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- Texto do artigo, página 8: E N T Fisheries, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que no dia trinta de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100687585 uma entidade denominada E N T Fisheries, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial.
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Eliah Chicomo Phiri, solteiro, maior, natural de Mucumbura de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100151771I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e doze;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Calisto Arnaldo, solteiro, maior, natural de Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050302697199S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos dez de Outubro de dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 8: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 8: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Tipo de firma e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de E N T Fisheries, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede, na Vila de Moatize, província de Tete, bairro vinte e cinco de Setembro, Estrada Nacional número sete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Texto do artigo, página 8: Um)A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: captura e processamento do peixe Kapenta, peixe Tilápia (Pende) podendo complementarmente dedicarse á exploração de safaris de recreação e pesca desportiva, importação e exportação de pescado, insumos de pesca e equipamentos agrícolas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas ou
- Texto do artigo, página 8: subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O Capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eliah Chicomo Phiri;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais equivalente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio João Zarama Domingos André.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento de capital social e prestação de serviços
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será Administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio Eliah Chicomo Phiri; sem dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Amortização das quotas
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 9: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo nono.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 9: Um)A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante, parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Resultado e sua aplicação
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 9: Dois)Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a Assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos representante na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantem una e indivisa.
- Texto do artigo, página 9: DÉCIMO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Número ou marcador, página 9: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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