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- Texto do artigo, página 19: Soulmed, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766647 uma entidade denominada Soulmed, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Alzira Fernando Cossa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501390652B, emitido a 12 de Agosto de 2011 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua das Acácias n.º 105, quarteirão 5, flat 3, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Joelma Stela Logi Chirindza Sanjane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500054256F, emitido a 9 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na quarteirão n.º 5, casa n.º 17, Bairro da Liberdade, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 19: Ivânia Isabel Vaz, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996521B, emitido a 31 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane n.º 2985, 8.º andar, flat 24, bairro do AltoMaé, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá como denominação Soul Med, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2985, 8.º andar, flat 24, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, e poderá abrir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para efeitos de efectividade, considerase constituida a sociedade a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: Constituem objecto da Soulmed, Limitada:
- Número ou marcador, página 19: a) Fornecimento e comercialização e distribuição de equipamento médico-hospitalar, material cirúrgico, consumíveis, mobiliário clinico e produtos para saúde;
- Número ou marcador, página 19: b) Assessoria técnica no uso, gestão do material medico-hospitalar, material cirúrgico, consumíveis, mobiliário clinico e produtos para saúde;
- Número ou marcador, página 19: c) A sociedade poderá participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente, desde que legalmente permitidas e sob anuncia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de quinze mil meticais (15.000,00 MT), cabendo a sócia:
- Número ou marcador, página 19: a) Alzira Fernando Cossa, uma quota que corresponde a um terço do capital social, igual a cinco mil meticais (5000,00 MT);
- Número ou marcador, página 19: b) Joelma Stela Logi Chirindza Sanjane, uma quota que corresponde a um terço do capital social, igual a cinco mil meticais (5000,00 MT); e
- Número ou marcador, página 19: c) Ivânia Isabel Vaz, uma quota que corresponde a um terço do capital social, igual a cinco mil meticais (5000,00 MT).
- Texto do artigo, página 19: CAPÍTILO II Órgãos e administração
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: Órgãos
- Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o órgão de deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reune-se ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o término do exercício anterior e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 19: Competências
- Texto do artigo, página 19: São competências da assembleia geral deliberar sobre:
- Texto do artigo, página 19: O objecto da sociedade; a aprovação e ractificação de contas; a distribuição de lucros e dividendos; a alteração do pacto social; as letras, livranças e fianças à favor da sociedade ou de terceiros; a admissão de novos sócios e; a dissolução ou fusão de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 20: Deliberações
- Texto do artigo, página 20: As deliberações da assembleia geral são tomadas com base na maioria simples.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 20: Convocatória
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é convocada pelos sócios, sócio gerente ou pelo gerente, por meio de carta registada, telegrama, telex, fax ou e-mail, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os caso em que a lei preserve formalidades especiais de convocação. A convocatória deverá incluir, pelo menos, a agenda de trabalhos, data e hora da reunião.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Gerência
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 20: Competências
- Texto do artigo, página 20: Compete a gerência, a gestão ordinária da sociedade, em atenção aos estatutos e intrumentos legais aplicáveis, em tudo que lhe competir, com a excepção dos actos cuja competência é reservada a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: Representação
- Texto do artigo, página 20: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passiva, é da responsabilidade do sócio gerente, do gerente ou de terceiro, desde que munido de poderes bastantes para tal.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: Remuneração
- Número ou marcador, página 20: Um) A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada ou não, quando se trate de um dos sócios e remunerada quando se trate de terceiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A remuneração é aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: Vinculação
- Texto do artigo, página 20: Para que a sociedade se vincule perante terceiros, são necessárias duas assinaturas, dos sócios ou então de um dos sócio e do gerente.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: Limites
- Número ou marcador, página 20: Um) É vedado aos gerentes da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO IV Exercício social e balanço
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: Exercício social e balanço
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de de trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral, no termos do n.º 2 da cláusula sétima
- Número ou marcador, página 20: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a cinco por cento do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Três) O remanescente será repartido entre os sócios por igual proporção, sob deliberação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Disposições finais
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão, cessão de quotas e constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete aos sócios a determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição de sócio
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades, com os herdeiros ou representantes indicados para o efeito, do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requerer-se-á que os mesmo nomeiem, dentre eles, um que os vai representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
- Texto do artigo, página 20: Resolução de conflitos
- Texto do artigo, página 20: Por qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo à sociedade, será previligiado o diálogo entre conflituantes, segundo os ditames da boa-fé. Caso o consenso não se consiga, as partes podem recorrer as instâncias legalmente adstritas ao tipo de negócio.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA VIGÉSIMA
- Texto do artigo, página 20: Omissões
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais, societárias e outras, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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