiro e spa.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outros atividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  16. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento de dez mil meticais do capital, cada uma, pertencente aos sócios Ruth Francisco Macuacua Alfino e Hipólito Abílio Bichinho Alfino.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância doas formalidades estabelecidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balance e contas de exercício, orçamento dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade e que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar parcialmente os seus poderes.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 23: Em tudo fica omisso regulará as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 23: Maputo, quatro de Janeiro de dois mil e dazasseis. — O Técnico, Ilegível.
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