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Texto do artigo · p. 22 Thulani Consultoria & Engenharia Ambiental, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806126, uma entidade denominada Thulani Consultoria & Engenharia Ambiental, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 António Manasse Manhique, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110100533325B, residente na rua B, n.º duzentos e oitenta e um, flat 2, na cidade de Maputo, com poderes suficientes para o efeito conferidos por acta;
Texto do artigo · p. 22 Nélsia Benilde Manhique, moçambicana, titular do Bilhete de identidade n.º 1101023822095, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 957, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Vilma Ilda Manhique Faria, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101001982768, residente no bairro Tsalala, quarteirão 56, n.º 957, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 22 As partes estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Thulani Consultoria & Engenharia Ambiental, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 23 na rua B, número duzentos e oitenta e um, flat 2, podendo apenas com deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Carece também de deliberação da assembleia geral, a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: a con-sultoria em engenharia ambiental e prestação de serviços conexos,gestão de empreendimentos, procurement e fiscalização de obras publicas e particulares.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) Ocapital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais,correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente a António Manasse Manhique;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente a Nélsia Benilde Manhique;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente a Vilma Ilda Manhique Faria.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral,carecendo esta deliberação, a ser aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro,por carta,indicando o proposto adquirente,o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O outro sócio devera exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A amortização de quotas so pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A exclusão de sócio requer prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 23 b) Sea quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 23 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 23 d) Dissolução de sócio,entanto que pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 23 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral ordonária reunirse-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 23 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da gerência referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As assembleias gerais ordinárias podem ser convocadas por qualquer gerente ou sócio por meio de carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 23 Três) As assembleias gerais da sociedade poderão reunir extraordinariamente sempre que
Texto do artigo · p. 23 for necessário, por iniciativa de um dos gerentes ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social,observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade,local,dia e hora da reunião, espécie da reunião, ordem de trabalhos e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem se encontrar disponíveis na sede para a apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio na sede social,mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que a maioria dos gerentes assim o decida e todos os sócios estejam de acordo.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A assembleia geral podera reunir-se sem a observância de qualquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a titulo oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Votação
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos participaçõees sociais correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria por simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta ecinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 23 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 23 c) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) Nomeação e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 23 e) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória,sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou do presente contrato de sociedade, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos dois terços do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração será exercida por dois gerentes com poderes sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os gerentes terão poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar,tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurement.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças ou outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O mandato dos gerentes será de dois anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois gerentes;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de uma ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em cada assembleia geral ordinária, os gerentes submeterão a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstrações de resultados, fluxo de caixa e respectiva notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 24 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos gerentes, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 24 a) Vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 24 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Dividendo aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 24 Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em trinta de Setembro de dois mil e dezassete, ficam já nomeados como gerentes da sociedade os senhores:
Número ou marcador · p. 24 a) António Manasse Manhique;
Número ou marcador · p. 24 b) Nélsia Benilde Manhique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, é necessário que uma das assinaturas seja de um dos dois seguintes gerentes:
Número ou marcador · p. 24 a) António Manasse Manhique;
Número ou marcador · p. 24 b) Nélsia Benilde Manhique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Thulani Consultoria & Engenharia Ambiental, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806126, uma entidade denominada Thulani Consultoria & Engenharia Ambiental, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: António Manasse Manhique, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110100533325B, residente na rua B, n.º duzentos e oitenta e um, flat 2, na cidade de Maputo, com poderes suficientes para o efeito conferidos por acta;
  4. Texto do artigo, página 22: Nélsia Benilde Manhique, moçambicana, titular do Bilhete de identidade n.º 1101023822095, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 957, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Vilma Ilda Manhique Faria, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101001982768, residente no bairro Tsalala, quarteirão 56, n.º 957, na cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 22: As partes estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Thulani Consultoria & Engenharia Ambiental, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo,
  10. Texto do artigo, página 23: na rua B, número duzentos e oitenta e um, flat 2, podendo apenas com deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) Carece também de deliberação da assembleia geral, a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: Duração
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: a con-sultoria em engenharia ambiental e prestação de serviços conexos,gestão de empreendimentos, procurement e fiscalização de obras publicas e particulares.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: Capital social
  20. Número ou marcador, página 23: Um) Ocapital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuidas:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais,correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente a António Manasse Manhique;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente a Nélsia Benilde Manhique;
  23. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente a Vilma Ilda Manhique Faria.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares e suprimentos
  28. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral,carecendo esta deliberação, a ser aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: Transmissão e oneração de quotas
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro,por carta,indicando o proposto adquirente,o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  34. Número ou marcador, página 23: Quatro) O outro sócio devera exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A amortização de quotas so pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) A exclusão de sócio requer prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 23: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  40. Número ou marcador, página 23: b) Sea quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  41. Número ou marcador, página 23: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  42. Número ou marcador, página 23: d) Dissolução de sócio,entanto que pessoa colectiva.
  43. Número ou marcador, página 23: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 23: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ordonária reunirse-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  47. Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da gerência referentes ao exercício findo;
  48. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais ordinárias podem ser convocadas por qualquer gerente ou sócio por meio de carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  50. Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais da sociedade poderão reunir extraordinariamente sempre que
  51. Texto do artigo, página 23: for necessário, por iniciativa de um dos gerentes ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social,observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  52. Número ou marcador, página 23: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade,local,dia e hora da reunião, espécie da reunião, ordem de trabalhos e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem se encontrar disponíveis na sede para a apreciação, caso existam.
  53. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio na sede social,mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que a maioria dos gerentes assim o decida e todos os sócios estejam de acordo.
  54. Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia geral podera reunir-se sem a observância de qualquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituida.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 23: Aquisição de quotas próprias
  57. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a titulo oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 23: Representação em assembleia geral
  60. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: Votação
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos participaçõees sociais correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital social que representam.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria por simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representam.
  65. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta ecinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
  66. Número ou marcador, página 23: a) Aumento ou redução do capital social;
  67. Número ou marcador, página 23: b) Cessão de quotas;
  68. Número ou marcador, página 23: c) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 23: d) Nomeação e destituição de administradores;
  70. Número ou marcador, página 23: e) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória,sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou do presente contrato de sociedade, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos dois terços do capital social da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 24: Administração e gestão da sociedade
  74. Número ou marcador, página 24: Um) A administração será exercida por dois gerentes com poderes sobre a sociedade.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes terão poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar,tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurement.
  76. Número ou marcador, página 24: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
  77. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças ou outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 24: Cinco) O mandato dos gerentes será de dois anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  81. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada:
  82. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois gerentes;
  83. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de uma ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 24: Contas da sociedade
  86. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  88. Número ou marcador, página 24: Três) Em cada assembleia geral ordinária, os gerentes submeterão a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstrações de resultados, fluxo de caixa e respectiva notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 24: Distribuição de lucros
  91. Texto do artigo, página 24: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos gerentes, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  92. Número ou marcador, página 24: a) Vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal;
  93. Número ou marcador, página 24: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  94. Número ou marcador, página 24: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  95. Número ou marcador, página 24: d) Dividendo aos sócios na proporção das suas quotas.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  98. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 24: Omissões
  102. Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 24: Disposições transitórias
  105. Número ou marcador, página 24: Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em trinta de Setembro de dois mil e dezassete, ficam já nomeados como gerentes da sociedade os senhores:
  106. Número ou marcador, página 24: a) António Manasse Manhique;
  107. Número ou marcador, página 24: b) Nélsia Benilde Manhique.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, é necessário que uma das assinaturas seja de um dos dois seguintes gerentes:
  109. Número ou marcador, página 24: a) António Manasse Manhique;
  110. Número ou marcador, página 24: b) Nélsia Benilde Manhique.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 24: Omissões
  113. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  114. Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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