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Texto do artigo · p. 18 Nulimit Service, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802201, uma entidade denominada Nulimit Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 José Paulo Maurício Langa, maior, casado, no regime em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100158999M, de 31 de Março de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na rua Mártires de Homoine, n.º 55, 2.° andar único, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Miriam de Lurdes Tomás Donça, maior, casada em comunhão geral de Bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de passaporte n.º 12AC01830, de 29 de Maio de 2013, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na rua Mártires de Homoine, n.º 55, 2.º andar único, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 18 quotas, que e regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Nulimit Service Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomas Nduda, n.º 1050, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 18 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 b) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A prossecução do objectivo social é a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existentes ou constituir e a associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a direcção das referidas participações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital integralmente subscrito é realizada em dinheiro é quinze mil meticais correspondentes á soma das duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 Dois) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos de meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a José Paulo Maurício Langa, uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta por cento, pertencente a Miriam de Lurdes Tomás Donça.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Participações sócias
Texto do artigo · p. 18 É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente por meio da carta registada com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
Texto do artigo · p. 19 Administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, que desde já ficam nomeados os senhores José Paulo Maurício Langa e Miriam de Lurdes Tomás Donça.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, são obrigatórias as assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Por interdição
Texto do artigo · p. 19 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Do exercício social
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omisso
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Nulimit Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802201, uma entidade denominada Nulimit Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Entre:
  4. Texto do artigo, página 18: José Paulo Maurício Langa, maior, casado, no regime em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100158999M, de 31 de Março de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na rua Mártires de Homoine, n.º 55, 2.° andar único, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: Miriam de Lurdes Tomás Donça, maior, casada em comunhão geral de Bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de passaporte n.º 12AC01830, de 29 de Maio de 2013, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na rua Mártires de Homoine, n.º 55, 2.º andar único, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. É celebrado contrato de sociedade por
  6. Texto do artigo, página 18: quotas, que e regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Nulimit Service Limitada.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: Sede
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomas Nduda, n.º 1050, rés-do-chão, Maputo.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  13. Número ou marcador, página 18: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: Duração
  16. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da escritura da constituição.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: Objecto
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) A prossecução do objectivo social é a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existentes ou constituir e a associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a direcção das referidas participações.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: Capital social
  26. Número ou marcador, página 18: Um) O capital integralmente subscrito é realizada em dinheiro é quinze mil meticais correspondentes á soma das duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos de meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a José Paulo Maurício Langa, uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta por cento, pertencente a Miriam de Lurdes Tomás Donça.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: Participações sócias
  30. Texto do artigo, página 18: É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente por meio da carta registada com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
  37. Texto do artigo, página 19: Administração gerência e representação
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 19: Conselho de gerência
  40. Número ou marcador, página 19: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, que desde já ficam nomeados os senhores José Paulo Maurício Langa e Miriam de Lurdes Tomás Donça.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, são obrigatórias as assinaturas dos dois sócios.
  42. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 19: Por interdição
  45. Texto do artigo, página 19: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 19: Do exercício social
  48. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 19: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 19: No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 19: Casos omisso
  55. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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