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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Utshane Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que e no dia trinta de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100687887 uma sociedade denominada Utshane Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Eunícia Joana Chingotuane, solteira, residente na Matola, bairro Ndlavela, quarteirão vinte e um, casa número duzentos e vinte e oito, Rua 32508 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101211409J, emitido a cinco de Maio de dois mil e onze;
- Texto do artigo, página 38: Benedita Duarte Gonçalves Madeira Amade, casada, residente em cidade da Matola, Bairro Matola F, quarteirão número quinze, casa número setenta e seis, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º100143210z, emitido aos trinta de Junho de dois mil e nove.
- Texto do artigo, página 38: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Utshane Serviços, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Matola F, quarteirão número quinze, casa número setenta e seis, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO Duração
- Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos, despachos aduaneiros e outros serviços;
- Número ou marcador, página 38: c) Rent-a-car e serviços conexos;
- Número ou marcador, página 38: d) Prestação de serviços em diversos ramos, serviços de limpeza e lavagem de viaturas, consultoria de negócios e gestão, contabilidade e auditoria, fiscalidade, assessoria e consultoria em diversos ramos, comissões consignações e representações de marcas industriais e comerciais, informática, marketing e publicidade, imobiliário e mobiliário, e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 38: e) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos, despachos aduaneiros e outros serviços.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de dez mil meticais correspondente cinquenta porcento por cento do capital social pertencente à sócia Eunícia Joana Chingotuane;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de dez mil meticais correspondente cinquenta porcento do capital social pertencente à sócia Benedita Duarte Gonçalves Madeira Amade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 38: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo das sócias com dispensa de caução, que ficam nomeadas desde já administradoras.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Disposições finais
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, quatro de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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