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- Texto do artigo, página 20: Mimos & Caprixos, Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802627 uma entidade denominada Mimos & Caprixos, Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Lircia Jiset Tamara Ribeiro de Eusébio, casada, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300059494J, emitido ao 8 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na Rua Kamba Simango, n.º 393, no distrito municipal de Maputo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Mimos & Caprixos, Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por uma quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode
- Texto do artigo, página 20: o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal, acomodação e hospedagem de turistas, empreendimento na área do turismo, organização e de pacotes turísticos, restauração
- Texto do artigo, página 21: e bebidas, salas de dança, eventos e reuniões, inventos, turismo, e seus com importação e exportação, outras áreassubsidiárias ao objecto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação do administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se realizados numa única quota.
- Texto do artigo, página 21: Uma quota de 100.000,00 MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente asóciaLircia Jiset Tamara Ribeiro de Eusébio
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que a sócia possa emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a transmissão de quotas poderão ser feita mediante a decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou incapacidade da sócia, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: A sócia poderá fazer-se representar na assembleia geral um mandatário designado por ela.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Votação
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja pelo únicosócio presente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de cem por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação
- Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador
- Texto do artigo, página 21: que no caso em concreto a únicasócia, com poderes para tomar qualquer decisão para o bom desempenho da sociedade, bem como administrar e tratar qualquer que seja o assunto da sociedade, podendo mandatar se assim achar necessário.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Resultados
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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