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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Kingdom TV, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805901 uma entidade denominada Kingdom TV, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Onório Gabriel Cutane, casado, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100202641478B, residente em Boane;
- Texto do artigo, página 25: Ana Gabriel Cutane, solteira, natural de Boane, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100201397664F, residente em Boane;
- Texto do artigo, página 25: Janifer Chimwemwe da Graça Metambo Cutane, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100364534M, residente em Boane.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Kingdom TV, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral, e a sua duração é indeterminada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de publicidade, promoção de espetaculos, organização de eventos, agenciamento comercial, vídeo áudio, assistência técnica, acessória, consultoria, gestão, contabilidade, auditoria, comércio geral a retalho e a grosso, com importância e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá praticar outras actividades conexas, adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Onório Gabriel Cutane, e duas quotas iguais de mil meticais cada uma, equivalente a cinco por cento de capital para cada, pertencente uma a cada uma das sócias: Ana Gabriel Cutane e Janifer Chimwemwe da Graça Metambo Cutane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que se mostrar necessário para o efeito, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Morte ou incapacidade do sócio
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração fica a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes. Podendo delegar os poderes de gestão a procurador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para abertura de contas bancarias e sua movimentação será necessária a assinatura do sócio maioritário Onório Gabriel Cutane, ou de um procurador devidamente investido de poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunira em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correção, aprovação ou rejeição do balanco e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Exercício económico
- Texto do artigo, página 25: O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 25: A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberaram.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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