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- Texto do artigo, página 11: Águia Express Correio Carga e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, Mercia Jorge Tembe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100893885J, emitido a dezoito de Fevereiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Aguia Express Correio Carga e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL 100673770, datado treze de Outubro de dois mil e quinze, é uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 11: responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no Bairro dom Aeroporto, Avenida Quatro de Outubro, cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) Actividade turística de hospedagem, prestação de serviço de na área de portador diário e Outros serviços relacionados. E prestação de serviço diversos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 11: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde à soma de uma quota igual.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio existente.
- Número ou marcador, página 11: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo ao sócio existente a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: Representação
- Número ou marcador, página 12: Um) O sócio pode fazer-se representar na Assembleia Geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito, e, não será válida quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos, apenas vinculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da Administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Mércia Jorge Tembe.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de pelo menos um dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: Resolução de conflitos
- Texto do artigo, página 12: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: Disposição final
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, vinte e um de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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