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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos o reconhecimento da Associação Islâmica de Estudos e Pesquisas de Moçambique, como pessoa Juridica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verfica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do dispostos no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro , vai reconhecida como pessoa juridica a Associação Islâmica de Estudos e Pesquisas de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Minist]erio da Justi;a, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPCHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Moradores do Bairro Malhapsene, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Moradores do Bairro Malhapsene.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo, na Matola, 13 de Novembro de 2016. — O Governador, Raimundo Maico Diomba.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Nampula
- Texto do artigo, página 1: DESPCHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Moçambicana Canton Hong Kong e Macau Liaison Amchml, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entrgues, verfica-se que se trata de uma Associacão que prossegue fins não lucrativo determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana Canton Hong Kong e Macau Liaison Amchml, de âmbito provincial.
- Texto do artigo, página 1: Coverno da Cidade de Nampula, 16 de Dezembro de 2016. O Governador da Província, Victor Borges.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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