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- Texto do artigo, página 18: Nulimit Service, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802201, uma entidade denominada Nulimit Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Entre:
- Texto do artigo, página 18: José Paulo Maurício Langa, maior, casado, no regime em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100158999M, de 31 de Março de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na rua Mártires de Homoine, n.º 55, 2.° andar único, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Miriam de Lurdes Tomás Donça, maior, casada em comunhão geral de Bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de passaporte n.º 12AC01830, de 29 de Maio de 2013, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na rua Mártires de Homoine, n.º 55, 2.º andar único, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 18: quotas, que e regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Nulimit Service Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomas Nduda, n.º 1050, rés-do-chão, Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
- Número ou marcador, página 18: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 18: b) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A prossecução do objectivo social é a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existentes ou constituir e a associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a direcção das referidas participações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital integralmente subscrito é realizada em dinheiro é quinze mil meticais correspondentes á soma das duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: Dois) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos de meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a José Paulo Maurício Langa, uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta por cento, pertencente a Miriam de Lurdes Tomás Donça.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Participações sócias
- Texto do artigo, página 18: É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente por meio da carta registada com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
- Texto do artigo, página 19: Administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, que desde já ficam nomeados os senhores José Paulo Maurício Langa e Miriam de Lurdes Tomás Donça.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, são obrigatórias as assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Por interdição
- Texto do artigo, página 19: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Do exercício social
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Casos omisso
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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