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Texto do artigo · p. 7 Ryba Fisheries, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação que no dia trinta de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100687607 uma entidade denominada Ryba Fisheries, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Eliah Chicomo Phiri, solteiro, maior, natural de Mucumbura de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100151771I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. João Zarama Domingos André, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Moatize, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100850693M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos dezasseis de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 7 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsablidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Tipo de firma e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade commercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Ryba Fisheries, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede, na vila de Moatize, província de Tete, bairro vinte e cinco de Setembro, Estrada Nacional Número Sete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Texto do artigo · p. 7 Um)A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: captura e processamento do peixe Kapenta, peixe Tilápia (Pende) podendo complementarmente dedicar-se á exploração de safaris de recreação e pesca desportiva, importação e exportação de pescado, insumos de pesca e equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eliah Chicomo Phiri;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Zarama Domingos André.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento de capital social e prestação de serviços
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio Eliah Chicomo Phiri;sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Amortização das quotas A sociedade poderá amortizar as quotas nos
Texto do artigo · p. 7 seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 7 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo nono.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante, parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta
Texto do artigo · p. 8 de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de conta
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos representante na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantem una e indevisiva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Ryba Fisheries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que no dia trinta de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100687607 uma entidade denominada Ryba Fisheries, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 7: Entre:
  5. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Eliah Chicomo Phiri, solteiro, maior, natural de Mucumbura de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100151771I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e doze;
  6. Texto do artigo, página 7: Segundo. João Zarama Domingos André, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Moatize, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100850693M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos dezasseis de Julho de dois mil e quinze.
  7. Texto do artigo, página 7: Por eles foi dito:
  8. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsablidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: Tipo de firma e duração
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade commercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Ryba Fisheries, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 7: Sede, forma e locais de representação
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede, na vila de Moatize, província de Tete, bairro vinte e cinco de Setembro, Estrada Nacional Número Sete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  18. Texto do artigo, página 7: Um)A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: captura e processamento do peixe Kapenta, peixe Tilápia (Pende) podendo complementarmente dedicar-se á exploração de safaris de recreação e pesca desportiva, importação e exportação de pescado, insumos de pesca e equipamentos agrícolas.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: Capital social
  22. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eliah Chicomo Phiri;
  24. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Zarama Domingos André.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: Aumento de capital social e prestação de serviços
  27. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio Eliah Chicomo Phiri;sem dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 7: Amortização das quotas A sociedade poderá amortizar as quotas nos
  36. Texto do artigo, página 7: seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 7: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  38. Número ou marcador, página 7: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo nono.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
  41. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante, parecer prévio dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  43. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  46. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta
  47. Texto do artigo, página 8: de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de conta
  50. Número ou marcador, página 8: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 8: Resultado e sua aplicação
  54. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  58. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 8: Morte ou incapacidade
  62. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos representante na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantem una e indevisiva.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  65. Número ou marcador, página 8: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  67. Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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