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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Kalinga, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798476 uma entidade denominada Kalinga, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Kamlesh Narendracumar, casado natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro do Alto-Maé, praceta da Urbanidade n.º 83 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477004Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Setembro de 2015;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Nisha Dawda, casada, natural de Bilaspur Índia, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo no bairro do Alto-Maé, Praceta da Urbanidade nº 83 2ºAndar, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070555S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Setembro de 2015.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: Asociedade adopta a denominação de Kalinga, Limitada e tem sede nesta cidade de Maputo, Podendo por deliberação da Assembleia estabelecer sucursais e delegações e outras formas de representações nos outros pontos do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial com importação e exportação de diversas mercadorias, prestação de serviços nas áreas de agenciamento, consignações e representações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social, subscrição e realização
- Texto do artigo, página 22: O capital integrante subscrito e realizado é de quarenta mil meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de vinte e quatro mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Kamlesh Narendracumar;
- Número ou marcador, página 22: b) Outra de dezasseis mil meticais, correspondente a quarentapor cento do capital social pertencente a sócia Nisha Dawda.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 22: Serão permitidas prestações suplementares de capitais, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Representação
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade, em juízo e fora dela, será representada por um dos sócios e poderá ainda ser representada pelo administrador a ser nomeado pela sociedade, em assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No impedimento do administrador ou do sócio-gerente, poderá ser substituído por um técnico de reconhecida competência e de confiança.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A gerência e administração da sociedade serão exercidas por um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral,bastando a assinatura deste para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Aplicação dos resultados
- Texto do artigo, página 22: A distribuição de lucros pelos sócios e a criação de reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade, serão feitas mediante o desempenho anual, depois de constituída a reserva legal nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos na lei se for por acordo, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por morte ou interdição de exercício de actividade de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, integram-se os filhos do sócio falecido. Em caso de filhos menores, serão representados pelo sócio activo ou sobrevivo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Sessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A cedência e divisão de quotas, estão sujeitas de autorização prévia da sociedade, com o parecer prévio favorável da gerência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 22: Três) Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, o restante sócio, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da repectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral ordinária ou extraordinária, será convocada por qualquer dos sócios, por simples carta com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos de força maior.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Integração de omissões
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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