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- Texto do artigo, página 28: Chijinguire Farm, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota, exoneração de cargo de representação da sociedade e nomeação do novo representante da sociedade, realizada no
- Texto do artigo, página 28: dia doze de Dezembro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100495279, onde estiveram presentes o sócio Manuel Lukas Aut, detentor de uma quota de um por cento do capital social, que outorga neste acto por si e em representação da empresa Mozambique Crop Farming A/S), detentor de uma quota de noventa e nove por cento do capital social, representando os cem por cento do capital social:
- Texto do artigo, página 28: Esteve como convidado o senhor Xaharmane Ibraimo Valgy, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 080104247788M, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos vinte e dois de Junho de dois mil e treze, na qualidade de procurador de Kai Kragkear Larsen, de nacionalidade dinamarquesa e residente na Dinamarca, portador do Passaporte n.º 208192708, emitido pelas autoridades dinamarquesas aos trinta de Março de dois mil e quinze, nomeado representante e (presidente do conselho administração da sociedade Mozambique Crop Farming A/S) conforme a procuração integrante no processo.
- Texto do artigo, página 28: Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Manuel Lukas Auth detentor de uma quota no valor de duzentos meticais correspondente a um por cento do capital social cede na totalidade a sua quota a favor da sócia Mozambique Crop Farming A/S que unifica a quota recebida a anterior passando a deter os cem por cento do capital social e passa a ser sociedade unipessoal, o cedente aparta-se e nada tem a ver com a sociedade. Deliberou se ainda a alteração total do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Homoine Chijinguire Farm - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede Chijinguire, distrito de Homoíne, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Agricultura e transformação de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 28: b) Comércio;
- Número ou marcador, página 28: c) Importação e explorações de bens agrícolas;
- Número ou marcador, página 28: d) Indústria de moagem e extracção de óleo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00Mt), correspondentes a 100% do capital social, pertencente a sócia única Mozambique Crop Farming A/S.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor do sócio é livre.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 28: Três) quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros;
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração comercial e representação
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas por uma pessoa singular ou colectiva que será indicada e conferida poderes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos
- Texto do artigo, página 29: subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Exercício social
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Dezembro de dois
- Texto do artigo, página 29: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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