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Texto do artigo · p. 20 Mimos & Caprixos, Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802627 uma entidade denominada Mimos & Caprixos, Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Lircia Jiset Tamara Ribeiro de Eusébio, casada, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300059494J, emitido ao 8 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na Rua Kamba Simango, n.º 393, no distrito municipal de Maputo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Mimos & Caprixos, Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por uma quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 20 o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal, acomodação e hospedagem de turistas, empreendimento na área do turismo, organização e de pacotes turísticos, restauração
Texto do artigo · p. 21 e bebidas, salas de dança, eventos e reuniões, inventos, turismo, e seus com importação e exportação, outras áreassubsidiárias ao objecto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação do administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se realizados numa única quota.
Texto do artigo · p. 21 Uma quota de 100.000,00 MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente asóciaLircia Jiset Tamara Ribeiro de Eusébio
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que a sócia possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a transmissão de quotas poderão ser feita mediante a decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou incapacidade da sócia, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A sócia poderá fazer-se representar na assembleia geral um mandatário designado por ela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Votação
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja pelo únicosócio presente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de cem por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador
Texto do artigo · p. 21 que no caso em concreto a únicasócia, com poderes para tomar qualquer decisão para o bom desempenho da sociedade, bem como administrar e tratar qualquer que seja o assunto da sociedade, podendo mandatar se assim achar necessário.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Mimos & Caprixos, Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802627 uma entidade denominada Mimos & Caprixos, Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Lircia Jiset Tamara Ribeiro de Eusébio, casada, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300059494J, emitido ao 8 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na Rua Kamba Simango, n.º 393, no distrito municipal de Maputo, na cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Mimos & Caprixos, Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por uma quota de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode
  10. Texto do artigo, página 20: o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: Duração
  13. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: Objecto
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal, acomodação e hospedagem de turistas, empreendimento na área do turismo, organização e de pacotes turísticos, restauração
  17. Texto do artigo, página 21: e bebidas, salas de dança, eventos e reuniões, inventos, turismo, e seus com importação e exportação, outras áreassubsidiárias ao objecto.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação do administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Capital social
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: Capital social
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se realizados numa única quota.
  24. Texto do artigo, página 21: Uma quota de 100.000,00 MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente asóciaLircia Jiset Tamara Ribeiro de Eusébio
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
  28. Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que a sócia possa emprestar à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: Divisão e transmissão de quotas
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a transmissão de quotas poderão ser feita mediante a decisão da sócia única.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  36. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade dos sócios
  39. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou incapacidade da sócia, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  45. Número ou marcador, página 21: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 21: Representação em assembleia geral
  48. Texto do artigo, página 21: A sócia poderá fazer-se representar na assembleia geral um mandatário designado por ela.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Votação
  50. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja pelo únicosócio presente.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  52. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de cem por cento dos votos do capital social.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  55. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador
  56. Texto do artigo, página 21: que no caso em concreto a únicasócia, com poderes para tomar qualquer decisão para o bom desempenho da sociedade, bem como administrar e tratar qualquer que seja o assunto da sociedade, podendo mandatar se assim achar necessário.
  57. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Balanço e prestação de contas
  59. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 21: Resultados
  62. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  63. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  67. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  68. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Disposições finais
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  72. Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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