Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Kalinga, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798476 uma entidade denominada Kalinga, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Kamlesh Narendracumar, casado natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro do Alto-Maé, praceta da Urbanidade n.º 83 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477004Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Setembro de 2015;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Nisha Dawda, casada, natural de Bilaspur Índia, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo no bairro do Alto-Maé, Praceta da Urbanidade nº 83 2ºAndar, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070555S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 Asociedade adopta a denominação de Kalinga, Limitada e tem sede nesta cidade de Maputo, Podendo por deliberação da Assembleia estabelecer sucursais e delegações e outras formas de representações nos outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial com importação e exportação de diversas mercadorias, prestação de serviços nas áreas de agenciamento, consignações e representações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social, subscrição e realização
Texto do artigo · p. 22 O capital integrante subscrito e realizado é de quarenta mil meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de vinte e quatro mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Kamlesh Narendracumar;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra de dezasseis mil meticais, correspondente a quarentapor cento do capital social pertencente a sócia Nisha Dawda.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 22 Serão permitidas prestações suplementares de capitais, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade, em juízo e fora dela, será representada por um dos sócios e poderá ainda ser representada pelo administrador a ser nomeado pela sociedade, em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No impedimento do administrador ou do sócio-gerente, poderá ser substituído por um técnico de reconhecida competência e de confiança.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A gerência e administração da sociedade serão exercidas por um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral,bastando a assinatura deste para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 22 A distribuição de lucros pelos sócios e a criação de reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade, serão feitas mediante o desempenho anual, depois de constituída a reserva legal nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos na lei se for por acordo, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por morte ou interdição de exercício de actividade de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, integram-se os filhos do sócio falecido. Em caso de filhos menores, serão representados pelo sócio activo ou sobrevivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Sessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cedência e divisão de quotas, estão sujeitas de autorização prévia da sociedade, com o parecer prévio favorável da gerência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, o restante sócio, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da repectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral ordinária ou extraordinária, será convocada por qualquer dos sócios, por simples carta com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos de força maior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Integração de omissões
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Kalinga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798476 uma entidade denominada Kalinga, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Kamlesh Narendracumar, casado natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro do Alto-Maé, praceta da Urbanidade n.º 83 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477004Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Setembro de 2015;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo. Nisha Dawda, casada, natural de Bilaspur Índia, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo no bairro do Alto-Maé, Praceta da Urbanidade nº 83 2ºAndar, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070555S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Setembro de 2015.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 22: Asociedade adopta a denominação de Kalinga, Limitada e tem sede nesta cidade de Maputo, Podendo por deliberação da Assembleia estabelecer sucursais e delegações e outras formas de representações nos outros pontos do país.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Duração
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Objecto
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial com importação e exportação de diversas mercadorias, prestação de serviços nas áreas de agenciamento, consignações e representações.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: Capital social, subscrição e realização
  18. Texto do artigo, página 22: O capital integrante subscrito e realizado é de quarenta mil meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de vinte e quatro mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Kamlesh Narendracumar;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Outra de dezasseis mil meticais, correspondente a quarentapor cento do capital social pertencente a sócia Nisha Dawda.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  23. Texto do artigo, página 22: Serão permitidas prestações suplementares de capitais, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: Representação
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade, em juízo e fora dela, será representada por um dos sócios e poderá ainda ser representada pelo administrador a ser nomeado pela sociedade, em assembleia geral dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) No impedimento do administrador ou do sócio-gerente, poderá ser substituído por um técnico de reconhecida competência e de confiança.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: Gerência da sociedade
  30. Texto do artigo, página 22: A gerência e administração da sociedade serão exercidas por um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral,bastando a assinatura deste para obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 22: Aplicação dos resultados
  33. Texto do artigo, página 22: A distribuição de lucros pelos sócios e a criação de reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade, serão feitas mediante o desempenho anual, depois de constituída a reserva legal nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos na lei se for por acordo, mediante deliberação dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Por morte ou interdição de exercício de actividade de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, integram-se os filhos do sócio falecido. Em caso de filhos menores, serão representados pelo sócio activo ou sobrevivo.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 22: Sessão e divisão de quotas
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A cedência e divisão de quotas, estão sujeitas de autorização prévia da sociedade, com o parecer prévio favorável da gerência.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  42. Número ou marcador, página 22: Três) Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, o restante sócio, por esta ordem.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da repectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral ordinária ou extraordinária, será convocada por qualquer dos sócios, por simples carta com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos de força maior.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 22: Integração de omissões
  49. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor.
  50. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.