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Texto do artigo · p. 28 Chijinguire Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota, exoneração de cargo de representação da sociedade e nomeação do novo representante da sociedade, realizada no
Texto do artigo · p. 28 dia doze de Dezembro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100495279, onde estiveram presentes o sócio Manuel Lukas Aut, detentor de uma quota de um por cento do capital social, que outorga neste acto por si e em representação da empresa Mozambique Crop Farming A/S), detentor de uma quota de noventa e nove por cento do capital social, representando os cem por cento do capital social:
Texto do artigo · p. 28 Esteve como convidado o senhor Xaharmane Ibraimo Valgy, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 080104247788M, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e dois de Junho de dois mil e treze, na qualidade de procurador de Kai Kragkear Larsen, de nacionalidade dinamarquesa e residente na Dinamarca, portador do Passaporte n.º 208192708, emitido pelas autoridades dinamarquesas aos trinta de Março de dois mil e quinze, nomeado representante e (presidente do conselho administração da sociedade Mozambique Crop Farming A/S) conforme a procuração integrante no processo.
Texto do artigo · p. 28 Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Manuel Lukas Auth detentor de uma quota no valor de duzentos meticais correspondente a um por cento do capital social cede na totalidade a sua quota a favor da sócia Mozambique Crop Farming A/S que unifica a quota recebida a anterior passando a deter os cem por cento do capital social e passa a ser sociedade unipessoal, o cedente aparta-se e nada tem a ver com a sociedade. Deliberou se ainda a alteração total do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Homoine Chijinguire Farm - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede Chijinguire, distrito de Homoíne, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Agricultura e transformação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio;
Número ou marcador · p. 28 c) Importação e explorações de bens agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 d) Indústria de moagem e extracção de óleo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00Mt), correspondentes a 100% do capital social, pertencente a sócia única Mozambique Crop Farming A/S.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor do sócio é livre.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Três) quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros;
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração comercial e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas por uma pessoa singular ou colectiva que será indicada e conferida poderes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos
Texto do artigo · p. 29 subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Exercício social
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 29 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Chijinguire Farm, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota, exoneração de cargo de representação da sociedade e nomeação do novo representante da sociedade, realizada no
  3. Texto do artigo, página 28: dia doze de Dezembro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100495279, onde estiveram presentes o sócio Manuel Lukas Aut, detentor de uma quota de um por cento do capital social, que outorga neste acto por si e em representação da empresa Mozambique Crop Farming A/S), detentor de uma quota de noventa e nove por cento do capital social, representando os cem por cento do capital social:
  4. Texto do artigo, página 28: Esteve como convidado o senhor Xaharmane Ibraimo Valgy, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 080104247788M, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e dois de Junho de dois mil e treze, na qualidade de procurador de Kai Kragkear Larsen, de nacionalidade dinamarquesa e residente na Dinamarca, portador do Passaporte n.º 208192708, emitido pelas autoridades dinamarquesas aos trinta de Março de dois mil e quinze, nomeado representante e (presidente do conselho administração da sociedade Mozambique Crop Farming A/S) conforme a procuração integrante no processo.
  5. Texto do artigo, página 28: Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Manuel Lukas Auth detentor de uma quota no valor de duzentos meticais correspondente a um por cento do capital social cede na totalidade a sua quota a favor da sócia Mozambique Crop Farming A/S que unifica a quota recebida a anterior passando a deter os cem por cento do capital social e passa a ser sociedade unipessoal, o cedente aparta-se e nada tem a ver com a sociedade. Deliberou se ainda a alteração total do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Homoine Chijinguire Farm - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede Chijinguire, distrito de Homoíne, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: Duração
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: Objecto
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Agricultura e transformação de produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 28: b) Comércio;
  16. Número ou marcador, página 28: c) Importação e explorações de bens agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 28: d) Indústria de moagem e extracção de óleo.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: Capital social
  21. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00Mt), correspondentes a 100% do capital social, pertencente a sócia única Mozambique Crop Farming A/S.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor do sócio é livre.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  27. Número ou marcador, página 28: Três) quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  28. Número ou marcador, página 28: Quatro) caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros;
  29. Número ou marcador, página 28: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: Administração comercial e representação
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas por uma pessoa singular ou colectiva que será indicada e conferida poderes por meio de uma procuração.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos
  37. Texto do artigo, página 29: subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 29: Deliberação da assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 29: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 29: Exercício social
  43. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  45. Número ou marcador, página 29: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 29: Morte ou interdição
  48. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 29: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  56. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Dezembro de dois
  57. Texto do artigo, página 29: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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