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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Cinco L Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806126 uma entidade denominada Cinco L Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
- Texto do artigo, página 24: Miguel Ângelo da Silva Leonardo, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142953B, emitido pelo Serviços de Identificação de Maputo, aos 20 de Novembro de 2012, com validade vitalício. Pelo presente contrato de sociedade outorga
- Texto do artigo, página 24: e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Cinco L Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo avenida Mártires da Machava, n.º 540.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade.
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: b) Intermediação, comercialização de produtos diversos a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Aquisição de participações
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital Social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),correspondente a uma quota, do único sócio Miguel Ângelo da Silva Leonardo e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Texto do artigo, página 25: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Miguel Ângelo da Silva Leonardo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e aplicação de resultado
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado
- Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Três) Dos Lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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