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Texto do artigo · p. 26 Moshe, Consultores Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806207 uma entidade denominada MOSHE, Consultores Associados, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Nelson Arantes Varagilal Martins, casado, natural de Maputo, residente em Matola, bairro da Machava-Sede, rua 3 de Fevereiro, n.º 608, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207572M, emitido no dia 15 de Abril de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Marcolino Alexandre Zucula, casado, natural de Maputo, residente em Matola, bairro da Machava-Sede, Bunhiça, quarteirão n.º 15, casa n.º 182, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200053781S, emitido no dia 26 de Janeiro de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Vasco da Conceição Isaías Simbine, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Tsalala, quarteirão n.º 85, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221981M, emitido no dia 23 de Novembro de 2016, em Maputo.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de MOSHE, Consultores Associados, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Machava-Sede, rua 3 de Fevereiro, n.º 608, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: Dois) Prestação de serviços nas seguintes
Texto do artigo · p. 26 áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Transporte e comunicações, incluindo pontes e estruturas especiais;
Número ou marcador · p. 26 b) Desenvolvimento rural e urbano;
Número ou marcador · p. 26 c) Tratamento e abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 26 d) Edificações;
Número ou marcador · p. 26 e) Meio ambiente;
Número ou marcador · p. 26 f) Análise de viabilidade de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 26 g) Consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 26 h) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 26 i) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 26 j) Informática; e,
Número ou marcador · p. 26 k) Formação profissional.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 a)Nélson Arantes Varagilal Martins, com uma quota de dezassete mil meticais (17.000,00MT) equivalente a 34% do capital;
Número ou marcador · p. 26 b) Marcolino Alexandre Zucula com uma quota de dezasseis mil e quinhentos meticais(16.500,00MT), equivalente a 33% do capital; e,
Número ou marcador · p. 26 c) Vasco da Conceição Isaías Simbine, com uma quota de dezasseis mil e quinhentos meticais(16.500,00MT), equivalente a 33% do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário com ou sem entrada de sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão, cessão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são de carácter obrigatório tanto para sociedade assim como para os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício anterior, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Três) Cada membro da assembleia poderá nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Votação
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dos órgãos sócias
Número ou marcador · p. 27 Um) São órgão da Moshe - Consultores Associados, Limitada, os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Direcção executiva;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 27 d) Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Foi nomeado como administrador da sociedade o sócio Nélson Arantes Varagilal Martins.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Competências da direcção executiva
Número ou marcador · p. 27 Um) A direcção executiva é um órgão de gestão e administração da sociedade que tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 27 a) Administrar todo o património da instituição, executar as deliberações tomadas, pela assembleia geral e cumprir com os pressupostos traçados;
Número ou marcador · p. 27 b) Assegurar a sua representatividade em todos fóruns que for solicitado;
Número ou marcador · p. 27 c) Apresentar à assembleia-geral e ao conselho fiscal o plano de actividade e orçamentos bem como o relatório de actividade;
Número ou marcador · p. 27 d) Elaborar o seu regulamento interno e apresenta-lo à assembleia-geral para sua ratificação;
Número ou marcador · p. 27 e) Assegurar e impulsionar actividades tendentes a prossecução dos objectivos e exercer as demais competências previstas na lei ou decorrentes da aplicação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de dissolução por acordo dos sócios, a respectiva deliberação será tomada por maioria absoluta e todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha nos termos que forem acordados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, assumem
Texto do artigo · p. 27 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Balanço
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas fecham a trinta
Texto do artigo · p. 27 e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os restantes serão aplicados de acordo com o deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Novembro de dois mil e Dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Moshe, Consultores Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806207 uma entidade denominada MOSHE, Consultores Associados, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Nelson Arantes Varagilal Martins, casado, natural de Maputo, residente em Matola, bairro da Machava-Sede, rua 3 de Fevereiro, n.º 608, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207572M, emitido no dia 15 de Abril de 2015, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo. Marcolino Alexandre Zucula, casado, natural de Maputo, residente em Matola, bairro da Machava-Sede, Bunhiça, quarteirão n.º 15, casa n.º 182, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200053781S, emitido no dia 26 de Janeiro de 2015, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Vasco da Conceição Isaías Simbine, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Tsalala, quarteirão n.º 85, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221981M, emitido no dia 23 de Novembro de 2016, em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação, objecto, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de MOSHE, Consultores Associados, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Machava-Sede, rua 3 de Fevereiro, n.º 608, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais no território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 26: Duração
  14. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: Objecto
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: Dois) Prestação de serviços nas seguintes
  18. Texto do artigo, página 26: áreas:
  19. Número ou marcador, página 26: a) Transporte e comunicações, incluindo pontes e estruturas especiais;
  20. Número ou marcador, página 26: b) Desenvolvimento rural e urbano;
  21. Número ou marcador, página 26: c) Tratamento e abastecimento de água;
  22. Número ou marcador, página 26: d) Edificações;
  23. Número ou marcador, página 26: e) Meio ambiente;
  24. Número ou marcador, página 26: f) Análise de viabilidade de projectos de investimentos;
  25. Número ou marcador, página 26: g) Consultoria de gestão;
  26. Número ou marcador, página 26: h) Contabilidade;
  27. Número ou marcador, página 26: i) Recursos humanos;
  28. Número ou marcador, página 26: j) Informática; e,
  29. Número ou marcador, página 26: k) Formação profissional.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal.
  31. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  32. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 26: Capital social
  35. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  36. Texto do artigo, página 26: a)Nélson Arantes Varagilal Martins, com uma quota de dezassete mil meticais (17.000,00MT) equivalente a 34% do capital;
  37. Número ou marcador, página 26: b) Marcolino Alexandre Zucula com uma quota de dezasseis mil e quinhentos meticais(16.500,00MT), equivalente a 33% do capital; e,
  38. Número ou marcador, página 26: c) Vasco da Conceição Isaías Simbine, com uma quota de dezasseis mil e quinhentos meticais(16.500,00MT), equivalente a 33% do capital.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 26: Aumento de capital social
  41. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário com ou sem entrada de sócios, por deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 26: Divisão, cessão e oneração de quotas
  44. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são de carácter obrigatório tanto para sociedade assim como para os sócios.
  49. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício anterior, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  50. Número ou marcador, página 26: Três) Cada membro da assembleia poderá nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 26: Representação em assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 26: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  54. Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 26: Votação
  57. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  58. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  59. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 27: Dos órgãos sócias
  62. Número ou marcador, página 27: Um) São órgão da Moshe - Consultores Associados, Limitada, os seguintes:
  63. Número ou marcador, página 27: a) Direcção executiva;
  64. Número ou marcador, página 27: b) Conselho de direcção;
  65. Número ou marcador, página 27: c) Conselho fiscal;
  66. Número ou marcador, página 27: d) Assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 27: Dois) Foi nomeado como administrador da sociedade o sócio Nélson Arantes Varagilal Martins.
  68. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 27: Competências da direcção executiva
  70. Número ou marcador, página 27: Um) A direcção executiva é um órgão de gestão e administração da sociedade que tem as seguintes competências:
  71. Número ou marcador, página 27: a) Administrar todo o património da instituição, executar as deliberações tomadas, pela assembleia geral e cumprir com os pressupostos traçados;
  72. Número ou marcador, página 27: b) Assegurar a sua representatividade em todos fóruns que for solicitado;
  73. Número ou marcador, página 27: c) Apresentar à assembleia-geral e ao conselho fiscal o plano de actividade e orçamentos bem como o relatório de actividade;
  74. Número ou marcador, página 27: d) Elaborar o seu regulamento interno e apresenta-lo à assembleia-geral para sua ratificação;
  75. Número ou marcador, página 27: e) Assegurar e impulsionar actividades tendentes a prossecução dos objectivos e exercer as demais competências previstas na lei ou decorrentes da aplicação do presente estatuto.
  76. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  77. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Dissolução e liquidação da sociedade
  78. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios quando assim o entenderem.
  79. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de dissolução por acordo dos sócios, a respectiva deliberação será tomada por maioria absoluta e todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha nos termos que forem acordados.
  80. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  82. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, assumem
  83. Texto do artigo, página 27: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  84. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 27: Balanço
  86. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas fecham a trinta
  87. Texto do artigo, página 27: e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  88. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 27: Resultados
  90. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  91. Número ou marcador, página 27: Dois) Os restantes serão aplicados de acordo com o deliberado na assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  94. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Novembro de dois mil e Dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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