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Texto do artigo · p. 19 Soulmed, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766647 uma entidade denominada Soulmed, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Alzira Fernando Cossa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501390652B, emitido a 12 de Agosto de 2011 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua das Acácias n.º 105, quarteirão 5, flat 3, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Joelma Stela Logi Chirindza Sanjane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500054256F, emitido a 9 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na quarteirão n.º 5, casa n.º 17, Bairro da Liberdade, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 19 Ivânia Isabel Vaz, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996521B, emitido a 31 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane n.º 2985, 8.º andar, flat 24, bairro do AltoMaé, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade terá como denominação Soul Med, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2985, 8.º andar, flat 24, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, e poderá abrir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 Duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para efeitos de efectividade, considerase constituida a sociedade a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 Constituem objecto da Soulmed, Limitada:
Número ou marcador · p. 19 a) Fornecimento e comercialização e distribuição de equipamento médico-hospitalar, material cirúrgico, consumíveis, mobiliário clinico e produtos para saúde;
Número ou marcador · p. 19 b) Assessoria técnica no uso, gestão do material medico-hospitalar, material cirúrgico, consumíveis, mobiliário clinico e produtos para saúde;
Número ou marcador · p. 19 c) A sociedade poderá participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente, desde que legalmente permitidas e sob anuncia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de quinze mil meticais (15.000,00 MT), cabendo a sócia:
Número ou marcador · p. 19 a) Alzira Fernando Cossa, uma quota que corresponde a um terço do capital social, igual a cinco mil meticais (5000,00 MT);
Número ou marcador · p. 19 b) Joelma Stela Logi Chirindza Sanjane, uma quota que corresponde a um terço do capital social, igual a cinco mil meticais (5000,00 MT); e
Número ou marcador · p. 19 c) Ivânia Isabel Vaz, uma quota que corresponde a um terço do capital social, igual a cinco mil meticais (5000,00 MT).
Texto do artigo · p. 19 CAPÍTILO II Órgãos e administração
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 Órgãos
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é o órgão de deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reune-se ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o término do exercício anterior e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 Competências
Texto do artigo · p. 19 São competências da assembleia geral deliberar sobre:
Texto do artigo · p. 19 O objecto da sociedade; a aprovação e ractificação de contas; a distribuição de lucros e dividendos; a alteração do pacto social; as letras, livranças e fianças à favor da sociedade ou de terceiros; a admissão de novos sócios e; a dissolução ou fusão de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 Deliberações
Texto do artigo · p. 20 As deliberações da assembleia geral são tomadas com base na maioria simples.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 Convocatória
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é convocada pelos sócios, sócio gerente ou pelo gerente, por meio de carta registada, telegrama, telex, fax ou e-mail, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os caso em que a lei preserve formalidades especiais de convocação. A convocatória deverá incluir, pelo menos, a agenda de trabalhos, data e hora da reunião.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Gerência
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 Competências
Texto do artigo · p. 20 Compete a gerência, a gestão ordinária da sociedade, em atenção aos estatutos e intrumentos legais aplicáveis, em tudo que lhe competir, com a excepção dos actos cuja competência é reservada a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 Representação
Texto do artigo · p. 20 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passiva, é da responsabilidade do sócio gerente, do gerente ou de terceiro, desde que munido de poderes bastantes para tal.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 Remuneração
Número ou marcador · p. 20 Um) A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada ou não, quando se trate de um dos sócios e remunerada quando se trate de terceiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A remuneração é aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 Vinculação
Texto do artigo · p. 20 Para que a sociedade se vincule perante terceiros, são necessárias duas assinaturas, dos sócios ou então de um dos sócio e do gerente.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 Limites
Número ou marcador · p. 20 Um) É vedado aos gerentes da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO IV Exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 Exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de de trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral, no termos do n.º 2 da cláusula sétima
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a cinco por cento do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) O remanescente será repartido entre os sócios por igual proporção, sob deliberação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão, cessão de quotas e constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete aos sócios a determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 Morte ou interdição de sócio
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades, com os herdeiros ou representantes indicados para o efeito, do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requerer-se-á que os mesmo nomeiem, dentre eles, um que os vai representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 20 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 20 Por qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo à sociedade, será previligiado o diálogo entre conflituantes, segundo os ditames da boa-fé. Caso o consenso não se consiga, as partes podem recorrer as instâncias legalmente adstritas ao tipo de negócio.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais, societárias e outras, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Soulmed, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766647 uma entidade denominada Soulmed, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Alzira Fernando Cossa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501390652B, emitido a 12 de Agosto de 2011 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua das Acácias n.º 105, quarteirão 5, flat 3, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Joelma Stela Logi Chirindza Sanjane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500054256F, emitido a 9 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na quarteirão n.º 5, casa n.º 17, Bairro da Liberdade, cidade da Matola; e
  6. Texto do artigo, página 19: Ivânia Isabel Vaz, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996521B, emitido a 31 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane n.º 2985, 8.º andar, flat 24, bairro do AltoMaé, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Disposições gerais
  9. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  10. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá como denominação Soul Med, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2985, 8.º andar, flat 24, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, e poderá abrir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  14. Texto do artigo, página 19: Duração
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) Para efeitos de efectividade, considerase constituida a sociedade a partir da data da sua constituição legal.
  17. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  19. Texto do artigo, página 19: Constituem objecto da Soulmed, Limitada:
  20. Número ou marcador, página 19: a) Fornecimento e comercialização e distribuição de equipamento médico-hospitalar, material cirúrgico, consumíveis, mobiliário clinico e produtos para saúde;
  21. Número ou marcador, página 19: b) Assessoria técnica no uso, gestão do material medico-hospitalar, material cirúrgico, consumíveis, mobiliário clinico e produtos para saúde;
  22. Número ou marcador, página 19: c) A sociedade poderá participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente, desde que legalmente permitidas e sob anuncia da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 19: Capital social
  25. Texto do artigo, página 19: O capital social é de quinze mil meticais (15.000,00 MT), cabendo a sócia:
  26. Número ou marcador, página 19: a) Alzira Fernando Cossa, uma quota que corresponde a um terço do capital social, igual a cinco mil meticais (5000,00 MT);
  27. Número ou marcador, página 19: b) Joelma Stela Logi Chirindza Sanjane, uma quota que corresponde a um terço do capital social, igual a cinco mil meticais (5000,00 MT); e
  28. Número ou marcador, página 19: c) Ivânia Isabel Vaz, uma quota que corresponde a um terço do capital social, igual a cinco mil meticais (5000,00 MT).
  29. Texto do artigo, página 19: CAPÍTILO II Órgãos e administração
  30. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
  31. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  32. Texto do artigo, página 19: Órgãos
  33. Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
  34. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  36. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o órgão de deliberação da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reune-se ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o término do exercício anterior e extraordinariamente, sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  40. Texto do artigo, página 19: Competências
  41. Texto do artigo, página 19: São competências da assembleia geral deliberar sobre:
  42. Texto do artigo, página 19: O objecto da sociedade; a aprovação e ractificação de contas; a distribuição de lucros e dividendos; a alteração do pacto social; as letras, livranças e fianças à favor da sociedade ou de terceiros; a admissão de novos sócios e; a dissolução ou fusão de sociedade.
  43. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  44. Texto do artigo, página 20: Deliberações
  45. Texto do artigo, página 20: As deliberações da assembleia geral são tomadas com base na maioria simples.
  46. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  47. Texto do artigo, página 20: Convocatória
  48. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é convocada pelos sócios, sócio gerente ou pelo gerente, por meio de carta registada, telegrama, telex, fax ou e-mail, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os caso em que a lei preserve formalidades especiais de convocação. A convocatória deverá incluir, pelo menos, a agenda de trabalhos, data e hora da reunião.
  49. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Gerência
  50. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  51. Texto do artigo, página 20: Competências
  52. Texto do artigo, página 20: Compete a gerência, a gestão ordinária da sociedade, em atenção aos estatutos e intrumentos legais aplicáveis, em tudo que lhe competir, com a excepção dos actos cuja competência é reservada a assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  54. Texto do artigo, página 20: Representação
  55. Texto do artigo, página 20: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passiva, é da responsabilidade do sócio gerente, do gerente ou de terceiro, desde que munido de poderes bastantes para tal.
  56. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  57. Texto do artigo, página 20: Remuneração
  58. Número ou marcador, página 20: Um) A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada ou não, quando se trate de um dos sócios e remunerada quando se trate de terceiro.
  59. Número ou marcador, página 20: Dois) A remuneração é aprovada por deliberação dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  61. Texto do artigo, página 20: Vinculação
  62. Texto do artigo, página 20: Para que a sociedade se vincule perante terceiros, são necessárias duas assinaturas, dos sócios ou então de um dos sócio e do gerente.
  63. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  64. Texto do artigo, página 20: Limites
  65. Número ou marcador, página 20: Um) É vedado aos gerentes da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  66. Número ou marcador, página 20: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras de favor, fiança e abonações.
  67. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO IV Exercício social e balanço
  68. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  69. Texto do artigo, página 20: Exercício social e balanço
  70. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de de trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral, no termos do n.º 2 da cláusula sétima
  71. Número ou marcador, página 20: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a cinco por cento do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
  72. Número ou marcador, página 20: Três) O remanescente será repartido entre os sócios por igual proporção, sob deliberação.
  73. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Disposições finais
  74. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  75. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  76. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão, cessão de quotas e constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, por deliberação dos sócios.
  77. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência.
  78. Número ou marcador, página 20: Três) Compete aos sócios a determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos.
  79. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  80. Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição de sócio
  81. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades, com os herdeiros ou representantes indicados para o efeito, do sócio falecido ou interdito.
  82. Número ou marcador, página 20: Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requerer-se-á que os mesmo nomeiem, dentre eles, um que os vai representar na sociedade.
  83. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  84. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  85. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
  86. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  87. Texto do artigo, página 20: Resolução de conflitos
  88. Texto do artigo, página 20: Por qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo à sociedade, será previligiado o diálogo entre conflituantes, segundo os ditames da boa-fé. Caso o consenso não se consiga, as partes podem recorrer as instâncias legalmente adstritas ao tipo de negócio.
  89. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  90. Texto do artigo, página 20: Omissões
  91. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais, societárias e outras, vigentes na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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